Segunda-feira, 26 de agosto de 2024 - 18h04

Somente neste mês de
agosto o Conselho Regional de Medicina do Estado de Rondônia (Cremero) teve
êxito em duas liminares em defesa ao ato médico. Em ambos os casos, a Justiça
Federal da Seção Judiciária de Rondônia, com fundamento no inciso XIII, do art.
5º, da Constituição Federal e arts. 4º e 5º, da Lei do Ato Médico, concedeu
tutela de urgência para proibir que os profissionais não-médicos divulgassem,
vendessem ou praticassem atos privativos da Medicina, sob pena de multa.
Entre os casos esteve um relacionado ao oferecimento em redes sociais, de curso
de OTTO HARMONIZAÇÃO - OTOPLASTIA FECHADAS, LOBULOPLASTIA NÃO CIRÚRGICA e
HARMONIZAÇÃO LOBULAR, por profissional Farmacêutico, destinado a dentistas e
outros profissionais da área de saúde, e o outro, à publicidade e venda, também
em redes sociais, da realização de procedimento denominado HARMONIZAÇÃO ÍNTIMA,
também conhecida como aumento peniano ou bioplastia peniana, a ser realizada
por profissional Biomédico.
Para facilitar e intensificar o trabalho, o Cremero implantou mais um canal de
denúncia em defesa do ato médico através do whatsapp (69) 99915-4201. “Na
maioria das vezes os profissionais aparentam terem habilidades com as técnicas,
porém a realidade do mesmo e principalmente em casos de intercorrências ou
traumas pós procedimento, não possuem competência alguma, lesionando sempre o
paciente de forma irreversível”, alertou o presidente do Cremero, Dr. Lucas
Levi G. Sobral.
Lei do Ato Médico
A Lei nº
12.842/2013, conhecida como a Lei do Ato Médico aprovada após 12 anos de
tramitação e intensa mobilização das entidades médicas, estabelece as
atividades privativas do médico e busca garantir segurança na assistência para
a população. A maioria das denúncias encaminhadas para investigação do departamento
de fiscalização envolve a prática de procedimentos estéticos invasivos, como
harmonização facial, aplicação de hormônios, entre outros.
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