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COVID-19: bancos atendem somente serviços considerados essenciais


COVID-19:  bancos atendem somente serviços considerados essenciais - Gente de Opinião

Desde que foi anunciada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) a pandemia do novo coronavírus, muitas medidas foram orientadas e determinadas pelos governos federal, estadual e municipal, e entre elas está a de que apenas alguns segmentos da economia não poderiam parar, pois são considerados ‘essenciais’.

O governo federal, por meio de decreto, inclui os bancos nessa lista e, portanto, apesar de mais de 250 mil bancários (aproximadamente 70% da categoria) já terem sido encaminhados para trabalhar em casa, em regime de home office, os bancos continuam abertos. No entanto, apenas para os serviços considerados essenciais (compensação bancária, redes de cartões de crédito e débito, caixas eletrônicos...). 

O atendimento presencial (quando o bancário está ali, atendendo) não está sendo feito, principalmente na ‘boca do caixa’. 

Na Caixa, por exemplo, desde o dia 22 de março que as portas das agências foram fechadas ao público. O foco é apenas no funcionamento das salas de autoatendimento (caixas eletrônicos), com abastecimento de numerário e processamento de depósitos. O atendimento presencial no interior das agências é somente para saque de INSS/seguro desemprego/seguro defeso/abono salarial/FGTS para quem não possui cartão e senha, ou tenham que efetuar o desbloqueio de cartão e senha da conta.

Apenas alguns funcionários do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal fazem o atendimento, atualmente, ao público que vai em busca de receber o auxílio emergencial (de R$ 600 a R$ 1.200) proposto pelo governo federal. E esse atendimento é apenas para o pagamento do benefício, já que o cadastro e todas as informações necessárias para as pessoas terem acesso a ele são feitos pela internet ou pelo celular.

As agências iniciarão o expediente com uma hora de antecedência para atender os clientes do grupo de risco que precisem realizar os serviços necessários à sobrevivência da população, considerados essenciais conforme previsão do decreto 10.282/2020.

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