Sexta-feira, 21 de janeiro de 2011 - 07h21
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Se o contrato assinado entre o governo de Rondônia e a empresa de limpeza Reflexo Conservação e Limpeza fosse de verdade, as unidades hospitalares de Porto Velho seriam um verdadeiro brilho. Não o mesmo “brilho” batizado pelos dependentes químicos, mas algo como sinônimo de reluzir!
Eis que desconfiado com a gastança com tanta “limpeza” em unidades de saúde enquanto o povo morre à míngua e sem atendimento no chão de hospitais como o João Paulo II, por exemplo, o Ministério Público de Rondônia decidiu propor uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, com pedido de liminar, para que a Justiça decrete a indisponibilidade de bens do ex-secretário estadual da Saúde, Milton Luiz Moreira, com o objetivo de satisfazer multa imposta no valor de R$ 100 mil, mais o valor de 6 milhões indevidamente pagos à empresa Reflexo Conservação e Limpeza, contratada pelo Estado para o serviço de limpeza de unidades hospitalares da capital.
No final de 2010, o Ministério Público, por meio do promotor de Justiça de Defesa da Probidade Administrativa, João Francisco Afonso, obteve na Justiça decisão liminar que determinava ao Estado de Rondônia e ao secretário estadual da Saúde a suspensão do pagamento no valor de mais de R$ 22 milhões à empresa Reflexo Conservação e Limpeza, referente a um incorreto realinhamento de preços em contrato de prestação de serviços de limpeza de unidades hospitalares da Capital.
Na ocasião, foi fixada multa pessoal no valor de R$ 100 mil ao ex-secretário, em caso de descumprimento. Mesmo intimados em dezembro de 2010, Milton Moreira e a secretária adjunta da Saúde, Josefa Lourdes Ramos, determinaram o pagamento de R$ 6 milhões em favor da empresa Reflexo, no dia 30 de dezembro, último dia útil de expediente bancário e apagar das luzes do então governo João Cahulla, que sucedeu o de Ivo Cassol. Viram como tudo reflete e/ou reluz!.jpg)
Pois bem, acrescenta o promotor: “Válido frisar que o Governo Estadual que se inicia adotou prioritariamente a decretação de estado de calamidade na saúde estadual, principalmente no Pronto Socorro João Paulo II. Assim, é imperdoável a iniciativa de direcionar o pagamento de R$ 12 milhões (R$ 6 milhões já haviam sido pagos antes do ajuizamento da ação cautelar), por serviços tidos pelo Tribunal de Contas como já remunerados no decorrer da execução contratual”.
E conclui: a conduta de Milton Moreira e Josefa Ramos foi indiscutivelmente improba, pois desobedeceu à ordem judicial, conduzindo-se de forma totalmente alheia aos princípios da Administração Pública. A empresa Reflexo, também sabedora da sustação imposta pela ordem judicial, deveria, por sua vez, ter aguardado o trâmite processual para, ao final, receber o que lhe fosse de direito, caso sua pretensão se mostrasse legítima.
Diante dos fatos, na Ação Civil Pública ajuizada contra o ex-secretário de Saúde, Milton Moreira, a adjunta da Sesau, Josefa Ramos e a empresa Reflexo, o Ministério Público requer, liminarmente, a indisponibilidade de bens do ex-secretário, correspondente à multa de 100 mil pelo descumprimento da ordem judicial e de R$ 6 milhões, referentes ao pagamento indevido, sem prejuízo de multa imposta como sanção pelo ato de improbidade administrativa e também a indisponibilidade de bens da ex-secretária adjunta de Saúde, Josefa Ramos, correspondente ao pagamento de R$ 6 milhões à empresa Reflexo. Ao final, pede que a ação seja julgada procedente, sendo reconhecida a prática de atos de improbidade administrativa pelos réus. Você, caro leitor, ainda tem alguma dúvida?!
Fonte: Blog do Bidu do jornalista de Opinão Abdoral Cardoso
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