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Luciana Oliveira

MPF não vê indícios contra professoras da UNIR e manda arquivar inquérito


MPF não vê indícios contra professoras da UNIR e manda arquivar inquérito - Gente de Opinião

Da Assessoria – O Ministério Público Federal (MPF), por meio do procurador da República Reginaldo Trindade, determinou o arquivamento do inquérito civil Nº 1.31.000.001177/2015-96, que havia sido instaurado a partir de representação formulada pelos professores Fabrício Moraes de Almeida, Luiz Carlos Cavalcante de Albuquerque, Leonardo Severo da Luz Neto, Pedro di Tarique Barreto Crispim e Lenir Lopes Dettoni contra as também professoras Ana Lúcia Escobar e Lúcia Rejane Gomes da Silva.

Na representação, eram imputadas às duas docentes irregularidades envolvendo dano ao erário e fraudes na execução e prestação de contas do Projeto Riomar-UNIR-CT-NUSAU. Entretanto, conforme faz constar na decisão pelo arquivamento, o procurador Reginaldo Trindade constatou que “pelos próprios documentos apresentados pelos autores da representação, constam diversos documentos que atestam a preocupação e diligência da professora Ana Lúcia Escobar, Coordenadora do Projeto, com a sua correta execução e regular desenvolvimento”.

Já na tomada de contas pela empresa pública Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), bem como na apuração administrativa empreendida pela própria UNIR em face da representação, havia a conclusão pela ausência de indícios contra as duas professoras. O posicionamento do procurador da República veio reiterar essa constatação, ressaltando que a UNIR, por meio das professoras Ana Lúcia Escobar e Lúcia Rejane Gomes da Silva, era encarregada exclusivamente da execução técnica do objeto do convênio, cuja gestão financeira era de competência da Fundação Riomar.

O  documento  de  promoção  de  arquivamento  do  Inquérito Civil Nº 1.31.000.001177/2015-96, em sua versão integral, pode ser acessado por meio do arquivo abaixo.

* O conteúdo opinativo acima é de inteira responsabilidade do colaborador e titular desta coluna. O Portal Gente de Opinião não tem responsabilidade legal pela "OPINIÃO", que é exclusiva do autor.

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