Terça-feira, 5 de janeiro de 2021 - 16h33
A
Prefeitura de Vilhena publicou em seu Diário Oficial na tarde desta terça-feira
as novas medidas de contenção à pandemia no município, decididas após reuniões
do Comitê Gestor Municipal de Enfrentamento ao Coronavírus e também audiências
virtuais com o Ministério Público, prefeitos e secretários de Saúde de toda a
região.
Entre
as mudanças está a restrição de circulação às pessoas em geral, por áreas de
lazer e convivência pública ou privada, inclusive em condomínios e
residenciais, com o objetivo de realizar atividades sem relevância pública que
envolvam aglomerações de mais de 16 pessoas. Além disso, a circulação nas vias,
equipamentos e espaços públicos está restrita entre 23h e 5h, conforme já
estipula decreto estadual sobre o tema.
Todos
os estabelecimentos autorizados a funcionar também deverão controlar a
quantidade de clientes em suas empresas por meio de senhas, bem como informar a
capacidade máxima permitida.
Fica
vedado também o funcionamento de casas de show, boates, balneários, clubes
recreativos, de pesca e pesqueiros, quadras, campos esportivos e congêneres. Da
mesma maneira fica restrito o funcionamento de praças de alimentação que
estejam em shopping centers, galerias, lanchonetes, cafeterias, padarias,
pizzarias, pastelarias, tabacarias, bares e lojas de conveniência e similares,
que deverão funcionar apenas com delivery ou retirada, sem consumo no local.
Passa
a vigora também limitação de apresentações musicais e artísticas, sendo vedada
a execução de música eletrônica, ao vivo ou dançante. Já as academias de
ginásticas poderão funcionar com atendimento agendado, individualizado e
exclusivo, podendo participar dos treinos até três pessoas por horário e
ambiente, desde que sejam do mesmo núcleo familiar e coabitem.
Os
estabelecimentos que processam alimentos, tais como restaurantes, churrascarias
e congêneres, poderão funcionar com consumo no local, mas deverão interditar
suas brinquedotecas e deverão seguir diversas normas estipuladas no artigo XX.
Por
sua vez, os estabelecimentos e atividades que necessitem de itens de utilização
comuns entre os usuários, tais como em centros de estética e salões de
cabeleireiros, barbearias, manicures e pedicures, táxis, transporte por
aplicativos, academias, dentre outros, deverão obrigatoriamente higienizar não
apenas os instrumentos mas também os ambientes após o uso.
As
feiras livres continuam funcionando, porém os produtos comercializados não
poderão ser consumidos no local, devendo a Secretaria responsável interditar as
praças de alimentação e espaços destinados a tal finalidade.
Ao
mesmo tempo, serviços de eventos e afins poderão funcionar na modalidade drive
in.
Consulte
o decreto na íntegra publicado hoje no link: http://vilhena.xyz/diario-
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