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Prefeitura fiscaliza vendas de antibióticos em Porto Velho


 
A prefeitura de Porto Velho, através do departamento de Vigilância Sanitária, inicia esta semana a fiscalização nas farmácias da capital, com o objetivo de cumprir a lei federal que proíbe venda de antibióticos sem receita médica. Conforme a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 44, de 26 de outubro de 2010, e publicada no Diário Oficial da União, todo antibiótico só poderá ser vendido mediante a apresentação de uma receita especial (receita carbonada) expedida pelo médico.

Segundo o técnico em vigilância sanitária, Eduardo Honda, a medida (RDC nº 44/2010), atende a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que entrou em vigor neste domingo (28). De acordo com a norma, uma via da receita carimbada pela farmácia e com os dados da pessoa que comprou fica no estabelecimento que efetuou a venda e a outra com o cliente. “A farmácia que não cumprir a determinação será multada e poderá ser interditada”, explica o técnico do departamento de Vigilância Sanitária.

O objetivo da medida estabelecida pelo Governo Federal é impedir que as bactérias tratadas com antibióticos fiquem super resistentes aos medicamentos, o que poderá acontecer em caso de venda indiscriminada dos remédios. “Não há como tratar uma pessoa infectada por uma bactéria super resistentes, pois os antibióticos não surtirão efeito”, enfatiza Eduardo Honda.

Ele também explica que o objetivo da prefeitura não é multar e muito menos interditar farmácias, mas tão somente cumprir com o seu papel, que é fiscalizar e fazer com que a lei seja cumprida. “É uma questão de saúde pública. Cumprir a lei significa garantir a saúde da população”, acrescenta.

Atualmente os registros das farmácias são feitas de forma manual, mas a partir de abril de 2011, todas as compras e vendas de antibióticos deverão ser registradas no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC), que é o banco de dados da Anvisa em Brasília.

 

Anotações

A receita para antibióticos terá dez dias de validade e deverá ser prescrita em letra legível e sem rasuras. Ela deverá informar o nome do medicamento ou da substância prescrita sob a forma comum brasileira, dosagem ou concentração, quantidade, posologia, nome completo do paciente, nome do médico que prescreveu, o registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), endereço completo, telefone, assinatura e carimbo. Na receita também deverá ser anotado a identificação de quem comprou (RG), endereço, telefone e data da emissão.

Fonte: Augusto José

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