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Viviane Paes

Energia Elétrica - Gatos: consumidor legal paga conta dupla


Energia Elétrica - Gatos: consumidor legal paga conta dupla - Gente de Opinião

Logo no início da semana venho confirmar péssimas notícias da conta (nossa) de energia elétrica!

Primeira: nós, consumidores legais, com medidor de energia sem “gato”, pagamos sim pelo prejuízo causado por aqueles que furtam esse produto. A Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel utiliza o termo “perdas não técnicas” para contabilizá-lo na fatura e nos relatórios anuais.

Segundo a Aneel, as perdas não técnicas equivalem a 6,7% da energia injetada no sistema elétrico, sendo maior em estados com alto índice de violência ou pobreza. A legislação permite que a Aneel repasse para as tarifas de energia parte das perdas comerciais suportadas pelas distribuidoras, na nomenclatura do setor elétrico, o rateio.

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No ano passado Rondônia foi bronze no prejuízo com os ditos gatos de energia elétrica, com 6%; Amazonas ouro com 21,5% e o Pará, prata, 7,9%.

Não sendo injustas, as concessionárias, em RO a Ceron hoje Energisa também assume parte desse prejuízo, rateio já citado. O valor, os consumidores só saberão quando for aprovada uma lei que permita essa transparência, na conta de luz.

Fará muita diferença recebermos uma conta de R$ 400,00 e ver que 10% dela, chutando, é referente ao pagamento das “perdas não técnicas”, daquele vizinho ou conhecido que faz questão de dizer que tem “gato” e você não denunciou.

Legislação

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou, em junho deste ano, a proposta que obriga as empresas distribuidoras de energia elétrica a especificar, nas contas de luz, o valor referente às perdas não técnicas: prejuízos causados pelas ligações clandestinas (os chamados ‘gatos’) e adulteração de medidores.

Atualmente, as contas só especificam o valor dos encargos setoriais e impostos, além dos dados de consumo mensal.

 

Vale a pena denunciar o furto de energia?

Segunda notícia: atualmente não! A maioria não denuncia o furto de energia elétrica de vizinhos, comerciantes, órgãos públicos e outros por considerarem ineficaz o procedimento.

Resumindo é assim: o consumidor que honra seus compromissos pagando suas contas em dias, ou em atraso, assiste situações constrangedoras como a de alguns funcionários das terceirizadas contratadas pelas concessionárias para essa atividade indicando “profissionais” para fazer um “serviço” e reduzir o valor da conta, após um flagrante de furto e aplicação de multa.

Estou cansada de assistir aqui em Porto Velho, na zona leste, e vi também em Altamira no Pará, onde residi por cinco anos, “gatos” sendo feitos poucas horas depois da fiscalização.  

Existe um comércio ilegal de “gatos”, porque existe cliente. Existe cliente porque a impunidade é grande. Na prática ninguém vai preso, como previsto na legislação, por furto de energia elétrica. Depois de negociado o pagamento da multa – isso mesmo, dividida em parcelas, o consumidor volta a receber o fornecimento e vida que segue.

 

Uso consciente reduz conta

Terceira: Sim!! A utilização de aparelhos eletrônicos e eletrodomésticos com selo de economia do Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica - Procel; troca de lâmpadas florescentes para LED; limpeza de centrais de ar condicionado; retirada de aparelhos da tomada quando não estiver no ambiente (TVs, fogões, cooktops, bebedouros e outros); uso de chuveiro elétrico em dias frios; retirada de carregador de celular da tomada após recarga e outras medidas reduzem os gastos com o consumo.

 

Quarta notícia: faz muita falta uma campanha de conscientização dos prejuízos causados pelo furto de energia elétrica. Elas existem em todos os estados, e as responsáveis são as concessionárias, mas carecem de estratégias. O foco não pode ser apenas que as ligações clandestinas causam prejuízos ao bolso do consumidor. Isso já “sabemos”! A estratégia deveria ser a conquista dos consumidores legais como fiscais diretos dos furtos, valorizando a importância da denuncia e punindo os infratores.

Campanha televisiva, de rádio e impressa jamais irá substituir a comunicação direta, olho no olho, porta em porta...

 

Bônus Itaipu

Temos boas notícias também! Na fatura de setembro dos consumidores rondonienses veio descritivo do Bônus Itaipu. Não lembrava o que era e pesquisei no site da Aneel. Ele permitiu um desconto de R$ 0,72 centavos na minha conta de luz!

 

O repasse ao consumidor do saldo positivo da conta de energia de Itaipu está previsto na lei 10.438, de 2002. Quando o valor da conta negativo, a despesa entra no cálculo da tarifa da usina para o ano seguinte. A Eletrobrás, através de suas concessionárias é a responsável por esse repasse.

A Lei n 10.438, de 26 de abril de 2002 é sobre a expansão da oferta de energia elétrica emergencial, recomposição tarifária extraordinária, criou o Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa), a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), dispôs sobre a universalização do serviço público de energia elétrica.

* O conteúdo opinativo acima é de inteira responsabilidade do colaborador e titular desta coluna. O Portal Gente de Opinião não tem responsabilidade legal pela "OPINIÃO", que é exclusiva do autor.

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