Segunda-feira, 6 de agosto de 2012 - 17h14
Problemas nos serviços prestados pela empresa Rondoclin Centro de Diagnóstico LTDA., contratada pelo Estado para a realização de exames radiológicos individuais em usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) motivaram o Ministério Público de Rondônia a ajuizar ação civil pública, com pedido de liminar, para que a Administração Estadual adote uma série de providências para regularizar a situação de casos urgentes/emergenciais.
A ação foi proposta pelo Promotor de Justiça Hildon de Lima Chaves, que requer, em caráter liminar, que no prazo máximo de 15 dias, o Estado selecione pacientes da lista de espera, de acordo com o nível de necessidade e urgência de cada caso e adquira exames de ressonância magnética para atendimento de casos emergenciais/urgentes em número suficiente para que a situação seja regularizada em até 30 dias.
Na ação, o Promotor de Justiça relata a má qualidade dos materiais, a demora na expedição de laudos e a identificação de incorreções nesses documentos, afirmando que desde o início do contrato a empresa vem apresentando dificuldade em prestar um serviço adequado e suficiente diante da demanda.
O integrante do Ministério Público cita o caso de um paciente que chegou a ser encaminhado pela Rondoclin para outra empresa, em razão da suspensão dos trabalhos prestados por problemas no equipamento da contratada, tendo que, à época, enfrentar uma fila de 100 pacientes para alcançar o atendimento.
“Fora a habitualidade com que o atendimento é interrompido, existem outras irregularidades constatadas ao longo da execução do contrato, como as apontadas na auditoria realizada pela Secretaria de Estado da Saúde”, ressalta o Promotor de Justiça, ao destacar a importância dos exames para o início do tratamento dos pacientes.
Diante da situação, o Ministério Público requer que, ao final, a ação seja julgada procedente, sendo o Estado condenado à adoção das providências indicadas pela liminar ou o descredenciamento pela empresa e abertura de processo licitatório para nova contratação de outra clínica capaz de atender as cláusulas contratuais.
Fonte: MP-RO
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