Segunda-feira, 12 de maio de 2014 - 17h55
Aline Leal
Agência Brasil
Os planos de saúde têm que fornecer oito grupos de medicamentos para controle dos efeitos colaterais da quimioterapia, no tratamento domiciliar de pacientes com câncer. Antes, os medicamentos só eram fornecidos nos hospitais.
A Resolução Normativa 349, da Agência Nacional de Saúde Suplementar, publicada hoje (12), traz as diretrizes para o uso dos medicamentos, que abrangem terapia contra anemia, infecções, diarreia, alguns tipos de dores, náuseas e vômitos.
A distribuição dos remédios para efeitos colaterais poderá ser feita de modo centralizado pela operadora e distribuído diretamente ao paciente, ou o paciente poderá comprar o medicamento em farmácia conveniada, ou, ainda, comprar em qualquer farmácia com posterior ressarcimento.
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Neste final de semana, a Associação Assistencial à Saúde São Daniel Comboni (ASSDACO) realizou mais uma campanha de prevenção ao câncer. Desta vez,

Atendimento oncológico humanizado a importância do serviço - Clínica Plena Saúde e Hospital Central
Veja a entrevista:

A Associação Assistencial à Saúde São Daniel Comboni (ASSDACO) recebeu, na última sexta-feira (24), novos equipamentos destinados à enfermaria oncol
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