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Faculdade não pode condicionar contrato de estágio ao pagamento de mensalidade



A Associação de Ensino Superior da Amazônia/AESA, mantenedora da Faro - Faculdade de Ciências Exatas e Letras de Rondônia assumiu compromisso perante o Ministério Público do Trabalho de não condicionar o contrato de estágio de seus alunos ao pagamento de mensalidades ou taxas em atraso. Termo aditivo de ajustamento de conduta neste sentido foi firmado em audiência conduzida pelo Procurador do Trabalho Luiz Carlos Michele Fabre, realizada na sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 14ª Região (RO e AC), em Porto Velho (RO). 

De acordo com a cláusula I do TAC, a intervenção do estabelecimento superior de ensino nos contratos de estágio se dá no exclusivo interesse do aluno, não sendo dado à entidade valer-se de sua posição de ente interveniente no termo de compromisso firmado entre a parte concedente do estágio e o aluno para a recuperação de crédito decorrente de mensalidades ou taxas em atraso. 

Ainda conforme o termo, quando a FARO tiver que analisar termos de compromisso (contratos) de estágio de seus alunos com o agente concedente, deverá fazê-lo no prazo máximo de cinco dias úteis devendo a resposta, em caso de negativa, ser devidamente fundamentada e entregue tanto ao ente concedente do estágio  como ao aluno interessado nesse mesmo prazo. 

Para que a comunidade acadêmica tome conhecimento do compromisso assumido pela Faculdade perante o Ministério Público do Trabalho, o termo de ajustamento de conduta deverá ser afixado no mural do estabelecimento e nas pastas do setor de estágios. 

O TAC firmado pela AESA/FARO com o MPT é aditivo a termo anterior, firmado em 2005, ficando inalteradas as demais disposições no referido termo de compromisso, inclusive as concernentes às multas prescritas. 

Fonte: Ascom – PRT 14ª Região (RO e AC) 

 

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