Terça-feira, 16 de janeiro de 2018 - 08h22
A medida Liminar concedida nos autos do mandado de segurança, processo n. 1000187-802016.4.01.4101, que garante ao Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia (Coren-RO), o direito de fiscalizar e de acesso as dependências do Hospital e Maternidade Stella Maris, do município de Ji-Paraná, foi confirmada pelo juiz da 2ª Vara Federal de Ji-Parana/RO.
A ação foi motivada no ano de 2016, quando a equipe de fiscalização do Coren foi impedida pela direção do Hospital de realizar fiscalização e averiguar denúncias de irregularidades na unidade.
A sentença favorável ao Coren-RO, ressalta a legalidade da fiscalização do Conselho, conforme trata a Lei 5.905/73, na exigência do Art. 15, II – que impõem aos Conselhos de Enfermagem o dever de disciplinar e fiscalizar o exercício profissional, observadas as diretrizes gerais do Conselho Federal.
Ascom/Coren-RO
Juliana Santos
Governo de Rondônia amplia repasses à saúde municipal e fortalece atendimento nos municípios
Entre 2019 e 2024, o governo de Rondônia aumentou os repasses financeiros aos 52 municípios do estado. Em 2019, o total transferido foi de R$ 7.367.
Governador Marcos Rocha avança com recursos aplicados diretamente nas ações de saúde dos municípios
Os 52 municípios de Rondônia receberam em 2024 mais de R$ 142.7 milhões do governo de Rondônia para aplicar na saúde. Um aumento de 1.837,34%, em co
Com objetivo de melhorar a qualidade, agilidade e eficiência do trabalho nos atendimentos dos serviços de saúde, a Prefeitura de Porto Velho, por meio
Nota de Esclarecimento da Sesau sobre um sinistro ocorrido no HB
A Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia (Sesau) informa que, na noite desta quarta-feira (14/05), foi registrado um sinistro envolvendo uma das