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Lucio Albuquerque

E DE ELEIÇÃO, VAI PODER FALAR?


Um juiz eleitoral de Teresina, Piauí, segundo o noticiário da Rádio Jovem Pan, 30 de agosto de 2012, proibiu candidatos de tudo, ainda conforme a fonte, até de pedir votos. Uma determinação pelo menos estranha, haja vista que uma das ações mais comuns de candidatos é justamente o “pedir votos”.

Quer dizer: se não pode fazer nada, nem tampouco pedir voto, o candidato em Teresina ver-se-á numa situação pelo menos absurda, ainda mais porque a própria legislação eleitoral deve prever que ao cidadão candidato compete o direito de pedir voto.

Sinceramente quando ouvi pensei que poderia ter entendido errado, mas, a seguir, meu arquivo de memória foi direto ao ano de 1985, primeira eleição à prefeitura de Porto Velho desde a década de 1920. Lembrei de situação similar, de uma reunião em que o juiz do Tribunal Regional Eleitoral, órgão então funcionando num prédio onde, agora, está outro setor da própria Justiça eleitoral, na Rua Prudente de Moraes próximo ao HSBC, na véspera da eleição.

Na ocasião o doutor juiz rondoniense não quis comentar a censura imposta pelo TRE à edição do jornal a Tribuna que, como se dizia àquele tempo (vou usar um termo que duvido muito os jornalistas de agora saibam o que significa), fora empastelado nan noite anterior.

Além do Ivan Marrocos (A Tribuna), do Paulo Queiroz (se não estou enganado ainda em O Guaporé), estávamos eu (Alto Madeira), o Paulinho Correia (Estadão do Norte) e outros, creio que também o Rubens Coutinho (se não estou enganado àquela altura no Estadão do Norte).

Acompanhado dos outros membros do TRE, incluídos os juízes indicados pela OAB que àquela altura lutava a favor da liberdade de imprensa e de informação pública, o juiz enumerou o que não poderia ser noticiado. Ao pé da letra simplesmente a imprensa estava sendo proibida de tudo em relação à eleição.

A entrevista acabou quando, não lembro se o Paulo Queiroz ou o Ivan Marrocos questionou: “Doutor, nós poderemos pelo menos noticiar que amanhã é dia de eleição?”.

(Também publicado no site culturarondoniense.com.br) / Lúcio Albuquerque

* O conteúdo opinativo acima é de inteira responsabilidade do colaborador e titular desta coluna. O Portal Gente de Opinião não tem responsabilidade legal pela "OPINIÃO", que é exclusiva do autor.

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