Terça-feira, 16 de setembro de 2025 - 19h02

Empresários agora têm uma oportunidade inédita para regularizar seus
débitos fiscais. O Governo de lançou o REFAZ 2025, programa especial voltado
para renegociação de dívidas de ICMS, com condições consideradas históricas. A
iniciativa permite a redução de até 95% em multas e juros, além da possibilidade
de parcelamento em até 180 meses — o equivalente a 15 anos. Segundo o governo,
a medida tem como objetivo aliviar o peso das dívidas fiscais e possibilitar
que empresas em débito possam retomar sua saúde financeira e manter suas
atividades em dia com o fisco. “Valores que antes pareciam impagáveis agora
podem ser reduzidos de forma significativa. É uma chance real de reequilíbrio
financeiro para os negócios”, destaca o SIMPI.
Para aderir ao programa, os empresários devem acessar o site oficial da
Sefin: www.sefin.ro.gov.br, onde estão
disponíveis todas as instruções para inscrição e negociação. No entanto, caso
haja dificuldade durante o processo, o SIMPI (Sindicato da Micro e Pequena
Indústria de Rondônia) se coloca à disposição com técnicos especializados para
auxiliar os empresários, inclusive realizando a negociação diretamente, se
necessário. O prazo estendido de parcelamento e os descontos expressivos sobre
multas e juros representam um marco na política de recuperação fiscal do
estado. “Se sua empresa possui débitos de ICMS, o momento é agora. O REFAZ 2025
é a oportunidade que muitos aguardavam para voltar a crescer com segurança e
regularidade”, reforça a equipe do SIMPI. O programa se mostra, assim, uma
saída estratégica para que empresas mantenham sua competitividade, garantam
previsibilidade financeira e sigam contribuindo para a economia de Rondônia.
ASSISTA: https://youtu.be/64h22eldIa8
Uma boa notícia! Deflação em agosto de 0,11%
A inflação de agosto registrou queda de 0,11%, influenciada
principalmente pelos setores de habitação, alimentação e bebidas, e
transportes. No grupo habitação, que apresentou recuo de 0,90%, a energia
elétrica teve destaque com redução de 4,21%. Esse resultado foi impactado pelo
bônus Itaipu, que compensou os efeitos da bandeira tarifária vermelha patamar
2.
Na alimentação, itens como tomate, batata, cebola, arroz e café moído
tiveram queda média de 2,17%. Em transportes, a retração foi impulsionada pelos
combustíveis, com redução próxima de 1%. A diminuição do índice gerou
expectativa no mercado sobre possíveis cortes na taxa básica de juros na
próxima reunião do Comitê de Política Monetária (Copom). O economista Otto
Nogami, porém, ressalta que o resultado de agosto pode ser pontual. O Índice
Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI) apresentou alta de 0,20% no
mesmo período, refletindo a variação de preços no setor produtivo e indicando
possibilidade de elevação futura no custo de produtos industrializados, com
impacto no consumo das famílias e na inflação. Nogami observa que quedas no
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) em agosto são comuns. Nos
últimos cinco anos, o mês registrou redução em três ocasiões, o que caracteriza
um comportamento cíclico. Ele aponta a necessidade de acompanhar a movimentação
do mercado para avaliar as perspectivas de preços até o fim do ano.
Assista: https://youtu.be/UvbfbmazGok
Pedro formalizou sua empresa e se deu bem, veja a dica!
O auditor e perito contador Vitor Stankevicius analisou o caso de um
microempreendedor individual formalizado há três anos, que atua na produção e
venda diária de bolos. O empresário, identificado como Pedro, fabrica três
tipos de produtos e buscava identificar qual deles apresenta maior
rentabilidade. Para chegar a essa conclusão, Stankevicius explicou que é
necessário calcular o custo efetivo de cada produto. Esse cálculo deve
considerar custos diretos, como insumos utilizados especificamente na
fabricação de cada bolo, e custos indiretos, como energia, água e gás, que
devem ser rateados proporcionalmente ao uso.Com os custos definidos, Pedro
poderá comparar a margem de lucro dos três produtos e identificar o mais rentável.
A partir dessa análise, será possível ajustar a produção, priorizando o item
com maior retorno financeiro e otimizando a estratégia de vendas.
Assista: https://youtu.be/HrPMxLhgef0
Produto com defeito devem ser trocados ou ter o dinheiro devolvido?
O advogado Marcos Bernardini explicou as regras legais e práticas sobre
o direito de troca de produtos, destacando que muitos consumidores confundem
esse direito com o direito de arrependimento. Segundo o Código de Defesa do
Consumidor (CDC), não existe obrigação de trocar produtos que não apresentem
defeito. A legislação prevê que o consumidor somente pode exigir a troca ou o
reembolso se o produto apresentar algum vício ou defeito que comprometa seu
funcionamento. Quando há defeito, o consumidor deve levar o produto ao
comerciante ou fabricante, que possui 30 dias para solucionar o problema. Caso
o defeito não seja resolvido nesse prazo, o consumidor tem o direito de receber
outro produto ou o valor pago. Mesmo sendo uma norma legal, muitos consumidores
demonstram insatisfação com a espera ou a impossibilidade de troca imediata em
situações sem defeito. Para atender às expectativas dos clientes, fabricantes e
comerciantes costumam criar políticas próprias de troca. Essas políticas variam
conforme cada empresa, podendo determinar prazos diferentes, condições
específicas e opções variadas, como troca por um produto igual, por um produto
diferente ou crédito do valor pago. Cada política é definida pelo regulamento
interno de cada estabelecimento, sem interferir na lei. O advogado orientou que
os consumidores verifiquem as regras de troca antes da compra e registrem todas
as reclamações junto ao comerciante quando houver necessidade. Em caso de
dúvidas ou problemas não resolvidos, ele recomenda procurar órgãos de defesa e
proteção do consumidor para formalizar a reclamação e garantir o cumprimento
dos direitos previstos em lei.
Assista: https://youtu.be/qQVYLTwSj3k
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