Quarta-feira, 11 de junho de 2008 - 15h19
O Estado de Rondônia foi condenado a indenizar uma paciente por ter negado atendimento na UTI do Pronto Socorro João Paulo II. De acordo com os autos, a paciente deu entrada no hospital público e, após tomar uma dosagem de aminofilina, começou a passar mal, necessitando receber atendimento médico intensivo, mas não havia vaga em nenhum hospital público.
Então, a paciente foi internada em estado grave num hospital particular de Porto Velho, onde assumiu uma dívida de de R$ 10.460,00, referente às despesas médicas.
O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho, Alexandre Miguel, julgou procedente o pedido da paciente de reembolso das despesas assumidas por ela durante sua internação na UTI do hospital particular. O magistrado entendeu que se a paciente estava sendo atendida e internada no hospital público, é notável que ela não tinha condições financeiras de arcar com despesas hospitalares.
Fonte: Ascom - TJ RO
Quarta-feira, 11 de março de 2026 | Porto Velho (RO)
Ação pelo Dia da Mulher soma mais de 700 atendimentos em Porto Velho
Em alusão ao Dia Internacional da Mulher, celebrado no último domingo (8), a Prefeitura de Porto Velho, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (Sem

Vacinação contra influenza é ampliada para toda a população em Porto Velho
A vacina contra a influenza está disponível para toda a população de Porto Velho a partir desta segunda-feira, 2 de março, conforme as diretrizes do M

Mulheres recebem implante contraceptivo em mutirão da Prefeitura de Porto Velho
Neste sábado (28), Luana Wasczuk chegou cedo ao Centro de Especialidades Médicas Dr. Rafael Vaz e Silva. Ela soube pela imprensa da ação em Porto Vel

Vacina contra Mpox é ofertada de forma estratégica no SUS para grupos com maior risco de exposição
A vacina contra Mpox está disponível no Sistema Único de Saúde (SUS) para públicos prioritários definidos pelo Ministério da Saúde. O imunizante não
Quarta-feira, 11 de março de 2026 | Porto Velho (RO)