Sábado, 26 de abril de 2014 - 09h58
O medicamento não constava na Portaria do Ministério da Saúde, mesmo assim o magistrado entendeu a necessidade da justiça gratuita para a impetrante
O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO), por meio das Câmaras Especiais Reunidas, deferiu pedido de liminar com sede no Mandado de Segurança 0004000-69.2014.8.220000 para que a Secretaria de Estado de Saúde de Rondônia (Sesau), forneça o medicamento “Clexane 40 mg”, para paciente grávida portadora de Trombose na gestação, até o dia do parto, previsto para dia 14 de outubro próximo.
A impetrante foi obrigada a recorrer a Justiça porque obteve a resposta do Estado de que não teria direito ao fornecimento do medicamento, pois o mesmo não consta no rol da Portaria 1.554 do Ministério da Saúde. Mesmo assim, o magistrado em seu voto, reconheceu o direito ao uso do medicamento por meio da justiça gratuita, uma vez que a paciente declarou não ter condições financeiras para manter o uso continuado do medicamento - ao custo estimado em quase R$ 100 - até o dia do parto, conforme prescrição médica.
“Chega a ser um ultraje ouvir que um cidadão não pode ter acesso a sua saúde por conta de um ato da Administração Pública, em total divergência ao artigo 196 da Constituição Federal, sem conta que tal atitude menospreza o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana”, argumentaram os advogados Paulo Timóteo e Victor Emmanuel, da banca Paulo Matos - Advogados Associados, subscritores da ação judicial.
Os advogados alegaram ainda na petição inicial, que a trombofilia é uma doença grave e precisa ser tratada o mais rápido possível. “Se ignorada, pode trazer sérios problemas para a mãe e pode até causar a morte do bebê”.
Na liminar, o desembargador Walter Waltenberg, que deferiu o pedido, determinou que o medicamento seja fornecido, em caráter de urgência, até o término da gestação da impetrante, conforme laudo e receituário médico. O desembargador alegou em seu voto que “a Constituição Federal de 88, ao criar mecanismo do SUS, no artigo 198, teve como escopo principal dissipar a desigualdade de assistência à saúde da população, de modo a universalizar e torná-lo gratuito a toda e qualquer pessoa”.
Fonte: Eficaz Comunicação
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