Quinta-feira, 28 de dezembro de 2023 - 13h03
O Ministério Público, por meio do Promotor de Justiça
Antônio Carlos de Siqueira Júnior, da Comarca de Guajará-Mirim, expediu nesta
quinta-feira (28/12), uma recomendação para o acompanhamento e a fiscalização
da regularidade dos serviços médicos de urgência e emergência junto aos
hospitais; ambulatórios e demais equipamentos de saúde da Cidade de Guajará-Mirim/RO.
A medida foi tomada após o caso da mulher que deu a luz na
calçada da única maternidade do município. O fato amplamente divulgado e
registrado por várias pessoas, relata que a mulher chegou já em trabalho de
parto e encontrou a unidade de saúde fechada e sem nenhum funcionário para
prestar atendimento.
O documento foi direcionado ao Prefeito da cidade; ao
Secretário Municipal de Saúde e aos diretores de unidades de saúde de
Guajará-Mirim, que devem, imediatamente, adotar todas as medidas necessárias no
sentido de restabelecer e manter o regular e adequado funcionamento de todas
unidade de saúde de Guajará-Mirim, observando-se toda a normatização ordinária
e extraordinária, dotando os nosocômios de insumos, medicamentos e médicos
plantonistas para atuar nos serviços hospitalares de urgência e emergência, os
quais devem ser prestados de forma ininterrupta e constante, com acesso pela
população durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia, de acordo com o número e
perfil esperados de pacientes a serem atendidos no local, nas especialidades
médicas necessárias para a salvaguarda dos pacientes atendidos no município de
Guajará-Mirim e região.
Devem ainda os citados, cumprirem integralmente as
Resoluções do Conselho Federal de Medicina que dispõe sobre a normatização do
funcionamento dos Serviços Hospitalares de Urgência e Emergência, bem como do
dimensionamento da equipe médica e do sistema de trabalho; orientar diretores
de hospitais e de unidades de saúde a estabelecerem um fluxo de atendimentos dos
pacientes, com a devida classificação de riscos, quantificação médica e da
equipe de enfermagem e técnica na ideal projeção, objetivando garantir as ações
de tratamento dos pacientes; bem como realizarem o controle rigoroso da
presença dos funcionários públicos municipais da área da saúde concursados e os
contratados nos expedientes dos hospitais e unidades, informando à Secretaria
Municipal de Saúde as eventuais faltas, ausências e saídas antes do horário
regulamentar.
O Promotor de Justiça enfatizou na recomendação que, em caso de não acatamento desta Recomendação, serão adotadas as medidas legais necessárias, inclusive o ajuizamento da Ação Civil Pública, além, das medidas criminais e correlatas de responsabilização do ente público ou privado se for o caso.
O
Hospital Bom Pastor lamenta o ocorrido na noite deste sábado, quando uma
gestante , já em processo de expulsão, teve sua entrada retardada em nossa
unidade.
A falha
no protocolo já implementado será apurada e serão tomadas as devidas
providências da maneira mais rígida possível para que o erro não se repita.
Cabe
destacar que mãe e bebê foram atendidos em seguida, internados e passam bem.
Eles serão acompanhados até a alta e receberão toda a assistência possível do
hospital.
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