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Deputado Lazinho da Fetagro defende em lei a permissão das práticas populares de saúde no Estado


Deputado Lazinho da Fetagro defende em lei a permissão das práticas populares de saúde no Estado   - Gente de Opinião

O deputado estadual Lazinho da Fetagro (PT) apresentou Projeto de lei nº 12/2019, estabelecendo no âmbito do Estado de Rondônia, permissão e reconhecimento das práticas populares de educação e saúde nas comunidades, como nova tecnologia de apoio complementar a saúde pública.

O deputado esclarece que a permissão e o reconhecimento das práticas populares de educação e saúde visam o atendimento das comunidades carentes do Estado, com vistas ao seu bem estar e a melhoria da qualidade de vida.

“Estas práticas tem por finalidade a promoção da saúde e a prevenção de doenças através de práticas que utilizam basicamente recursos e terapias naturais”, reforça o deputado.

Entre as modalidades terapêuticas adotadas nas práticas populares de educação e saúde estão: homeopatia popular, fitoterapia, terapia floral, acupuntura, massoterapia, hidroterapia, cromoterapia, aromaterapia, oligoterapia, geoterapia, quiropraxia, iridologia, hipnose, trofoterapia, naturologia, ortomolecular, ginástica terapêutica, terapias da respiração, reiki, constelação familiar, barras de acces, bioenergia e radiestesia.

De acordo com a proposta de lei, estas modalidades deverão ser desenvolvidas por profissionais devidamente habilitados e qualificados pelos respectivos órgãos de classe municipal, estadual ou federal. A lei também autoriza e reconhece o trabalho desenvolvido na área de educação e saúde pela Pastoral da Saúde, que em Rondônia atua há 28 anos, principalmente, na prevenção da saúde das comunidades mais pobres e afastadas dos grandes centros médicos.

Ao defender a aprovação da lei, o deputado argumenta que a Organização Mundial de Saúde (OMS) reconhece a homeopatia como terapia alternativa e complementar. E que o uso e a prática da “homeopatia por não médicos” e um direito adquirido pelas comunidades em geral, reconhecido pelo Código Brasileiro de Ocupações (CBO), numeração 322125.

Para o deputado, a aprovação desta lei é de relevância social, “pois os atendimentos abrangem as camadas mais carentes da sociedade rondoniana, pessoas que não tem acesso aos medicamentos industrializados e nem sempre são disponibilizados pelo SUS, além de que, visa a educação e prática de hábitos saudáveis com emprego de produtos naturais para recuperação e prevenção a saúde física, mental, ambiental e segurança alimentar, contribuindo assim, diretamente com o próprio SUS na prevenção de doenças”.

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