Segunda-feira, 6 de janeiro de 2020 - 14h00

Idosos têm gratuidade tarifária, reserva de assentos e prioridade de embarque e desembarque em ônibus intermunicipais. Eles também podem obter descontos de 50% em passagens. O idoso, com direito à gratuidade, poderá marcar o seu bilhete de viagem a partir de 30 dias úteis até 3 horas do início da viagem.
Igualmente, pessoas com deficiência, mobilidade reduzida, e idosos comprovadamente carentes podem procurar agências de viagem intermunicipais, obtendo esse atendimento.
Esses benefícios estão assegurados pela Agência de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Estado de Rondônia (Agero), na Resolução nº 44, de 10 de dezembro de 2019.
A Resolução (com números 043, 044 e 045/2019) foi publicada no Diário Oficial eletrônico do governo estadual no dia 18 de dezembro, que dizem respeito aos padrões técnicos a serem adotados pelas empresas transportadoras.
Já a Resolução nº 045/2019 estabelece procedimentos que as empresas devem observar, a fim de assegurar condições de acessibilidade às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida na utilização dos serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros.
Além da descrição de horários e das condições dos ônibus, o documento descreve as condições de reclinação e distância entre poltronas; profundidade do assento; a medida compreendida entre a parte mais saliente da extremidade frontal superior do assento e a vertical da parte frontal do encosto; largura do assento (medida compreendida entre as partes laterais); altura em relação ao piso (medida compreendida entre o assoalho e a parte mais saliente da extremidade frontal superior do assento).
Segundo a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o idoso com idade mínima de 60 anos e que possua renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos tem direito à gratuidade no transporte rodoviário interestadual de passageiros. Para garantir a gratuidade, as empresas prestadoras do serviço deverão reservar duas vagas gratuitas para os idosos na condição especificada em cada veículo do serviço convencional.
Caso estes assentos estejam preenchidos, o idoso na condição acima terá direito ao desconto mínimo de cinquenta por cento do valor da passagem no veículo convencional [Resolução nº 1.692, de 24/10/06].
Ainda , conforme, a ANTT: a prova de idade do idoso far-se-á mediante apresentação do original de qualquer documento pessoal, com fé pública, que contenha foto. A comprovação de renda será feita mediante apresentação de um dos seguintes documentos:
I – Carteira de Trabalho e Previdência Social com anotações atualizadas;
II – contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador;
III – carnê contribuição para o Instituto Nacional de Seguro Social – INSS;
IV – extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo INSS ou outro regime de previdência social público ou privado; ou
V – documento ou carteira emitida pelas Secretarias Estaduais ou Municipais de Assistência Social ou congêneres
A íntegra das Resoluções está nesta edição do Diário Oficial, no final da publicação, na seção da Agero.
Conheça a gratuidade no site da ANTT.
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