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Marcelo Freire

Rondônia recebe transferência de R$ 135 milhões


Rondônia recebe transferência de R$ 135 milhões - Gente de Opinião

O Estado de Rondônia foi contemplado com a transferência de R$ 135 milhões, dinheiro esse proveniente do direito de exploração do excedente da cessão onerosa de duas áreas de produção de petróleo e gás na Bacia de Campos: Búzios e Itapu.  O critério de distribuição de recursos para todos os estados da federação foi estabelecido pela Lei nº 13.885/2019 e é fruto de uma luta longa da Confederação Nacional dos Municípios (CNM).

De acordo com a lei federal, o dinheiro, transferido na semana passada aos cofres dos estados, será destinado exclusivamente ao pagamento de despesas previdenciárias e todas as pessoas jurídicas de direito público e privado integrantes da administração direta e indireta. Também será injetado para reforçar os fundos previdenciários de servidores públicos. Alguns municípios enfrentam queda drástica de recursos nesse fundo em decorrência do volume grande de pedidos de aposentadorias.

Os prefeitos poderão, ainda, utilizar o dinheiro para no pagamento de despesas decorrentes de descumprimento de obrigações acessórias e os de contribuições incidentes sobre o 13º salário.

No entanto, a lei, em seu inciso 3º,  especifica que o município poderá aplicar o dinheiro em investimentos, mas não informa qual o tipo de investimento, o que poderá ocasionar em eventuais problemas na prestação de contas dos municípios perante o Tribunal de Contas dos Estados.

Porto Velho, de acordo com o relatório preliminar da CNM, receberá o maior volume de recursos. Serão injetados R$ 12 milhões na previdência do município. O segundo maior repasse será para a cidade de Ji-Paraná: R$  1,9 milhão.

Ao todo foram transferido mais de R$ 11,73 bilhões para as contas dos estados, municípios e Distrito Federal. Trata-se do maior transferência de recursos provenientes de cessão onerosa de áreas de produção de petróleo. Será um bom momento para os municípios equilibrarem as contas e fecharem o ano sem déficit na previdência.

* O conteúdo opinativo acima é de inteira responsabilidade do colaborador e titular desta coluna. O Portal Gente de Opinião não tem responsabilidade legal pela "OPINIÃO", que é exclusiva do autor.

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