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Sefin se adequa à nova Lei Geral de Proteção de Dados para reforçar a privacidade dos rondonienses


LGPD impõe padrão mais elevado de transparência no uso de dados pessoais e proteção dos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade - Gente de Opinião
LGPD impõe padrão mais elevado de transparência no uso de dados pessoais e proteção dos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade

A nova lei também destaca a definição de dados pessoais sensíveis como: origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde, à vida ou orientação sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

Já para o tratamento de dados pessoais, quando o acesso é público, a lei considera a transparência. “Tem alguns dados que por força de lei devem ser transparentes, como os relacionados às despesas públicas. Os dados pessoais públicos agora deixaram de ser disponibilizados no portal da transparência? Não. A disponibilização do portal vai continuar, só que tem que atender determinados requisitos da lei. A LGPD determina que o tratamento de dados pessoais cujo acesso é público, deve considerar a finalidade, a boa fé e o interesse público que justificam a disponibilização”, disse Luísa.

“A partir de agora, quando a Sefin efetuar tratamento de dados pessoais, no exercício de suas competências legais vinculadas às políticas públicas e entrega de serviços públicos, não precisará colher consentimento, mas, necessariamente, será obrigada a informar a finalidade e a forma como os dados serão tratado”, reforçou a servidora.

No caso do serviço público, a pessoa que decide aderir ao regime jurídico da administração pública, continua com os dados no Portal da Transparência, pois a publicidade de todas as informações é de interesse da coletividade. Como no caso de remuneração dos agentes públicos que informa o coletivo e fortalece o controle social, exemplo que não há mudança alguma determinada pela nova lei.

A Lei Geral de Proteção de Dados ainda não foi regulamentada no âmbito estadual. No entanto, a Secretaria de Finanças está se antecipando para inventariar os dados, adequar seus processos e implantar a cultura de proteção nos moldes da LGPD, estabelecendo uma relação de confiança com seus titulares, por meio de uma atuação transparente.

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