Sexta-feira, 4 de julho de 2025 - 17h59
Uma determinação legal, a de que a eleição de integrantes do Conselho
Estadual das Cidades ocorra durante a Conferência Estadual das Cidades,
prevista para se realizar nos dias 14 e 15 de agosto, foi objeto de um ofício
do Centro de Estudos e Pesquisas de Direito e Justiça (CEP-DJ), organização da
sociedade civil com vinte anos de atuação, à primeira-dama Luana Rocha, titular
da Secretaria de Estado da Mulher, da Família, da Assistência e do
Desenvolvimento Social (SEAS).
No documento protocolado na manhã dessa sexta-feira, o diretor executivo
do CEP-DJ, Wellington Nogueira Santos, observou o que diz a Lei Estadual 3.447,
de 15 de setembro de 2014, que dispõe sobre a criação do Conselho Estadual das
Cidades do Estado de Rondônia (ConCidades/RO). O ofício cita o art. 4º da lei,
que, em seu §4°, determina que “os membros titulares e suplentes representantes
das entidades e órgãos serão eleitos na Conferência Estadual das Cidades, entre
os delegados presentes de seus respectivos segmentos”.
O diretor do CEP-DJ observou também que o §5º do mesmo artigo diz que
“os representantes do Poder Público Municipal serão eleitos na Conferência Estadual
das Cidades entre os delegados presentes desse segmento e estarão distribuídos
regionalmente entre as diferentes unidades de planejamento do Estado,
observadas as 10 macrorregiões de planejamento, conforme a Lei Complementar nº
414, de 28 de fevereiro de 2007.
Segundo Wellington Santos, que é também membro da Comissão Orqanizadora
da Conferência Estadual das Cidades, estavam ocorrendo equívocos no âmbito dos
responsáveis pela preparação da conferência, inclusive com técnicos da própria
SEAS desconhecendo a vinculação do conselho a essa pasta e não mais à
Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG). “A Lei 3.861, de 19 de
julho de 2016, alterou a Lei 3.447, vinculando o Conselho Estadual das Cidades
à SEAS”, observou.
O documento protocolado junto ao gabinete da SEAS esclarece que o
deferimento do pedido que é feito nele convergirá para a observância de pelo
menos três princípios constitucionais da Administração Pública: legalidade,
economicidade e eficiência. Isso porque não apenas estará sendo cumprida a lei,
como também é mais econômico para os cofres do Estado o aproveitamento dos
gastos públicos com a realização da Conferência, que tem por propósito a
construção da política estadual de desenvolvimento urbano. “Logo, é uma questão
de eficiência estar em dia com as atividades institucionais do colegiado de
controle social dessa política pública, para que ela seja efetiva.
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