Quarta-feira, 11 de junho de 2008 - 15h19
O Estado de Rondônia foi condenado a indenizar uma paciente por ter negado atendimento na UTI do Pronto Socorro João Paulo II. De acordo com os autos, a paciente deu entrada no hospital público e, após tomar uma dosagem de aminofilina, começou a passar mal, necessitando receber atendimento médico intensivo, mas não havia vaga em nenhum hospital público.
Então, a paciente foi internada em estado grave num hospital particular de Porto Velho, onde assumiu uma dívida de de R$ 10.460,00, referente às despesas médicas.
O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho, Alexandre Miguel, julgou procedente o pedido da paciente de reembolso das despesas assumidas por ela durante sua internação na UTI do hospital particular. O magistrado entendeu que se a paciente estava sendo atendida e internada no hospital público, é notável que ela não tinha condições financeiras de arcar com despesas hospitalares.
Fonte: Ascom - TJ RO
Com quase tudo pronto, a reforma do Cemetron já chegou a 99% de execução. E o mais importante: sem que nenhum atendimento fosse interrompido. De aco
Corujão da Saúde oferece atendimento noturno e desafoga unidades de emergência
Com os atendimentos em horário estendido, oferecido pela Prefeitura de Porto Velho, através da Secretaria Municipal de Saúde, o Corujão da Saúde acont
Transporte aeromédico do governo de Rondônia ajuda a salvar vidas de pacientes graves
O governo de Rondônia intensifica frentes de trabalho para salvar vidas, através do transporte aeromédico de pacientes graves e de órgãos para trans
Gestão Marcos Rocha realiza obra de ampliação do Hospital Regional de São Francisco do Guaporé
Em São Francisco do Guaporé, a ampliação do Hospital Regional com um novo bloco para pronto-socorro e ambulatórios representa um avanço na oferta de