Quarta-feira, 2 de dezembro de 2009 - 20h14
O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Ariquemes, teve liminar deferida pela Justiça, para que o Estado providencie, de imediato, o fornecimento do medicamento Calcort 30 mg a uma idosa vítima de plaquetopenia crônica.
A liminar foi concedida em Mandado de Segurança impetrado pelo Promotor de Justiça Nelson Liu Pitanga. De acordo com indicação médica, a idosa necessita de três caixas do medicamento, por mês. Ocorre que o remédio, o qual custa em torno de R$ 97,64 a caixa, não é fornecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS), por não integrar as Portarias Regulamentadoras do Ministério da Saúde. A paciente, no entanto, não tem como dispor dos valores para a compra do Calcort 30 mg sem que isso comprometa seu próprio sustento. Outro agravante é que a medicação prescita à paciente, em iminente situação de risco, não pode ser substituída.
O Promotor de Justiça Nelson Liu Pitanga requereu que, ao final, o pedido seja julgado procedente, obrigando-se o Estado de Rondônia a fornecer o Calcorte 30 mg, continuamente à idosa.
Fonte: Ascom/MPRO Juliane Bandeira DRT 808/RO
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