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Governo lança “REFAZ 2025” e oferece até 95% de desconto em ICMS devido


Governo lança “REFAZ 2025” e oferece até 95% de desconto em ICMS devido - Gente de Opinião

Empresários agora têm uma oportunidade inédita para regularizar seus débitos fiscais. O Governo de lançou o REFAZ 2025, programa especial voltado para renegociação de dívidas de ICMS, com condições consideradas históricas. A iniciativa permite a redução de até 95% em multas e juros, além da possibilidade de parcelamento em até 180 meses — o equivalente a 15 anos. Segundo o governo, a medida tem como objetivo aliviar o peso das dívidas fiscais e possibilitar que empresas em débito possam retomar sua saúde financeira e manter suas atividades em dia com o fisco. “Valores que antes pareciam impagáveis agora podem ser reduzidos de forma significativa. É uma chance real de reequilíbrio financeiro para os negócios”, destaca o SIMPI. 

Para aderir ao programa, os empresários devem acessar o site oficial da Sefin: www.sefin.ro.gov.br, onde estão disponíveis todas as instruções para inscrição e negociação. No entanto, caso haja dificuldade durante o processo, o SIMPI (Sindicato da Micro e Pequena Indústria de Rondônia) se coloca à disposição com técnicos especializados para auxiliar os empresários, inclusive realizando a negociação diretamente, se necessário. O prazo estendido de parcelamento e os descontos expressivos sobre multas e juros representam um marco na política de recuperação fiscal do estado. “Se sua empresa possui débitos de ICMS, o momento é agora. O REFAZ 2025 é a oportunidade que muitos aguardavam para voltar a crescer com segurança e regularidade”, reforça a equipe do SIMPI. O programa se mostra, assim, uma saída estratégica para que empresas mantenham sua competitividade, garantam previsibilidade financeira e sigam contribuindo para a economia de Rondônia.

ASSISTA: https://youtu.be/64h22eldIa8

 

Uma boa notícia! Deflação em agosto de 0,11%

A inflação de agosto registrou queda de 0,11%, influenciada principalmente pelos setores de habitação, alimentação e bebidas, e transportes. No grupo habitação, que apresentou recuo de 0,90%, a energia elétrica teve destaque com redução de 4,21%. Esse resultado foi impactado pelo bônus Itaipu, que compensou os efeitos da bandeira tarifária vermelha patamar 2.

Na alimentação, itens como tomate, batata, cebola, arroz e café moído tiveram queda média de 2,17%. Em transportes, a retração foi impulsionada pelos combustíveis, com redução próxima de 1%. A diminuição do índice gerou expectativa no mercado sobre possíveis cortes na taxa básica de juros na próxima reunião do Comitê de Política Monetária (Copom). O economista Otto Nogami, porém, ressalta que o resultado de agosto pode ser pontual. O Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI) apresentou alta de 0,20% no mesmo período, refletindo a variação de preços no setor produtivo e indicando possibilidade de elevação futura no custo de produtos industrializados, com impacto no consumo das famílias e na inflação. Nogami observa que quedas no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) em agosto são comuns. Nos últimos cinco anos, o mês registrou redução em três ocasiões, o que caracteriza um comportamento cíclico. Ele aponta a necessidade de acompanhar a movimentação do mercado para avaliar as perspectivas de preços até o fim do ano.

Assista: https://youtu.be/UvbfbmazGok

 

Pedro formalizou sua empresa e se deu bem, veja a dica!

O auditor e perito contador Vitor Stankevicius analisou o caso de um microempreendedor individual formalizado há três anos, que atua na produção e venda diária de bolos. O empresário, identificado como Pedro, fabrica três tipos de produtos e buscava identificar qual deles apresenta maior rentabilidade. Para chegar a essa conclusão, Stankevicius explicou que é necessário calcular o custo efetivo de cada produto. Esse cálculo deve considerar custos diretos, como insumos utilizados especificamente na fabricação de cada bolo, e custos indiretos, como energia, água e gás, que devem ser rateados proporcionalmente ao uso.Com os custos definidos, Pedro poderá comparar a margem de lucro dos três produtos e identificar o mais rentável. A partir dessa análise, será possível ajustar a produção, priorizando o item com maior retorno financeiro e otimizando a estratégia de vendas.

Assista: https://youtu.be/HrPMxLhgef0

 

Produto com defeito devem ser trocados ou ter o dinheiro devolvido?

O advogado Marcos Bernardini explicou as regras legais e práticas sobre o direito de troca de produtos, destacando que muitos consumidores confundem esse direito com o direito de arrependimento. Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), não existe obrigação de trocar produtos que não apresentem defeito. A legislação prevê que o consumidor somente pode exigir a troca ou o reembolso se o produto apresentar algum vício ou defeito que comprometa seu funcionamento. Quando há defeito, o consumidor deve levar o produto ao comerciante ou fabricante, que possui 30 dias para solucionar o problema. Caso o defeito não seja resolvido nesse prazo, o consumidor tem o direito de receber outro produto ou o valor pago. Mesmo sendo uma norma legal, muitos consumidores demonstram insatisfação com a espera ou a impossibilidade de troca imediata em situações sem defeito. Para atender às expectativas dos clientes, fabricantes e comerciantes costumam criar políticas próprias de troca. Essas políticas variam conforme cada empresa, podendo determinar prazos diferentes, condições específicas e opções variadas, como troca por um produto igual, por um produto diferente ou crédito do valor pago. Cada política é definida pelo regulamento interno de cada estabelecimento, sem interferir na lei. O advogado orientou que os consumidores verifiquem as regras de troca antes da compra e registrem todas as reclamações junto ao comerciante quando houver necessidade. Em caso de dúvidas ou problemas não resolvidos, ele recomenda procurar órgãos de defesa e proteção do consumidor para formalizar a reclamação e garantir o cumprimento dos direitos previstos em lei.

Assista: https://youtu.be/qQVYLTwSj3k

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