Quarta-feira, 4 de março de 2026 - 14h19

O projeto de lei que cria a Política Municipal de Proteção à Mulher e autoriza a comercialização e o porte de spray de extratos vegetais para defesa pessoal foi aprovado por maioria da Câmara Municipal de Porto Velho, com 16 votos favoráveis. A proposta, de autoria do prefeito Léo Moraes, será sancionada e passa a valer em Porto Velho.
A matéria, encaminhada pelo Executivo ao Legislativo, teve como objetivo ampliar instrumentos de proteção diante do aumento da violência contra mulheres. O texto apresentou dados nacionais que apontaram recorde de feminicídios em 2025, com média de quatro mulheres mortas por dia no país. Rondônia aparece entre os estados com maior incidência do crime nos últimos anos.
O projeto também citou o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2025. O levantamento indicou Porto Velho como o município com maior índice de violência contra mulheres no estado, com taxa de 109 estupros por 100 mil habitantes. A proposta apresentou o spray de extratos vegetais como instrumento de defesa para permitir reação em situações de risco.
A legislação definiu o spray com concentração máxima de 20% de Oleorresina Capsicum como equipamento não letal. O uso passou a ser reconhecido como meio de legítima defesa para mulheres no território municipal.
O prefeito Léo Moraes destacou a importância da aprovação. “A Câmara compreendeu a urgência do tema e aprovou um projeto que fortalece a proteção das mulheres. É uma medida responsável, dentro da legalidade, que amplia os mecanismos de defesa e preservação da vida”.
A secretária-adjunta da Semias, Tércia Marília, ressaltou que a nova lei fortalece a rede municipal de atendimento. “Essa aprovação representa um avanço importante. A legislação se integra às ações de acolhimento, orientação e acompanhamento já desenvolvidas pelo município”.
A coordenadora de Políticas Públicas para Mulheres, Anne Cleyanne, enfatizou o impacto prático da medida. “Com a aprovação, o município amplia as alternativas de proteção e reforça o trabalho de prevenção e conscientização”.
A LEI NA PRÁTICA
A venda passou a ser permitida para mulheres com mais de 18 anos. Jovens a partir de 16 anos poderão adquirir o produto mediante autorização formal de pais ou responsáveis. O comércio deverá exigir documento com foto e registrar a compradora. Cada pessoa poderá adquirir até duas unidades a cada 30 dias.
Os estabelecimentos deverão manter cadastro com nome, documento e endereço da compradora por cinco anos. O acesso aos dados ficará restrito a ordem judicial ou solicitação de autoridade policial, conforme as regras da Lei geral de proteção de dados.
O texto prevê responsabilização civil e criminal em caso de uso fora da situação de defesa ou repasse do produto a terceiros. O Executivo poderá realizar campanhas educativas sobre o uso adequado do equipamento e reforçar a divulgação dos canais de denúncia de violência contra mulheres.
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