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CEP-DJ pede à SEAS que convoque eleições para o Conselho das Cidades

Lei N° 3.447 diz que a escolha dos representantes dos municípios e da sociedade civil deve ser feita na Conferência Estadual das Cidades


CEP-DJ pede à SEAS que convoque eleições para o Conselho das Cidades - Gente de Opinião

Uma determinação legal, a de que a eleição de integrantes do Conselho Estadual das Cidades ocorra durante a Conferência Estadual das Cidades, prevista para se realizar nos dias 14 e 15 de agosto, foi objeto de um ofício do Centro de Estudos e Pesquisas de Direito e Justiça (CEP-DJ), organização da sociedade civil com vinte anos de atuação, à primeira-dama Luana Rocha, titular da Secretaria de Estado da Mulher, da Família, da Assistência e do Desenvolvimento Social (SEAS).

No documento protocolado na manhã dessa sexta-feira, o diretor executivo do CEP-DJ, Wellington Nogueira Santos, observou o que diz a Lei Estadual 3.447, de 15 de setembro de 2014, que dispõe sobre a criação do Conselho Estadual das Cidades do Estado de Rondônia (ConCidades/RO). O ofício cita o art. 4º da lei, que, em seu §4°, determina que “os membros titulares e suplentes representantes das entidades e órgãos serão eleitos na Conferência Estadual das Cidades, entre os delegados presentes de seus respectivos segmentos”.

O diretor do CEP-DJ observou também que o §5º do mesmo artigo diz que “os representantes do Poder Público Municipal serão eleitos na Conferência Estadual das Cidades entre os delegados presentes desse segmento e estarão distribuídos regionalmente entre as diferentes unidades de planejamento do Estado, observadas as 10 macrorregiões de planejamento, conforme a Lei Complementar nº 414, de 28 de fevereiro de 2007.

Segundo Wellington Santos, que é também membro da Comissão Orqanizadora da Conferência Estadual das Cidades, estavam ocorrendo equívocos no âmbito dos responsáveis pela preparação da conferência, inclusive com técnicos da própria SEAS desconhecendo a vinculação do conselho a essa pasta e não mais à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG). “A Lei 3.861, de 19 de julho de 2016, alterou a Lei 3.447, vinculando o Conselho Estadual das Cidades à SEAS”, observou.

O documento protocolado junto ao gabinete da SEAS esclarece que o deferimento do pedido que é feito nele convergirá para a observância de pelo menos três princípios constitucionais da Administração Pública: legalidade, economicidade e eficiência. Isso porque não apenas estará sendo cumprida a lei, como também é mais econômico para os cofres do Estado o aproveitamento dos gastos públicos com a realização da Conferência, que tem por propósito a construção da política estadual de desenvolvimento urbano. “Logo, é uma questão de eficiência estar em dia com as atividades institucionais do colegiado de controle social dessa política pública, para que ela seja efetiva.

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