Segunda-feira, 14 de março de 2022 - 20h07

O Governo
de Rondônia publicou nesta segunda-feira (14), o Decreto nº 26.970, que dispõe
sobre desobrigação de uso de máscaras faciais em ambientes externos e internos
no estado de Rondônia e dispensa prévia comprovação de vacina para acesso e
permanência em estabelecimentos públicos e privados e revoga dispositivos do
Decreto n° 26.134, de 17 de junho de 2021.
Este
decreto, que entra em vigor na data de hoje, tem base na redução expressiva de
casos de contaminação pela covid-19 no estado de Rondônia, pois em 23 de
janeiro de 2022, a inteligência computacional identificou que a velocidade de
subida dos casos ativos da covid (pessoas ainda não curadas) iniciava uma
tendência de queda.
Foi
considerando o quantitativo de rondonienses imunizados com 1ª dose da vacina
contra covid-19, totalizando 1.267.970 (um milhão, duzentos e sessenta e sete
mil e novecentos e setenta) vacinados, representando o percentual de 75,43% e o
quantitativo de rondonienses com 2ª dose/dose única, totalizando 1.076.281 (um
milhão e setenta e seis mil e duzentos e oitenta e um) vacinados, representando
o percentual de 64,10%.
Conforme
o artigo 1° do decreto é facultado em todos os ambientes, externos ou internos,
sem limitação de pessoas, o uso de máscara facial no âmbito do estado de
Rondônia como medida não farmacológica contra a covid-19, não podendo qualquer
opção ser motivo para a recusa ou restrição do seu acesso.
Além
disso, os cidadãos estão dispensados de apresentarem qualquer tipo de
comprovante de vacinação contra a covid-19, para acesso e permanência nas
dependências de estabelecimentos públicos e privados, nos termos das Leis nº
5.178 e nº 5.179, ambas de 9 de dezembro de 2021.
O decreto
ainda permite a realização de todas as modalidades de eventos, sem limitação de
capacidade de pessoas e sem restrição de horário. Em casos de suspeita de
síndrome gripal, como tosse, dor de garganta, coriza ou com dificuldade
respiratória, será obrigatório o uso de máscara em ambientes internos quanto
externos.
RECOMENDAÇÕES
Ainda
conforme o Decreto nº 26.970, é preciso manter as recomendações de higiene para
evitar o contágio do coronavírus, tais como: higienização frequente das mãos
com água e sabão, álcool em gel ou líquido. Também deverá ser ampliada a
frequência de limpeza dos pisos, maçanetas e banheiros com álcool líquido,
solução de água sanitária e manter em todos os ambientes álcool 70%.
As
visitas e o acesso em estabelecimentos penais estaduais, de saúde e
instituições asilares, deverão seguir a orientação sanitária dos gestores de
suas respectivas pastas.
Caso haja
algum motivo de o Comitê Interinstitucional de Prevenção, Verificação e
Monitoramento dos Impactos da covid-19 identificar um novo aumento do número de
casos em todo o Estado de Rondônia, as medidas poderão ser revistas.
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