Terça-feira, 16 de janeiro de 2018 - 08h22
A medida Liminar concedida nos autos do mandado de segurança, processo n. 1000187-802016.4.01.4101, que garante ao Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia (Coren-RO), o direito de fiscalizar e de acesso as dependências do Hospital e Maternidade Stella Maris, do município de Ji-Paraná, foi confirmada pelo juiz da 2ª Vara Federal de Ji-Parana/RO.
A ação foi motivada no ano de 2016, quando a equipe de fiscalização do Coren foi impedida pela direção do Hospital de realizar fiscalização e averiguar denúncias de irregularidades na unidade.
A sentença favorável ao Coren-RO, ressalta a legalidade da fiscalização do Conselho, conforme trata a Lei 5.905/73, na exigência do Art. 15, II – que impõem aos Conselhos de Enfermagem o dever de disciplinar e fiscalizar o exercício profissional, observadas as diretrizes gerais do Conselho Federal.
Ascom/Coren-RO
Juliana Santos
Quinta-feira, 26 de março de 2026 | Porto Velho (RO)
Anúncios históricos realizados pelo ministro da Saúde, Alexandre Padilha, nesta terça-feira (24), no Rio de Janeiro (RJ), fortalecem o Complexo Eco

Porto Velho (RO) recebe a partir desta quinta-feira (26 de maio), até o dia 31 deste mês, mais um programa cirúrgico da Operação Sorriso, organização

Atendimento noturno muda a rotina de pacientes em Porto Velho
Roberta Arroio, funcionária pública e moradora do bairro Cohab, chegou à unidade de saúde com sintomas gripais depois de um dia inteiro se sentindo ma

Ação integrada entre as três esferas de governo intensifica vigilância de vírus respiratórios em RO
Rondônia recebe, de 16 a 20 de março, em Porto Velho, uma visita técnica voltada ao aprimoramento da vigilância dos vírus respiratórios, com a parti
Quinta-feira, 26 de março de 2026 | Porto Velho (RO)