Sexta-feira, 25 de junho de 2021 - 17h33
O Decreto nº
26.190, do Governo de Rondônia, assinado pelo governador Marcos
Rocha e pelo gestor da Secretaria de Estado de Finanças (Sefin), Luiz Fernando
Pereira da Silva, publicado nesta sexta-feira (25) no Diário Oficial
eletrônico, isenta a aquisição de medicamentos utilizados no auxílio ao
tratamento contra a covid-19, do recolhimento do Imposto Sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS) para o transporte entre estados de origem e Porto
Velho.
Agora há mais facilidade para empresas e Saúde Pública suprirem
hospitais com remédios requisitados desde o ano passado no enfrentamento ao
coronavíus em Rondônia.
Por ordem alfabética, são estes os 20 medicamentos líquidos ou
em drágeas contemplados com a isenção e que serão distribuídos pelo
almoxarifado da Secretaria de Estado da Saúde (Sesau): Alfentanila,
Aropina, Atracúrio, Cisatracúrio, Dexmedetomidina, Dextrocetamina, Cloreto de
Suxametônio (succinilcolina), Diazepam, Epinefrina, Etomidato, Fentanila,
Haloperidol, Lidocaína, Midazolam, Morfina, Norepinefrina, Rocurônio,
Remifentanila, Sufentanila e Pancurônio.
O decreto acresce dispositivos ao Regulamento sobre ICMS e sobre
prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de
comunicação.
Criada pelo governo de Rondônia com o objetivo de ampliar a capacidade de atendimento a pacientes em estado crítico internados em Unidades de Terapi
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