Terça-feira, 16 de novembro de 2021 - 15h36

Alimentos e produtos de limpeza com prazo
próximo da validade poderão parte da ‘Campanha Cidadã’ tendo como foco a doação
para entidades filantrópicas, como abrigos, asilos e instituições de caridade.
A medida é defendida agora pela Lei N° 5.138, de 8 de novembro de 2021, de
autoria da Assembleia Legislativa, e sancionada pelo Governo de Rondônia na
última segunda-feira (8).
A Lei institui a ‘Campanha Cidadã’, que
direciona o incentivo à doação de alimentos e produtos de limpeza que estejam
com prazo de validade próximo de expirar. A data de vencimento dos alimentos
doados não será inferior a 30 dias.
As doações podem ser feitas pelos
estabelecimentos comerciais no âmbito do Estado de Rondônia e devem ser
oferecidas a casas de abrigo, asilos, instituições de caridade e casas de apoio
de assistência social para pessoas em situação de rua, além de refugiados e
envolvidas com uso de drogas. A Lei entra em vigor 30 dias após a data da
publicação.
CORONAVÍRUS
Conforme consta na Lei, a pandemia trouxe uma
série de dificuldades para muitas famílias que vivem em situação de
vulnerabilidade social e econômica e insegurança alimentar tem sido crescente;
incentivos como a “Campanha Cidadã”, é mais uma ferramenta de combate à fome e
atende às necessidades básicas de quem precisa. A Lei entra em vigor 30 dias
após a data da publicação.
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