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CFM encaminha para Conselhos Regionais de Medicina esclarecimentos da Anvisa sobre obrigatoriedade de receita médica para determinados medicamentos


CFM encaminha para Conselhos Regionais de Medicina esclarecimentos da Anvisa sobre obrigatoriedade de receita médica para determinados medicamentos - Gente de Opinião

Tendo em vista a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 405/2020 da Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa), publicada no Diário Oficial da União (D.O.U) de 23 de Julho, que estabelece regras de controle específicas para a prescrição, dispensação e escrituração dos fármacos cloroquina, hidroxicloroquina, nitazoxanida e ivermectina, o Conselho Federal de Medicina solicitou melhores esclarecimentos e compartilhou com seus Conselhos Regionais a informação.

Segundo a Anvisa, o objetivo da norma é coibir a compra indiscriminada de medicamentos que tem sido amplamente divulgada como potencialmente benéficos no combate a infecção humana pelo novo coronavírus, embora ainda não existam estudos conclusivos sobre o uso para este tratamento.

O presidente do Cremero, Dr. Robinson Machado, reforça que a compra desses produtos somente é possível mediante apresentação de receita médica em duas vias. “O Cremero vem lutando diuturnamente pela melhoria da saúde da população e reconhece a importância da abordagem, acompanhamento e tratamento precoce”, acrescentou. 

A medida visa também manter os estoques destinados aos pacientes que já possuem indicação médica para uso desses produtos, uma vez que esses remédios são usados no combate e controle de outras doenças como a malárias, artrite, lúpus e doenças e infecções parasitárias. Cabe ressaltar que os medicamentos à base de cloroquina, hidroxicloroquina, nitazoxanida já estavam condicionados a apresentação de receita conforme portaria prevista pelo Ministério da Saúde (MS) no enquadramento a medicamentos de controle especial.

Entretanto também foi informado pela Anvisa que a RDC 405/2020 será revogada automaticamente a partir do reconhecimento pelo MS de que não mais se configura a situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, declarada pela Portaria 188/2020 do mesmo órgão. 

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