Quarta-feira, 13 de abril de 2016 - 20h52
O acordo de cooperação técnica assinado entre a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) e Banco Nacional de Desenvolvimento (BNDES), permitirá a transferência de R$ 33,69 milhões. O dinheiro será destinado exclusivamente para a recuperação, conservação e uso sustentável da Amazônia.
A novidade é que o dinheiro deverá ser utilizado em até 30 meses. e os projetos serão desenvolvidos por 12 unidades da Embrapa, localizadas, por exemplo, no Amapá, Rondônia e Acre. O dinheiro será bem vindo uma vez que a unidade da Embrapa de Rondônia já desenvolve um excelente trabalho de pesquisa na produção de café.
Sem dúvida, as soluções tecnológicas da empresa vão auxiliar o Fundo Amazônia a promover o desenvolvimento da região. “Essa é uma oportunidade de investirmos numa ação coordenada na Amazônia para superação de um conjunto de desafios”, diz.
A Embrapa trabalha hoje com quatro eixos de orientação para atuar na região amazônica: monitoramento do desmatamento e da degradação florestal e serviços ecossistêmicos; restauração, manejo florestal e extrativismo; tecnologias sustentáveis para a Amazônia; aquicultura e pesca.
Em Rondônia, ainda existe uma grande área que foi desmatada. É necessário identificar as condições do solo dessas áreas e buscar alternativas que possam impulsionar a produção agrícola nessas regiões.
O acordo estabelecido entre Embrapa e BNDES também responde a compromissos internacionais assumidos pelo Brasil na 12ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP-12), porque, assinala o diretor, apresenta soluções tecnológicas para questões como a redução das emissões de gases do efeito estufa.
A região de Porto Velho, por exemplo, em decorrência da construção do reservatório das usinas, houve uma alteração importante na mudança climática. O período chuvoso passou a ser mais frequente. É preciso identificar se essa alteração contribuiu para melhorar as áreas
O Fundo Amazônia tem por finalidade captar doações para investimentos não-reembolsáveis em ações de prevenção, monitoramento e combate ao desmatamento, e de promoção da conservação e do uso sustentável das florestas no Bioma Amazônia, nos termos do Decreto no 6.527, de 1º de agosto de 2008.
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