Domingo, 11 de setembro de 2022 - 12h16
Dando
continuidade aos trabalhos para atender ao novo Marco Regulatório do Saneamento
Básico, o Estado de Rondônia, por meio da Companhia de Águas e Esgotos do
Estado - Caerd contratou o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
- BNDES, cujo objeto do contrato é a elaboração de estudos a serem
desenvolvidos; como farão um diagnóstico da situação atual; avaliação da
viabilidade da concessão do serviço e devem propor um modelo para que seja
analisado pelo Estado de Rondônia, em conjunto aos municípios.
Caso o
Estado e os municípios optem por seguir com o projeto, haverá a preparação e
realização do leilão. Antes serão realizados roadshows (conjunto de várias
reuniões realizadas em diversas cidades, nas quais você apresenta seu negócio)
com investidores, audiências e consultas.
Os
estudos vão englobar 48 municípios rondonienses, dos 52 existentes, cuja maioria
é atendida pela Caerd.
De acordo
com o presidente da Caerd, Cleverson Brancalhão, o chefe do Poder Executivo tem
dado apoio necessário para melhorar o atendimento aos clientes da Companhia, em
todo Estado.
ELABORAÇÃO
DOS DOCUMENTOS
O Parecer
Técnico de Certificado Independente foi elaborado pela Fundação para Pesquisa e
Desenvolvimento da Administração, Contabilidade e Economia - Fundace, e o
Parecer Técnico de Auditor Independente com demonstrativo de cálculos dos
indicadores econômico-financeiros foram preparados por uma empresa de
Pernambuco.
Os
documentos foram encaminhados para análise da Agência Reguladora de Serviços
Públicos - Agero; Agerji de Ji-Paraná; da Agência Nacional de Água - ANA
e ao Estado de Rondônia, que emitiu parecer favorável à presunção de
comprovação da capacidade econômico-financeira da Caerd, com base no artigo 22
da Lei n° 10.710/2021, que trata sobre a desestatização da companhia.
O
presidente da Companhia, Cleverson Brancalhão esclarece que os contratos
firmados com as companhias estaduais, antes do novo Marco Legal devem estar
adequados às metas para a universalização, a serem cumpridas até 31 de dezembro
de 2033.
“Com
isso, as prestadoras devem comprovar junto aos órgãos de regulação, que possuem
capacidade de investimento suficiente para que todos os municípios da sua área
de atuação alcancem 99% de atendimento de água potável e 90% de coleta e
tratamento de esgoto sanitário”, finaliza.
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