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Contrapondo narrativas, que, por desinformação, desejam desqualificar, as eleições para a Reitoria na UNIR


Contrapondo narrativas, que, por desinformação, desejam desqualificar, as eleições para a Reitoria na UNIR - Gente de Opinião

O presente texto, tem como pressuposto básico, tentar desanuviar algumas questões pouco conhecidas, no universo da própria UNIR e na sociedade rondoniense,  em relação aos ritos, que pontuam cada fase, no pleito para escolha de Reitores ou Reitoras, nas Universidades Públicas Federais do Brasil.

Esse esclarecimento se impõe, face a algumas falas e escritas que consideramos de extrema gravidade, atinentes à referida escolha, por pessoas de má fé ou que desconhecem os seus ritos.

Como em todo processo que se coloca em disputa, e são marcados por interesses, sejam lá quais forem, aos de má fé, caberá sempre suspeição, e muitas das vezes difamatórias, caluniosas, levianas, em relação aos vencedores. Não que eventualmente, em determinadas circunstâncias, e de natureza diversa, não possam existir  ilicitudes. Mas isso, não se aplica em hipótese alguma, às eleições na UNIR, que ainda estão em curso.

Antes de mais nada, como prática de boa civilidade, de honestidade, de compromisso com fatos que são representativos da nossa sociedade, as pessoas, responsáveis por circularem notícias, informações, deveriam  pauta-las, com base em materialidade fidedigna, de tal sorte, a conferir-lhes credibilidade, confiabilidade, nas suas veiculações.   

Sempre que se queira emitir alguma opinião, sobre determinados fatos, acontecimentos, que norteiam a dinâmica e a vida de uma Instituição, qualquer que seja ela, não custaria nada,  buscar no interior dessas instituições, junto aos seus  elementos representativos, levando-se em conta, até os interesses que estão colocados, pelas diversas representatividades que as integram, o que de fato existe de verdadeiro, nos acontecimentos que se desenvolvem no dia a dia dessas Instituições.

As Universidades Públicas Federais, por conta, do que se  considera um entulho autoritário, pautado numa Lei anacrônica, que disciplina o processo eleitoral para escolha dos seus Reitores, depois de muita luta, visando democratizar referido processo, a fim de dar maior legitimidade a ele, instituiu a Consulta à Comunidade.

Nessa Consulta, é facultada a participação de toda comunidade universitária, entendendo aí, os segmentos docentes, técnicos administrativos e os discentes, dentro de um critério de proporcionalidade de votos. Essa é a primeira fase. Nela, confere-lhe tão somente, dar legitimidade ao pleito, na medida que, deva ser respeitada a decisão da comunidade, no que tange ao nome mais votado, rumo a segunda etapa, em respeito a "Autonomia Universitária". Desta forma, o nome que foi sufragado pela maioria, já tem assegurada, a  sua indicação para compor a lista tríplice.

A partir de então,  Inicia-se a segunda etapa, que ocorre no Conselho Universitário - CONSUN. Essa, é a fase exigida legalmente pelo MEC, e que confere a autenticidade da consulta.

Como tudo que acontece nesse País, existe um cipoal de leis, decretos, normas, etc, para ancorar e dar segurança jurídica a toda essa jornada. Sem entrar em pormenores desse universo, até porque, não tenho o menor domínio nesse campo, podemos simplificar o que hoje esses mecanismos legais estipulam, da seguinte forma: não existe, respeitado o nome que encabece a lista, em atendimento a Consulta a Comunidade, ou seja, o nome mais votado, as duas outras vagas, que completam a lista tríplice, a ser indicada para votação no CONSUN, podem ser preenchidas, tanto por quem participou da consulta eleitoral, como por qualquer outro membro da comunidade, que cumpram os requisitos para tal.

Esclareça-se que, dois dos professores que participaram da consulta ampla, plena e democrática, no caso o Prof. Delson Xavier, e o Prof. Cláudio Santini, tiveram seus nomes indicados, na composição da lista tríplice, a ser submetida à votação no CONSUN. Dois outros nomes, Prof. Luis Novoa, e Cynthia Cristina, tiveram suas indicações feitas, independente de terem participado da Consulta, como faculta o aparato, que legisla todos esses procedimentos.

Como quem ganha eleição é quem obtém maior número de votos, Professores Delson e Santini, diferente da Professora Marcele, não conseguiram votos suficientes, para compor a lista tríplice. Na primeira fase, por não terem sido eleitos pela comunidade, na segunda fase, por não obterem votos suficientes dos Conselheiros e Conselheiras, para ficar entre os três mais votados,

Para efeitos comparativos, em termos percentuais, atendendo ao critério de proporcionalidade, vejam como ficou o quadro de votação.

 

Na Consulta a Comunidade:

Candidato                    % total     Discentes    Servidores    Docentes

Marcele Pereira             49%            1.278             139                332    

Marcelo Vergotti             32                 264              148                237

Delson Xavier                 12                 189                44                 90

José Ferrari                       4                   66                 8                 33

Cláudio Santini                  3                   48                17                  21     

 

Votação no Conselho Eleitoral:

Candidato                         Votos              %

Luis Novoa                            6                 14     

Cynthia Cristina                     7                  16

Marcele Pereira                  28                  63

Cláudio Santini                      2                   5

Delson Xavier                        1                   2

 

Visualizando esses dois quadros, considerando os percentuais de votos dos dois candidatos que participaram das duas etapas de votação, não há porque, fazer qualquer insinuação, sobre a legitimidade das eleições na UNIR. No tocante ao total de votantes, nas duas fases, a Professora Marcele, obteve mais de 60% da votação, portanto, uma vitória consagradora, que a legitima ao cargo se Reitora, de forma inconteste. 

Importante observar, que, cumprindo uma máxima que tem servido de lema nas últimas eleições, no tocante a ser garantida a Autonomia da nossa Instituição Universitária, “Reitor Eleito, Reitor empossado”, deve ser ponto pacífico. Nesse sentido, o segundo colocado na Consulta feita a Comunidade, professor Marcelo Vergotti,  abdicou da sua indicação ao CONSUN, num gesto de dignidade e em respeito aos princípios da democracia interna da Instituição.

Por último, cabe ressaltar, que legitimidade respaldaria os Professores Delson e Santini, considerando comparativamente, os percentuais ínfimos de votação que obtiveram nas duas etapas,  face a expressiva votação da Professora Marcele?

REITORA ELEITA, REITORA EMPOSSADA


*Edilson Lôbo – Prof. UNIR

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