Sábado, 8 de novembro de 2025 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Saúde

Estado é obrigado a fornecer medicamento



Membros da 2º Câmara Especial, por unanimidade, nos termos do voto do relator, desembargador Walter Waltenberg Silva Junior, em Agravo de Instrumento sobre ação de Obrigação de Fazer, determinaram ao Estado de Rondônia (agravado), em sede de liminar, que forneça medicamento com o princípio ativo “prolimixina E” a um paciente que sofreu acidente de trânsito. Com esse resultado, a 2º Câmara reformou a decisão do juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho, que indeferiu o pedido do agravante (paciente) ao argumento de que o medicamento pretendido não consta nas portarias de medicamentos concedidos pelo Sistema Único de Saúde.

Consta no voto do relator, que o agravante fez tratamento com outros antibióticos sem sucesso. Em razão disso, realizou exame de antibiograma na bactéria responsável pela infecção, o qual diagnosticou que tal bactéria é sensível ao tratamento com colistina, que tem o princípio ativo prolimixina E. Afirma também, que o referido exame foi realizado por médicos do Sistema Único de Saúde.

O juízo singular (de primeiro grau) denegou o pedido do agravante com o fundamento de que o medicamento não consta nas listas do SUS, tampouco existe prova inequívoca da inexistência de outros medicamentos capazes de tratar a enfermidade que acomete o agravante.

De acordo com voto do relator, para o fornecimento de medicamentos não constantes nas listas do SUS, a parte deve trazer aos autos laudo médico de profissional pertencente ao Sistema Único de Saúde, assim como demonstrar que o medicamento pleiteado pelo médico é imprescindível a seu tratamento, e que os outros constantes na lista não são capazes de suprir a necessidade.

Para Walter Waltenber, os exames colacionados pelo agravante demonstram que a bactéria que causou a infecção é resistente a vários outros medicamentos, sendo sensível à “colistina”, medicamento cujo princípio ativo é a prolimixina E, além disso, os receituários médicos foram emitidos por profissional da rede pública de saúde, ou seja, a prova foi produzida pela parte requerida na ação, não havendo qualquer obstáculo à sua aceitação. Além disso, se trata de doença infecciosa, cujo tratamento é de difícil solução.

Agravo de Instrumento: 0001632-87.2014.8.22.0000

Fonte: Ascom TJRO

 

Gente de OpiniãoSábado, 8 de novembro de 2025 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

Com novos equipamentos, parte dos pacientes oncológicos não precisarão mais ficar internados para receber quimioterapia em Cacoal

Com novos equipamentos, parte dos pacientes oncológicos não precisarão mais ficar internados para receber quimioterapia em Cacoal

A Associação Assistencial à Saúde São Daniel Comboni (ASSDACO) recebeu, na última sexta-feira (24), novos equipamentos destinados à enfermaria oncol

Secretário da Sesau visita pacientes do mutirão de cirurgia

Secretário da Sesau visita pacientes do mutirão de cirurgia

Na manhã desta terça-feira, o secretário de Saúde (Sesau), coronel Jeferson Rocha, visitou os pacientes do mutirão de saúde que estão internados no Ho

Gente de Opinião Sábado, 8 de novembro de 2025 | Porto Velho (RO)