Quinta-feira, 5 de julho de 2007 - 16h46
Porto Velho - Diante de denúncias recebidas recentemente pelos Conselhos Regionais de Odontologia (CROs) relativas ao estágio de estudantes em clínicas odontológicas fora do regime universitário, a diretoria do Conselho Federal de Odontologia (CFO) e os regionais vêm a público para reafirmar a força de lei contida na publicação "Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia".
O capítulo VII que trata do tema, intitulado "Estágio de Estudante de Odontologia", é categórico, em seu artigo 29, ao dizer que atividades odontológicas exercidas por estudantes de Odontologia, em desacordo com as disposições da lei (nº 6.494, de 7 de dezembro de 1977, e do Decreto 87.497, de 18 de agosto de 1982), "configura exercício ilegal da Odontologia, sendo passíveis de implicações éticas os cirurgiões-dentistas que permitirem ou tolerarem tais situações".
No mesmo capítulo, observou a cirurgiã-dentista Sandra Menezes, presidente do Conselho Regional de Odontologia de Rondônia, o artigo 30 diz: "Os estágios curriculares dos estudantes de Odontologia são atividades de competência, única e exclusiva, das instituições de ensino de graduação, às quais cabe regular a matéria." Os pré-requisitos para estágio incluem inserção no programa didático-pedagógico e carga horária, duração e jornada não inferior a um semestre letivo. Fonte jornal do CFO/Lenilson Guedes.
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