Quinta-feira, 14 de setembro de 2023 - 16h50
MINIRREFORMA
O
Congresso Nacional aprovou anteontem (13), em caráter de urgência (em razão do
princípio da anualidade eleitoral), a minirreforma eleitoral
liberando condutas atualmente vedadas pela Lei Eleitoral e modificando a
aplicação da contagem do tempo da Lei da Ficha Limpa. As modificações ao
arcabouço eleitoral foram concebidas em surdina para que não houvesse maiores
pressões externas, uma vez que as mudanças legislativas afrouxam as atuais
regras do processo eleitoral.
REABILITAÇÃO
Pela
nova regra, Ivo Cassol, por exemplo, é reabilitado e pode disputar qualquer
eleição assim que a lei for publicada. Isto porque consta nesta reforma a
redefinição da data pela qual são contados os oito anos de inelegibilidade de
agentes públicos condenados, entre eles governadores, prefeitos e os
respectivos vices.
MUDANÇA
Pela
nova lei a contagem da inabilitação começa valer a partir da data em que é
decretada a perda do cargo eletivo. Atualmente o condenado começa a cumprir a
pena de inabilitação política de oito anos a partir do cumprimento total da
sentença.
RETORNO
A
ser aprovada nas duas casas legislativas com o texto original a mudança nessa
contagem de cumprimento da pena de inabilitação eleitoral, Cassol volta à
condição de elegível e retorna ao jogo eleitoral de Rondônia a partir da
próxima eleição, embora ele tenha avisado recentemente que teria se aposentado
da política. Quem conhece o ex-governador sabe que a promessa será
imediatamente quebrada. Ele voltará ao jogo.
JUSTIFICATIVA
As
mudanças contidas na minirreforma estão circunscritas principalmente nas
vedações editadas pela Justiça Eleitoral na última campanha eleitoral. Os
congressistas justificam as novas regras como um meio de aprimoramento do
sistema atual com simplificação dos pontos controversos que foram questionados
na Justiça Eleitoral, em particular no tocante à prestação de
contas.
SOBRAS
Outro
ponto polêmico do projeto é a alteração da regra das sobras nas eleições de
deputados e vereadores. O texto altera a forma de calcular as vagas que não são
preenchidas a partir da relação entre os votos dos partidos e o número de
cadeiras (quociente eleitoral e partidário). Pelo novo entendimento as sobras,
inicialmente, serão distribuídas entre os partidos que atinjam o quociente
eleitoral, privilegiando os mais votados. Atualmente as legendas com oitenta
por cento do quociente podem eleger candidatos pelas sobras.
Cotas
Também
muda em relação às candidaturas femininas, especialmente no que se refere ao
uso indevido de ‘candidaturas-laranja’, que consiste no registro de candidatas
mulheres apenas para driblar a legislação. Neste ponto a reforma endurece e
classifica como fraude e abuso de poder político. As cotas de gênero deverão
ser cumpridas pela federação como um todo, e não por partido individualmente.
FUNDO
Os
recursos públicos que irrigam os cofres dos partidos, a partir da nova regra,
poderão custear despesas comuns com outros candidatos, inclusive propaganda,
desde que haja benefício para a candidatura feminina. Essa divisão era vedada.
PIX
Libera
a doação de recursos por intermédio do PIX. As doações de pessoas físicas serão
limitadas a 2.855,97 reais, ou até em 10% dos rendimentos do ano anterior. Os
candidatos a suplentes e vices poderão usar recursos próprios nas campanhas
majoritárias. E libera a utilização de recursos públicos para pagamento de
despesas pessoais dos candidatos e para compra e aluguel de veículos,
embarcações e aeronaves. No entanto, estas últimas autorizações são polêmicas e
passíveis de questionamentos.
PENHORA
Outra
modificação expressiva é a impenhorabilidade dos recursos do Fundo Partidário e
o Fundo de Financiamento de Campanha, além da impossibilidade de ambos sofrerem
bloqueios judiciais.
MISCELÂNEA
Na
hipótese de não haver emenda supressiva ou modificativa no plenário das duas
Casas Legislativas, os candidatos ficam autorizados a fazer propaganda conjunta
entre candidaturas de partidos diferentes, independente da coligação ou
federação. Além de excluir o tamanho da propaganda eleitoral em veículos. No
dia da eleição fica liberada também a propaganda via internet.
CONVENÇÕES
São
diversas mudanças nas regras eleitorais, além das descritas acima. As
convenções e os afastamentos de agentes públicos também são alterados. A
minirreforma atende tão somente os interesses dos donatários das agremiações
partidárias, embora no texto contenha algumas correções interpretativas que as
Cortes adotaram e que se imiscuíram nas prerrogativas legislativas.
REABILITAÇÃO
II
Acir
Gurgacz (PDT) também é outro político rondoniense que retoma sua plena
elegibilidade e que pode estar nas próximas eleições senatoriais numa eventual
cassação do senador Jaime Bagatolli (PL). Igualmente Cassol numa disputa de
governo caso o governador Marcos Rocha (UB) também tenha o mandato limado
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