Quarta-feira, 11 de junho de 2008 - 15h19
O Estado de Rondônia foi condenado a indenizar uma paciente por ter negado atendimento na UTI do Pronto Socorro João Paulo II. De acordo com os autos, a paciente deu entrada no hospital público e, após tomar uma dosagem de aminofilina, começou a passar mal, necessitando receber atendimento médico intensivo, mas não havia vaga em nenhum hospital público.
Então, a paciente foi internada em estado grave num hospital particular de Porto Velho, onde assumiu uma dívida de de R$ 10.460,00, referente às despesas médicas.
O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho, Alexandre Miguel, julgou procedente o pedido da paciente de reembolso das despesas assumidas por ela durante sua internação na UTI do hospital particular. O magistrado entendeu que se a paciente estava sendo atendida e internada no hospital público, é notável que ela não tinha condições financeiras de arcar com despesas hospitalares.
Fonte: Ascom - TJ RO
Carreta da Saúde da Mulher oferece exames e diagnósticos em Porto Velho
Nesta sexta-feira (17), Porto Velho iniciou os atendimentos da Carreta da Saúde da Mulher. A unidade móvel itinerante é totalmente equipada, com equip
O programa Agora Tem Especialistas levará para Porto Velho, em Rondônia, carreta da saúde da mulher, que, a partir desta sexta-feira (17), inicia a
O mutirão de cirurgias da Sesau é sucesso
O mutirão de cirurgias, promovido pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesau), vem dando resultados muito positivos, o que tem mostrado que esse é o mo