Quarta-feira, 11 de junho de 2008 - 15h19
O Estado de Rondônia foi condenado a indenizar uma paciente por ter negado atendimento na UTI do Pronto Socorro João Paulo II. De acordo com os autos, a paciente deu entrada no hospital público e, após tomar uma dosagem de aminofilina, começou a passar mal, necessitando receber atendimento médico intensivo, mas não havia vaga em nenhum hospital público.
Então, a paciente foi internada em estado grave num hospital particular de Porto Velho, onde assumiu uma dívida de de R$ 10.460,00, referente às despesas médicas.
O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho, Alexandre Miguel, julgou procedente o pedido da paciente de reembolso das despesas assumidas por ela durante sua internação na UTI do hospital particular. O magistrado entendeu que se a paciente estava sendo atendida e internada no hospital público, é notável que ela não tinha condições financeiras de arcar com despesas hospitalares.
Fonte: Ascom - TJ RO
Sábado, 15 de novembro de 2025 | Porto Velho (RO)
A III Jornada de Psiquiatria de Rondônia recebe o renomado Dr. Itiro Shirakawa
O Núcleo de Psiquiatria de Rondônia, filiado à Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP), realiza entre os dias 17 e 19 de novembro a III Jornada de

Governo deve promover novo mutirão de cirurgias
Em recente vídeo publicado nas redes sociais, o governador de Rondônia, Marcos Rocha, e o secretário de Saúde, Jefferson Rocha, divulgaram um enco

Envelhecimento saudável: alimentação, hábitos, atividades e os cuidados necessários
Veja a entrevista:

Semusa realiza abertura da Campanha Nacional de Vacinação contra a Gripe em Porto Velho
A Prefeitura de Porto Velho, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (Semusa), realizou a abertura oficial da Campanha Nacional de Vacinação contra
Sábado, 15 de novembro de 2025 | Porto Velho (RO)