Segunda-feira, 2 de março de 2026 - 08h30

O Presidente do Sistema Fecomércio/Sesc/Senac/Instituto Fecomércio e
Vice-Presidente da CNC, Raniery Araújo Coêlho, alertou nesta terça-feira 24.02
sobre o andamento do Programa de Estímulo à Regularização Fiscal (Refis
Municipal 2026), que contempla com descontos e parcelamentos, todos os
empresários com débitos vencidos até 31 de dezembro de 2024.
“É uma grande oportunidade que o Município está oferecendo aos empresários
para facilitar sua regularidade fiscal. A adesão ao programa é muito importante
para a manutenção das empresas, que são grandes geradoras de emprego e renda. O
Município tem sido parceira dos empresários e reabriu essa negociação para
manter o bom momento econômico da capital”, ressaltou Raniery.
Com o Refis 2026, o Município retoma sua política de regularização
fiscal, oferecendo condições especiais para que contribuintes possam quitar ou
parcelar seus débitos com o município.
REFIS
2026
A adesão ao Programa vale para contribuintes com débitos vencidos até 31
de dezembro de 2024. A adesão começou em janeiro e segue até 30 de abril.
O programa permite negociar débitos tributários e não tributários,
inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, inclusive com exigibilidade
suspensa ou protesto extrajudicial.
Também podem ser incluídos parcelamentos anteriores inadimplentes.
Quem pode
participar?
Podem aderir pessoas físicas e jurídicas que possuam débitos municipais
vencidos até 31 de dezembro de 2024.
Para ingressar no programa, é obrigatório estar com os boletos do
Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Taxa Sobre Resíduos Sólidos
(TRSD) constituídos em 2025 quitados.
Não podem participar débitos decorrentes de infrações com dolo, fraude
ou simulação, revogação de isenção por irregularidade, créditos de retenção e
substituição tributária, nem execuções fiscais com penhora de ativos financeiros
suficientes para quitação.
Quais
débitos podem ser negociados?
O Refis 2026 oferece descontos de até 100% em multas e juros, com
possibilidade de parcelamento em até 36 vezes de dívidas como: IPTU (Imposto
Predial e Territorial Urbano); ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza); TRSD (Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares); COSIP (Contribuição
para Iluminação Pública); Taxas de Poder de Polícia; e Taxas de averbação e
desmembramento.
Também estão incluídas notificações de autorregularização emitidas em
2025 e 2026, ISSQN da construção civil executada por pessoa física e multas
pecuniárias aplicadas pelo TCE/RO a ordenadores de despesa e servidores, desde
que inscritas em dívida ativa.
Condições
de pagamento
O contribuinte pode obter até 100% de desconto em multas e juros para
pagamento à vista. O parcelamento pode ser feito em até 36 vezes, com parcela
mínima correspondente a uma Unidade Padrão Fiscal (UPF), atualmente no valor de
R$108,52.
Débitos ajuizados também podem ser incluídos, com 50% de desconto nos
honorários advocatícios para pagamento à vista.
A adesão deve ser feita de forma presencial, de acordo com o tipo da
dívida, na Procuradoria Geral do Município (PGM) – Débitos inscritos em dívida
ativa, situada na Avenida Sete de Setembro, 1044 – Centro; ou na Semec –
Tributos Municipais não inscritos em dívida ativa (situada na Avenida Sete de
Setembro, 744 – Centro).
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