Domingo, 18 de agosto de 2019 - 08h52
O advogado
Cândido Ocampo abriu o Encontro lembrando que ninguém faz nada sozinho e
agradeceu às instituições parceiras, patrocinadoras e palestrantes do evento,
que chega à oitava edição em sintonia com a mesma motivação que inspirou a
realização da primeira edição, em 2005. “Há 14 anos temos esta preocupação em
manter na pauta de discussão a necessidade de se manter médicos, advogados,
acadêmicos e comunidade em geral, informados e esclarecidos sobre temas tão
relevantes”.
Referência
na área de Direito Médico em Rondônia, o advogado Cândido Ocampo ressalta,
ainda, que o evento tem despertado nos profissionais das áreas jurídica e,
principalmente, médica, a consciência dos novos tempos, pois a sociedade mais
esclarecida de seus direitos tornou a relação médico-paciente uma via de mão
dupla, com direitos e obrigações de ambas as partes. “Mesmo direcionado às
áreas jurídicas e médica, a presença do público em geral também é importante,
afinal os temas são de interesse de todos”, pontua o advogado.
A primeira
palestra do Encontro, a cargo do desembargador do Tribunal de Justiça de
Rondônia, Raduan Miguel Filho, sobre a Teoria da Paz: o Acesso ao Judiciário na
Nova Ordem Processual, no contexto da relação médico-paciente. O desembargador
Raduan Miguel disse que “os mecanismos hoje colocados à disposição do
jurisdicionado para a solução de seu conflito, não é somente a ação judicial,
pois atualmente, existem mecanismos para solucionar esses impasses judiciais
com outras formas alternativas e adequadas na solução de conflitos, dentre elas
a conciliação e principalmente, a mediação”.
Raduan
ressalta que a vinculação desse assunto ao direito médico é a mediação aplicada
na solução dos conflitos que surgem. “Isso é bastante importante no momento em
que o magistrado precisa de mecanismos para conhecer a aplicação do direito
médico. Nisso, a mediação se desponta como uma forma de solucionar esses
conflitos que nascem dessas interpretações. A cultura da paz é o oposto da
cultura do litígio”, ensina.
O tema
seguinte, Aspectos Éticos e Legais na Publicidade Médica, teve como ministrante
o presidente do Conselho Regional de Medicina de Rondônia (Cremero), Spencer
Vaiciunas. “São inúmeros os cuidados para que
seja feito anúncios corretos das especialidades e métodos a serem realizados
pelos profissionais, os quais se encontraram no Decreto Lei 4.113/1942, artigo
1º e incisos; Resolução CFM 1.974/2011; Código de Ética Médica e até mesmo no
Código do Consumidor. O médico deve evitar a mercantilização
através da publicidade sensacionalista, autopromocional e desleal, bem como os
erros médicos que, diferente de uma relação de consumo crua e simples, tem suas
peculiaridades, envolve vidas, bens imensuráveis e responsabilidade ímpar” pontua.
Dentre os anúncios proibidos, o palestrante destacou, como exemplos, os
elencados nos artigos 113 e 115 do Código de Ética Médica, que proíbem a
divulgação, fora do meio científico de processo de tratamento ou descoberta
cujo valor ainda não esteja expressamente reconhecido cientificamente por órgão
competente e anuncio de títulos científicos que não possa comprovar e
especialidades ou área de atuação para a qual não esteja qualificado e
registrado no Conselho Regional de Medicina.
Abrindo a segunda parte do evento, a ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Nancy Andrighi falou sobre segurança em cirurgia plástica e a responsabilidade civil e criminal do cirurgião plástico em procedimentos tanto reparadores, quanto estéticos. Falou ainda das vantagens e implicações oferecidas pelo uso de novas tecnologias, o dever de esclarecimento por parte do médico sobre os riscos e benefícios do procedimento e os direitos do paciente.
“A cirurgia plástica foi reconhecida expressamente pelo Poder Judiciário como nobre ramo da Medicina que cuida da reparação médica de inúmeros males que acometem o homem, desde as deformidades hereditárias até as ocasionadas por acidente. Os juízes têm uma visão particular dos serviços prestados por cirurgiões plásticos, em comparação aos médicos tradicionais”, falou.
A ministra citou as dicotomias usadas pelo STJ para julgar os processos relativos a defeitos ou complicações decorrentes da cirurgia plástica. Discorreu sobre as dicotomias meio e obrigação de resultados e responsabilidade objetiva e responsabilidade subjetiva.
Na sequência, o tema Judicialização da Medicina e Negligência Informacional, foi abordado pelo presidente da Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética (Anadem), Raul Canal. “A medicina mundial enfrenta um fenômeno chamado judicialização da saúde. Isso significa dizer que muitas questões médicas são levadas à apreciação do nosso poder judiciário. Dentre as mais recorrentes estão: fornecimento de tratamentos, problemas com cobertura de plano de saúde e ainda, indenizações por alegado erro médico. Analisarei a seguir alguns aspectos peculiares aos processos que focam no popular erro médico. As estatísticas não são claras, mas estimam-se a existência de 10 mil processos contra médicos e entidades de saúde tramitando atualmente no Brasil”, finaliza Canal.
A acadêmica de medicina da Faculdade São Lucas, que se identificou como Wilma, ressaltou a iniciativa dos organizadores, ao realizar um evento que traz à pauta assuntos de interesse, não apenas de médicos e advogados, mas do meio acadêmico e sociedade em geral. “É a segunda vez que participo do Encontro, e como na edição anterior, esta foi de muito aprendizado e conhecimento. Eventos como este ensinam muito aos futuros profissionais ".
O 8º Encontro de Direito Médico de Rondônia teve o apoio do Tribunal de Justiça de Rondônia, da Associação Nacional de Direito Médico e Bioética (Anadem), do Conselho Regional de Medicina de Rondônia (Cremero) e da Ordem dos Advogados do Brasil-Seccional Rondônia. O patrocínio foi do Hospital Central de Porto Velho, Instituto São Pelegrino, Prontocordis e Unimed Porto Velho.
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