Terça-feira, 16 de janeiro de 2018 - 08h22
A medida Liminar concedida nos autos do mandado de segurança, processo n. 1000187-802016.4.01.4101, que garante ao Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia (Coren-RO), o direito de fiscalizar e de acesso as dependências do Hospital e Maternidade Stella Maris, do município de Ji-Paraná, foi confirmada pelo juiz da 2ª Vara Federal de Ji-Parana/RO.
A ação foi motivada no ano de 2016, quando a equipe de fiscalização do Coren foi impedida pela direção do Hospital de realizar fiscalização e averiguar denúncias de irregularidades na unidade.
A sentença favorável ao Coren-RO, ressalta a legalidade da fiscalização do Conselho, conforme trata a Lei 5.905/73, na exigência do Art. 15, II – que impõem aos Conselhos de Enfermagem o dever de disciplinar e fiscalizar o exercício profissional, observadas as diretrizes gerais do Conselho Federal.
Ascom/Coren-RO
Juliana Santos
Sexta-feira, 20 de março de 2026 | Porto Velho (RO)
Ação integrada entre as três esferas de governo intensifica vigilância de vírus respiratórios em RO
Rondônia recebe, de 16 a 20 de março, em Porto Velho, uma visita técnica voltada ao aprimoramento da vigilância dos vírus respiratórios, com a parti

Porto Velho inova na prevenção do câncer do colo do útero
A Prefeitura de Porto Velho, por meio do prefeito Léo Moraes, anunciou a oferta gratuita do teste de DNA do HPV em toda a rede municipal de saúde a

Diabetes, hipertensão e colesterol alto são algumas das doenças silenciosas que podem ser evitadas a partir de um diagnóstico precoce. A atenção ao

O Centro Universitário Aparício Carvalho – FIMCA realizou, no dia 14 de março, uma importante ação de responsabilidade social com a realização do Pr
Sexta-feira, 20 de março de 2026 | Porto Velho (RO)