Segunda-feira, 1 de abril de 2024 - 19h41

A recente
perspectiva de aumento na oferta de voos para atender o estado de Rondônia é
celebrada pela OAB Rondônia, que esteve atuando e apoiando as ações
desenvolvidas na defesa dos direitos dos rondonienses durante a crise aérea.
Com a publicação do decreto nº 28.989, assinado pelo governador Marcos Rocha, a
expectativa é que a possível regularidade da malha viária possa incrementar os
negócios, pois atualmente, os voos estão cada vez mais escassos e com valores
exorbitantes.
O Presidente
Márcio Nogueira reconheceu a importância dessa medida, que promete melhorar a
conectividade e reduzir os custos de viagem na região. O decreto nº 28.989,
assinado pelo governador Marcos Rocha, traz alterações no regulamento do Imposto
sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), garantido que as companhias
aéreas terão incentivos para oferecer voos diretos e regulares, contribuindo
para a acessibilidade e a vitalidade econômica de Rondônia.
Em
contrapartida, as companhias deverão oferecer voos diretos e regulares, com
frequência mínima de 14 voos semanais, saindo de Porto Velho, para ter direito
ao desconto de ICMS na compra de combustível de aviação. E espera-se brevemente
o anúncio de novos voos que contemplem as demais cidades rondonienses.
“Desde o
início da crise aérea, a OABRO uniu esforços a outras instituições e agora
parabenizamos e apoiamos as medidas adotadas pelo Governo do Estado. Sabemos
que o desafio é grande, mas estamos confiantes de que o cenário vai melhorar”,
disse.
Márcio
Nogueira ressalta o papel da instituição na representação dos consumidores,
especialmente junto à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), durante todo
o processo. Desde o segundo semestre do ano passado, a OAB Rondônia tem
trabalhado para buscar uma solução para a crise aérea que afetou o estado,
resultando em tarifas elevadas e redução da frequência de voos.
O presidente
da OAB Rondônia destaca que essa conquista não apenas estimula os negócios e a
mobilidade, mas também assegura o direito de ir e vir dos cidadãos, incluindo
aqueles que dependem de viagens aéreas por motivos de saúde. Com essa vitória,
a OABRO reafirma seu compromisso com a defesa dos interesses dos consumidores e
a promoção do desenvolvimento sustentável em Rondônia.
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