Quinta-feira, 20 de janeiro de 2022 - 11h02

Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência define os
índices de reajustes dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS), bem como valores e respectivas alíquotas de contribuição pagos
por beneficiários e segurados do Regime Próprio de Previdência Social (RPS) da
União, a partir de janeiro de 2022. O texto foi publicado hoje (20) no DiárioOficial da União.
A portaria nº 12 apresenta, também, reajustes relativos aos
demais valores constantes do RPS, como a tabela de contribuição de segurados
empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de
remuneração.
O reajuste dos benefícios pagos pelo INSS a partir de 1º de
janeiro de 2022 será de 10,16%. A tabela detalha os percentuais de aumentos que
serão aplicados nos benefícios com data de início a partir de janeiro de 2021.
Esses reajustes serão aplicados também nas pensões especiais pagas às vítimas
da síndrome da talidomida; às pessoas atingidas pela hanseníase; e ao auxílio
especial mensal para jogadores sem recursos ou com recursos limitados.
O valor mínimo dos salários de benefício e de contribuição
pagos a partir de 1º de janeiro de 2022, não poderá ser inferior a R$ 1.212 nem
superiores a R$ 7.087,22. O mesmo valor mínimo será aplicado para benefícios de
prestação continuada pagos pelo INSS correspondentes a aposentadorias; auxílio
por incapacidade temporária e pensão por morte (valor global); aposentadorias
dos aeronautas; pensão especial paga às vítimas da síndrome da talidomida; e
auxílio reclusão.
Também será de R$ 1.212 o valor da pensão especial paga aos
dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru no Estado de
Pernambuco; do amparo social ao idoso e à pessoa com deficiência; e da renda
mensal vitalícia.
Os valores dos benefícios concedidos ao pescador, ao mestre
de rede e ao patrão de pesca “deverão corresponder, respectivamente, a uma,
duas e três vezes o valor de R$ 1.212”. Já o benefício devido aos seringueiros
e seus de pendentes será de R$ 2.424.
O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado
de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a
partir de 1º de janeiro de 2022, é R$ 56,47 para segurados com remuneração
mensal (valor total do respectivo salário de contribuição, ainda que resultante
da soma dos salários de contribuição correspondentes a atividades simultâneas)
não superior a R$ 1.655,98.
Sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026 | Porto Velho (RO)
Contrata+Brasil abre mercado para 13 mil MEIs em escolas públicas de Rondônia
Mais de 900 escolas públicas de educação básica de Rondônia que recebem recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) agora podem contrata

A Reforma Tributária, atualmente em fase de regulamentação, deve provocar mudanças significativas na dinâmica econômica de Rondônia, especialmente e

Teto do Simples com defasagem de 82,2%. Ninguém aguenta mais!
Entidades que representam MEIs, Micro e Pequenas Empresas têm pressionado o Congresso Nacional por mudanças nas regras de faturamento e tributação d

Os custos de uma eventual redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais seriam similares aos impactos observados em reajustes históricos d
Sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026 | Porto Velho (RO)