Quarta-feira, 20 de agosto de 2025 - 16h05
O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) concedeu liminar parcial em
favor do Estado de Rondônia no processo nº 0810047-40.2025.8.22.0000, que trata
da greve deflagrada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado de
Rondônia (Sintero) em 6 de agosto. A decisão foi assinada no dia 20 de agosto
pelo desembargador Adolfo Theodoro Naujorks Neto, relator do caso na 1ª Câmara
Especial do TJRO.
De acordo com a determinação, o Sintero foi excluído da representação
dos professores e técnicos em educação, categorias que já possuem sindicatos
próprios. Para esses profissionais, a paralisação foi declarada ilegal. O
tribunal também determinou a manutenção mínima de 30% dos trabalhadores em cada
unidade escolar e proibiu a entrada e permanência de manifestantes em
repartições públicas e nas escolas da rede estadual. O descumprimento das
medidas resultará em multa diária de R$ 50 mil aplicada ao sindicato.
Na ação, o Estado alegou que a greve foi deflagrada sem esgotamento das negociações e que o movimento compromete o direito fundamental à educação de mais de 170 mil estudantes. A Procuradoria-Geral do Estado destacou ainda que o Sintero não possui legitimidade para representar professores e técnicos em educação, limitando-se a funções como merendeiras, vigias e auxiliares de limpeza. O relator destacou que a jurisprudência nacional reconhece a educação como serviço essencial e que, mesmo não prevista expressamente no artigo 10 da Lei 7.783/89, a atividade deve ser garantida. O magistrado considerou ainda os recentes episódios de tumulto e depredação registrados durante atos do movimento. Com base nesses elementos, o TJRO entendeu que havia plausibilidade nos argumentos do Estado e risco de dano à coletividade, justificando a concessão parcial da tutela de urgência.
A decisão também designou audiência preliminar de conciliação para o dia 22 de agosto, às 9h, na sede do Tribunal de Justiça de Rondônia, em Porto Velho. As partes deverão comparecer acompanhadas de advogados, procuradores ou defensores públicos. A ausência injustificada poderá acarretar multa de até 2% do valor da causa ou da vantagem econômica pretendida, conforme o artigo 334, §8º, do Código de Processo Civil.
O movimento grevista foi formalizado pelo Ofício nº 0214/2025-SINTERO/SG/PRES, assinado em 4 de agosto. Na ocasião, a presidente do sindicato, Dioneida Castoldi, informou que a decisão de paralisar as atividades ocorreu diante do que classificou como “inércia do Estado em atender a pauta de reivindicações de professores, técnicos e demais trabalhadores da educação”.
O governo de Rondônia ressaltou no processo que vem realizando investimentos na rede estadual de ensino, incluindo reformas estruturais, entrega de equipamentos e medidas de valorização de servidores, mesmo diante das limitações impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Com a liminar em vigor, a greve está parcialmente suspensa para professores e técnicos, permanecendo válida apenas para as categorias diretamente representadas pelo Sintero, que deverão manter contingente mínimo de servidores para assegurar a continuidade do serviço público educacional.
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