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Sergio Pires

Primeira Mão - 01/05/09


Primeira Mão - 01/05/09 - Gente de Opinião 
O MAIS LEGÍTIMO FERIADO DO
PAÍS E A HOMENAGEM JUSTA
 

O primeiro de maio, talvez o mais legítimo dos feriados brasileiros, homenageia o trabalhador, ele mesmo, aquele que dá duro, ganha geralmente uma miséria, não tem acesso aos serviços públicos, apesar de pagar cada vez mais impostos para manter a gordura sem fim dos governos. E, quando se aposenta, se não tiver sido político ou ligado ao poder, pode passar os últimos anos da sua vida mendigando para não morrer como indigente. No país dos feriadões e da vida fácil principalmente para quem vive do serviço público – uma crescente casta à parte da vida real dos operários brasileiros – a massa trabalhadora, que depende do emprego e do mercado, do seu parco salário e que enfrenta dificuldades incontáveis, forma um exército anônimo de heróis. Suporta a vida difícil, a falta de assistência e de respeito, mantém mordomias inomináveis, pagando com seu suor a vida boa dos poderosos e ainda, no geral, tem tempo para sorrir e até ser feliz, de vez em quando. São os trabalhadores, gente humilde, que sintetiza a amálgama deste Brasil enorme e com profundas diferenças sociais, numa terra onde milhões ganham o mísero salário mínimo e alguns poucos têm fortunas incalculáveis, geralmente suspeitas, parte surrupiada dos cofres públicos por quem nunca é alcançado pela lei. Hoje também é dia de discursos e homenagens. Elas são apenas para cumprir o calendário e pouco se concretizam em melhorias na vida dos trabalhadores. Porque eles sabem que são quem, na verdade, tocam o país. E sabem que, na terra das injustiças, não haverá discurso que consiga compensar o que o sofrido trabalhador brasileiro realmente representa para nossa Nação.

 

RESPONDENDO

Com todo o direito, o Ministério Público do Trabalho responde a comentário feito nessa coluna, com o título “Investigação já!”,a respeito do acordo envolvendo a Caerd e denunciada na Assembléia Legislativa pelo deputado Miguel Sena. A nota abre assim: “Prezado Sérgio Pires: o acordo para por fim ao processo de execução contra a Caerd, com a conversão de multa em dinheiro pela aquisição de três veículos a serem utilizados na fiscalização por órgão federal – no caso a Superintendência Regional do Trabalho – não foi proposto pelo Ministério Público do Trabalho, mas pela empresa executada, a Caerd e aceito pelo MTP”.

 

HOMOLOGAÇÃO

Segue a nota: “depois, não houve tentativa de negociação, contra a qual se insurge o deputado Miguel Sena (como escreveu a coluna). O que houve foi uma proposta de acordo, plenamente prevista na legislação em vigor. Para maior clareza e informação do jornalista e equipe, o acordo poderia e ainda pode não ser aceito pelo Ministério Público do Trabalho, uma vez que aguarda homologação do Juízo trabalhista”.

 

4 MILHÕES

Prossegue o texto: “No caso de não haver acordo por parte do MPT, a multa (R$ 4 milhões) terá seu valor destinado ao FAT – Fundo de Amparo ao Trabalho que é um fundo Federal. Se ocorreu a concordância é porque o membro do MPT entendeu que a empresa já havia atendido aos fins pelos quais foi acionada judicialmente, ou seja, efetuar o pagamento de salários atrasados a seus empregados”.

 

INDEPENDÊNCIA

Mais adiante, a nota afirma que “além do mais, a independência funcional do membro do Ministério Público é garantida pela Constituição Federal, quer dizer: o Procurador do Trabalho pode concordar com a conversão de obrigação de pagar em obrigação de adquirir, entregar ou outras que julgar pertinentes”.

 

QUEIXAS

Explica ainda: “Portanto, “não há o que ser investigado”. Nas  “queixas”, do deputado Miguel Sena (as quais a Imprensa opta por titular como “denúncia”) o que fica evidente é que ele discorda que os veículos sejam destinados a um órgão  federal. O parlamentar faz alarde buscando manter-se na mídia”

 

MULTA

Acrescenta mais: “no entanto, o deputado não atenta para o fato de que para os “minguados recursos públicos estaduais”, (quando se refere ao desembolso que a CAERD terá de fazer para cumprir a obrigação de adquirir veículos) o valor de aquisição de três veículos é muito menor do que o desembolso de cerca de R$ 4 milhões, que é a multa que a empresa tem a pagar por descumprir obrigações impostas pela Justiça”.

 

PROPOSTA ACEITA

E mais adiante: “Neste particular, o MPT em Rondônia, concordou com a proposta feita pela Caerd, para a conversão da multa, acolhendo o argumento da empresa (a qual tem inúmeras outras obrigações a cumprir) de enfrentar dificuldades quanto à sua situação econômica e por estar pagando um enorme acumulado de dívidas”.

 

CONTRIBUIÇÃO

E conclui: “com estas informações esperamos ter contribuído para que o ilustre jornalista possa levar ao conhecimento de seus milhares de leitores  verdade dos fatos relacionados ao acordo proposto pela CAERD e aceito pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Rondônia”.

Fonte: Sergio Pires / www.gentedeopiniao.com.br / www.opiniaotv.com.br
ibanezpvh@yahoo.com.br

* O conteúdo opinativo acima é de inteira responsabilidade do colaborador e titular desta coluna. O Portal Gente de Opinião não tem responsabilidade legal pela "OPINIÃO", que é exclusiva do autor.

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