Quarta-feira, 11 de junho de 2008 - 15h19
O Estado de Rondônia foi condenado a indenizar uma paciente por ter negado atendimento na UTI do Pronto Socorro João Paulo II. De acordo com os autos, a paciente deu entrada no hospital público e, após tomar uma dosagem de aminofilina, começou a passar mal, necessitando receber atendimento médico intensivo, mas não havia vaga em nenhum hospital público.
Então, a paciente foi internada em estado grave num hospital particular de Porto Velho, onde assumiu uma dívida de de R$ 10.460,00, referente às despesas médicas.
O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho, Alexandre Miguel, julgou procedente o pedido da paciente de reembolso das despesas assumidas por ela durante sua internação na UTI do hospital particular. O magistrado entendeu que se a paciente estava sendo atendida e internada no hospital público, é notável que ela não tinha condições financeiras de arcar com despesas hospitalares.
Fonte: Ascom - TJ RO
Atendimento pediátrico é assegurado pelo Samd impulsionado pelo governador Marcos Rocha
Pensando na saúde das crianças e na tranquilidade das famílias, o governador de Rondônia, Marcos Rocha determinou a retomada do atendimento pediátri
Hospital João Paulo II ultrapassa 23 mil atendimentos em oito meses
Entre janeiro e agosto deste ano, o Hospital Estadual e Pronto-Socorro João Paulo II, em Porto Velho, prestou assistência a 23.635 pacientes, reafir
O Tribunal de Contas de Rondônia (TCE-RO) realizou, na noite desta sexta-feira (12/9), fiscalizações em unidades de saúde de Ariquemes e Ji-Paraná.
Como tratar dores no joelho em jovens?
Dores no joelho não são exclusividade de quem já coleciona aniversários — cada vez mais jovens estão sentindo aquele estalo incômodo ao subir escadas,