Quarta-feira, 19 de fevereiro de 2025 - 09h34

O fornecimento do documento é obrigatório para
trabalhadores celetistas e autônomos que prestaram serviços às empresas.
O Informe de Rendimentos é um documento
comprobatório detalhando dos rendimentos obtidos por cada pessoa ao longo do
ano anterior e não há outro documento que cumpra esta função.
Qualquer informação preenchida incorretamente ou
qualquer dado incompleto pode gerar divergência junto à Receita Federal e criar
problemas tanto para o empregado quanto para o empregador.
Por lei o documento é obrigatório, mesmo que quando
zerado para que seja usado na DIRPF.
Antes de declarar o IRPF, o contribuinte deve ter à
disposição os Informes de Rendimentos de todos os locais dos quais tenha
recebido rendimentos. Os mais comuns:
• Remuneração
pelo trabalho, inclusive estágio;
• Bônus
ou comissão;
• Investimentos
e aplicações;
• Renda
por meio de aluguel;
• Pensão
ou aposentadoria.
Em geral as instituições que enviam o Informe de
Rendimento são:
• INSS;
• Instituições
financeiras e de ensino;
• Gestoras,
corretoras e os bancos, inclusive os digitais;
• Operadoras
de saúde médica ou odontológica;
• Empresas
em relação aos rendimentos dos sócios e funcionários.
O Informe de Rendimentos pode ser feito via
correio, on-line, por e-mail, site ou intranet, de vez que o envio pela
internet ou impresso têm o mesmo valor. O empregador que não fornecer os
comprovantes dentro do prazo ou informar com erros estará sujeito a pagamento
de multa. No documento devem constar as seguintes informações:
• Nome
completo do contribuinte;
• Cadastro
de Pessoa Física (CPF);
• Descrição
do tipo de rendimento (com a numeração utilizada no programa do IRPF);
• Total
anual dos rendimentos tributáveis, a exemplo dos salários;
• Descontos
do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
• Rendimentos
tributáveis exclusivamente na fonte, como o 13º salário;
• Imposto
de renda retido na fonte, se houver;
• Eventuais
rendimentos isentos, como venda das férias e descontos;
• Despesas
com plano de saúde ou odontológico coletivo, se houver.
Entretanto, quando o trabalhador não recebe a tempo
existe a possibilidade de consultar e utilizar o Informe de Rendimentos
disponível no Portal e-CAC, mediante login na conta gov.br. Isto porque as
empresas são obrigadas a enviar estas informações para a Receita Federal
anualmente, antes do início do prazo para entrega do IRPF.
A Fecomércio Rondônia, como sempre faz, alerta
sobre a necessidade de pessoal especializado para supervisionar este tipo de
documento, em especial a orientação dos contabilistas, que costumam ser os mais
preparados para atender este tipo de demanda.
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