Segunda-feira, 12 de maio de 2014 - 17h55
Aline Leal
Agência Brasil
Os planos de saúde têm que fornecer oito grupos de medicamentos para controle dos efeitos colaterais da quimioterapia, no tratamento domiciliar de pacientes com câncer. Antes, os medicamentos só eram fornecidos nos hospitais.
A Resolução Normativa 349, da Agência Nacional de Saúde Suplementar, publicada hoje (12), traz as diretrizes para o uso dos medicamentos, que abrangem terapia contra anemia, infecções, diarreia, alguns tipos de dores, náuseas e vômitos.
A distribuição dos remédios para efeitos colaterais poderá ser feita de modo centralizado pela operadora e distribuído diretamente ao paciente, ou o paciente poderá comprar o medicamento em farmácia conveniada, ou, ainda, comprar em qualquer farmácia com posterior ressarcimento.
Criada pelo governo de Rondônia com o objetivo de ampliar a capacidade de atendimento a pacientes em estado crítico internados em Unidades de Terapi
Se você é usuário do Sistema Único de Saúde (SUS) e faz tratamento contínuo para doenças como asma grave, osteoporose, artrite reumatoide, hepatite
Governo de RO amplia em quase 40% o número de cirurgias eletivas
Entre os anos de 2019 e 2024, o governo de Rondônia ampliou em quase 40% o número de cirurgias realizadas por meio da Secretaria de Estado da Saúde
Prefeitura de Porto Velho abre processo seletivo com mais de 600 vagas e salários de até R$ 9,3 mil
A Prefeitura de Porto Velho, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (Semusa), anunciou nesta sexta-feira (9) o lançamento do Edital 019 do processo