Quinta-feira, 13 de novembro de 2025 - 16h04

Soberano é quem decide sobre
o
Estado de Exceção Permanente
Carl Schmitt
A essência da soberania é
a luta por autoconservação do Estado
Para um único Estado não existem soberanias (múltiplas), como se fossem
frações, partes ou pedaços da soberania, e se a adjetivamos (“soberania
financeira”, soberania popular) é unicamente para obtermos um reforço didático,
exemplificativo – a fim de que seu entendimento seja facilitado.
A soberania é inegociável, não há hipótese racional, razoável, fora
dessa definição. A soberania é essencial ao estabelecimento e manutenção do
Estado: não existe Estado sem soberania e essa sentença explica grandemente o que
é a Razão de Estado (a própria justificativa, a razão para a existência do
Poder Político unificado).
Assim, o Estado é considerado como a instituição superior e que se
mantém a partir de uma firme aliança com o Povo (independente, autodeterminado)
em seu território. O próprio Estado independente é delimitado enquanto Povo,
território e soberania. Portanto, é o Estado quem assegura o Direito, a
legitimidade, a institucionalidade e a atribuição das políticas públicas. Sendo
assim, a soberania é um elemento fundamental, fundante.
Não se diz de um “poder de comandar”, porque, neste caso, seria uma
capacidade de dividir o comando, “mandar com”, isto é, um poder de mandar com
alguém não é um poder soberano, mas sim repartido. Vemos uma demonstração
“organicista” do poder repartido na figura estilizada de um indivíduo humano
(“poderoso”) em meio a um grupo social.
Desse prisma, o poder soberano é
inegociável: “não há barganha por meia soberania”; indivisível: “não há direito de secessão”; inalienável: “não se abre mão[1]”; inesgotável: “não há previsão de
término”; ilimitado: “sem-limites na
sua defesa”. Então, a soberania se
resume (não que se limite) ao “poder de vida e de morte”. A soberania ocorre
quando o príncipe, imperador, soberano ou mesmo o governante (no nosso seria o
Congresso Nacional) ou general (na ditadura) editam o Direito por intermédio do
Estado.
É desse elemental que decorre, em um exemplo, a distinção funcional do
Poder Legislativo, ou seja, a função primeira que é a legislar: criar leis. A outra
função do Legislativo é fiscalizadora dos demais poderes – especialmente o
Poder Executivo. É o que se define como Soberania Legislativa: a capacidade
legisferante, legítima, do Legislativo (como poder do Estado soberano)
promulgar o Direito que deve regrar o próprio Estado, a sociedade, o Povo, a
economia, a política, a cultura e o controle social. A soberania é a
essência, e também vemos isso quando dizemos que não cabe o uso do superlativo,
pois, ou o Estado é soberano ou não é Estado. Não existe Estado
soberaníssimo[2].
Sem soberania não há independência, liberdade, autodeterminação. E um povo que não é soberano é subjugado, controlado, dominado. Inclusive, no Brasil, precisamos de uma normativa clara e rígida a fim de se punir severamente quem age em desfavor da nossa soberania[3].
Ação contra a Razão de Estado
Antigamente se chamava de "crime de Lesa Pátria". É fácil de entender porque o atentado à soberania territorial (soberania nacional) implica, diretamente, em lesar a Pátria toda, todos nós. Os atos terroristas do 8 de janeiro de 2023, além de atentarem contra o Estado (as instituições republicanas) e o Direito democrático, e, em consonância a isso, visaram desconstruir a soberania popular[4] – em ações que remontam a 2014 (Aécio Neves, derrotado por Dilma Roussef)[5] e ressurgem em 2022, com questionamentos evasivos (caluniosos) contra as urnas eletrônicas e todo o sistema eleitoral.
Soberania digital
Com a soberania digital não há que ser diferente – lembremos dos ataques
à urnas eletrônicas como uma cortina de fumaça para desestabilizar o sistema
eleitoral e colocar em dúvida a lisura sobre o resultado das urnas
eletrônicas.
Afinal, o real e o virtual (digital) são as duas faces da mesma moeda:
votamos presencialmente, mas a transmissão e contabilização dos votos são
digitalizadas. Quando digito essa resposta no WhatsApp, durante uma viagem de
ônibus, sou o mesmo professor Vinício que estará em sala de aula tratando desse
tema. A pessoa é a mesma, o discurso será idêntico, o que muda é o momento e o
suporte: remoto ou presencial.
A responsabilidade, a busca por clareza e exatidão nas informações (da
análise conceitual) tanto está na digitação quanto na minha presença física na
universidade. Aliás, se alguém me perguntasse agora o que tanto escrevo,
lhe diria que "estou defendendo nossa soberania". Até mostraria
a resposta. Por esse exemplo é fácil perceber como o real e o virtual se
entrelaçam. Então, a soberania digital não pode ser questionada – pois
seria o equivalente de se questionar a soberania territorial do Estado
brasileiro.
Neste aspecto, nós já temos tipificado no Código Penal o atentado
violento contra o Estado Democrático de Direito. São penas duras, como deve ser
a resposta do Judiciário contra quem age para anular a eficácia da Constituição
Federal de 1988 e violentar as instituições republicanas e democráticas.
O crime contra a soberania nacional (digital ou territorial) tem
previsão somente no Código Militar – e aí os escrutínios são outros. Nesse caso
há uma mudança de status, se a legislação é Militar[6]
ou civil. No entanto, como vemos, não há mudança de status quando
desmarcamos a soberania territorial ou digital.
Se alguém atinge os principais setores, funções, organismos, repartições
(os próprios poderes legitimamente constituídos), seja presencialmente seja
remotamente, o crime contra a soberania estará estabelecido. A depender do que
ocorra (o crime), o atentado digital poderá ser sentido e desdobrado em escala
ainda maior, com mais danos, até numa escala difusa. As ações contra a
soberania nacional orquestradas por brasileiros desde os EUA, especialmente
visando "quebrar o Banco do Brasil", é um fato contumaz: o Banco do
Brasil foi fundado em 1808, é anterior às instituições republicanas e nasceu
com o intuito de fomentar a economia nacional – isto é, antecedendo-se à
própria independência do país, é parte essencial da história do nosso
Estado-nação. Vemos, então, que ataques cibernéticos usando canais criminosos
em redes sociais, contra o principal banco (público) do sistema financeiro,
podem ser muito piores do que o 8 de janeiro de 2023 (por pior que tenha sido).
Em um paralelo institucional, iniciativas como a Nuvem de Governo[7]
reforçam nossa segurança. Neste caso, é importante destacar que a
segurança digital está em linha com a soberania. Se a segurança da nossa conta
bancária, assim como a segurança em termos de privacidade dos nossos dados
digitais, é inquestionável a todos nós, imaginemos a segurança relativa às
políticas públicas e às Políticas de Estado, como os recursos da saúde pública
e os assuntos correlatos à segurança nacional.
Numa outra ponta, podemos dizer assim, está a dependência que a imensa
maioria dos países tem em relação às Big Techs. Depois do tarifaço advindo dos
EUA, ainda tivemos o ameaço de exclusão do Brasil quanto ao acesso de serviços
de geolocalização. Isso exemplifica como é necessário avançarmos em termos de
produção de tecnologia nacional, com muita Ciência, pesquisa e
inovação. Em boa parte, esse é (ou deveria ser) o aporte mais
significativo da universidade pública.
Hoje, de forma
emergencial, precisamos de marcos regulatórios eficientes quanto ao controle
normativo das Big Techs em território nacional – houve já uma sinalização do
Supremo Tribunal Federal (STF) ao modificar o entendimento de artigos do nosso
Marco Civil da Internet[8],
constituindo responsabilidades jurídicas às empresas de hospedagem digital.
Porém, é preciso muito mais do que isso. Sem partir do zero, ou inventar a
roda, é necessário pensarmos o papel da universidade pública na produção da
Ciência, do conhecimento, da tecnologia, que sirvam aos interesses sociais e
não somente se curve aos próprios interesses de seus estratos dominantes ou das
frações de classe hegemônicas.
Numa expressão, é possível dizer que as Big Techs mais lucram e ampliam sua margem de poder quanto mais negam o Iluminismo (e por mais que deva ser criticado em muitos pontos). O que alimenta o Capitalismo de dados no bojo do Capitalismo digital, a capacidade de monetização dos discursos, não é a democracia, a cidadania, os direitos humanos, o Processo Civilizatório desenhado na Constituição Federal de 1988, mas, sim, o obscurantismo. Chegamos a um ponto, e nisto seguimos a longa jornada de nossa pouco enfrentada Luta de classes racista, que a sociopatia tem a total empatia dos algoritmos e dos indivíduos – o que, por si, autoriza o apelido de redes antissociais.
Pano de fundo: Capitalismo digital
Ao contrário do que querem os pós-modernos, por mais que a subjetividade
e a consciência estejam massacradas, estioladas, a luta de classes está acesa –
retumbante em cenários mais excludentes da vida, como nas grandes periferias, a
luta de classes tem uma balística especial: a guerra civil, campal, que
aniquila pobres, negros, crianças, idosos, mulheres, trabalhadores todos os
dias. Olhar para isso, enfrentar problemas que Carolina de Jesus (a escritora
negra, marginalizada, que estudou até a terceira série do antigo primário)
viveu e descreveu, é um começo obrigatório para olhar e entender o Brasil: sem
esse entendimento correto pouco mudaremos. Poderíamos exemplificar aqui sob a
forma da soberania alimentar.
Parafraseando Paulo Freire, na Pedagogia do Oprimido (criticado por
pessoas que nunca o leram), o que para o povo (pobre, negro e oprimido)
significa liberdade, autonomia (autoeducação, autogoverno) e emancipação, para
o nosso país se qualifica como independência, autodeterminação: não há
soberania sem independência, liberdade, autodeterminação, como bem destacou o
Constituinte de 1988, no artigo 3º, incisos I, III, IV, V da Constituição
Federal de 1988 (Cf88[9]). Se
tivermos nossa educação pública devotada a isso, a encarar o passado que nos
assombra com o trabalho escravo e a exaustão laboral, nosso caminho, nossa
resposta social, coletiva, jamais será autoritária diante de qualquer dilema
que se apresente.
Hoje, estamos submersos
na lógica do Capitalismo digital, teleguiado pelo Tecnofascismo, e as
universidades públicas, centros de pesquisa, institutos federais – salvo
exceções – estão submetidos ao mesmo fluxo de poder, do capital especulativo e
da desumanização. A distância da universidade aos anseios da população, da
sociedade, não poderia ser maior. Enquanto alguns lutam para que Paulo Freire
permaneça como Patrono da Educação – enfrentando todo tipo de negacionismo,
sectarismo (inclusive de uma parte da esquerda), a direção oficial do país
encomenda a compra de kits de robótica para escolas do sertão brasileiro ou faz
engasgar toda pessoa lúcida com a tal “educação financeira”: ensinando crianças
famintas a guardarem um real para o seu futuro financeiro. O que uma criança
sem presente, negado em todas as perspectivas, pensa para o seu futuro – criar
um robô que a tire daquela miséria e opressão?
Nós estamos em uma encruzilhada, cercados por contradições, entre o
futuro negado e o presente mal vivido. Como é que a universidade se opõe a
isso? Salvo exceções, não se opõe – está subsumida ao capital financeiro e à
moda política pós-moderna. Como a universidade poderia se opor a isso?
Primeiramente, chamando a sociedade para dentro dos seus muros, sem medo de ver
seus quartéis ameaçados, e depois organizar projetos que contemplem a realidade
nacional. A universidade precisa sair da bolha, do castelo de marfim.
Um exemplo apenas: os cursos de extensão que deveriam ser ofertados para
toda a população, gratuitamente, não apenas são dirigidos aos próprios
estudantes como começam a ser cobrados quando são publicizados. Salvos
exceções, não apenas o Uber teve sua “subjetividade subsumida pelas
excrescências do Capitalismo digital”, pois, os doutores e doutoras também.
Essa é a regra, a exceção é a resistência pela crítica, criatividade e inovação
de verdade: colocar duas linhas num algoritmo não traz inovação nenhuma,
especialmente se a lógica capitalista, fascista, racista, permanecer.
Esse contexto pode ser entendido como Capitalismo digital em sua fase de
Tecnofascismo. Por Capitalismo digital vejo a financeirização em hegemonia, com
o chamado rentismo (que inclui o Estado brasileiro como beneficiário de
rendimentos e de dividendos) em concomitância com o que se chamou de Capitalismo
de dados – esse modelo de monetização pelas plataformas digitais e de
comercialização dos nossos dados sensíveis; contudo, no caso brasileiro, temos
que acrescentar os efeitos da Luta de classes racista (que abate, sobretudo, o
povo pobre, negro e oprimido), ou seja, na soma-zero da dignidade humana,
precisamos somar o racismo e a exploração do trabalho em condições análogas à
escravidão. E num particular do mundo pós-moderno, ainda estamos assolados pela
já denunciada “adultização” e exploração do trabalho infantil nas redes
antissociais. Neste sentido, vivemos entre o passado e o presente (com futuro
bem ameaçado), entre o capitalismo financeirizado e a exploração de formas
atávicas, pré-capitalistas.
A hegemonia pertence ao Capitalismo digital, mas o trabalho escravo
escancara os jornais todos os dias. O Tecnofascismo é, num muito breve resumo,
a insurgência e “nova” sedimentação dos insumos corrosivos do Fascismo
tradicional nos “tempos modernos”: aquela vocalização do Mal, do auge do
Nazismo, hoje se espraiou por meio da fractalidade. Neste caso, pode-se dizer
que este Mal (fascista, racista, misógino, elitista, capacitista, homofóbico)
se expande incrivelmente pelas redes antissociais. Dizia-se, antigamente (creio
que Umberto Eco) que a estupidez e o obscurantismo ficavam na mesa de bar, na
sujeira lavada das Tabernas; entretanto, com o impulsionamento dos algoritmos
(que servem a empresas igualmente de laivo fascista) a base técnica é
direcionada a expandir o discurso de ódio, a estupidez, a insensatez, o pior
nível do senso comum abarrotado de preconceitos (ignorância conceitual) e de
discriminação.
As condicionantes impostas pela realidade nua e crua observadas na atual fase da Luta de classes racista nos impelem a observar com atenção redobrada que as fragilidades sociais, as extremas desigualdades, as contradições econômicas aviltantes, são venenos atuando nas correntes e vias principais da soberania, uma vez que atingem toda a sociedade e, por óbvio, atingem frontalmente o Estado nacional.
Soberanias convergentes: contradições e paradoxos
Com todas as contradições presentes (explorar carbono na Foz do
Amazonas), a COP30 indica como o Brasil está "sequestrando" a agenda
mundial. Mesmo que seja uma grande contradição, além de tudo é a soberania
energética nacional que se reafirma: a Petrobrás é o símbolo da nação: gigante,
poderosa, soberana no seu segmento. Vale a pena rever Monteiro Lobato neste
ponto. Portanto, estamos tratando de soberania energética. Também não é
difícil de se apostar na certeza de que vamos ganhar o grande prêmio com o
projeto TFFF (Fundo Florestas Tropicais para Sempre)[10].
Outro exemplo do quanto a soberania é definitiva na segurança de um Povo está pausado no reconhecimento internacional para se afirmar o Estado da Palestina, inclusive com o reconhecimento brasileiro. Porém, não se falou mais na "possível soberania" daquele território. Ao mesmo tempo, a guerra Israel X Gaza, além de perdurar, não encaminhou o assunto.
Resumidamente
Portanto, e por fim, são essas as principais características da
soberania:
●
Poder acima dos outros: poder
supremo e uno.
●
Não admite superlativo.
● Não é um poder temporal – não tem data de validade
No passado remoto, o Príncipe faria tudo para manter o Estado unido, hoje é o governante. Na defesa da Razão de Estado, o soberano deve manter a unidade e organicidade do Poder Público. Todo Estado soberano é um Estado regulador da moral pública, como Estado Interventor na cultura. Alguns são mais, outros menos. Em suma, o Estado soberano é centralizado (voltado para seus próprios problemas, com um único poder central), centralizador (exerce-se pela força centrípeta), unificado (uno, indivisível) e apto (com recursos morais e materiais) a manter a unidade e a força do Poder Político. Por isso a soberania é inegociável.
[1] Porto Rico pode ser apontado como uma exceção, quando
abdicou de sua soberania territorial, política, institucional, para se tornar
um Estado-membro dos EUA.
[2] MARTINEZ, Vinício Carrilho. Teorias do Estado: metamorfoses do Estado
Moderno. São Paulo: Scortecci, 2013.
[3] Da formação do Estado Moderno, até à modernidade contemporânea, também
decorre a perspectiva de que o Estado deveria conhecer alguns limites quanto à
projeção do Poder Político – o que se convencionou chamar de Teoria da
Autolimitação do Estado: “...o Estado nos aparece como um duplo Estado em que o
príncipe e as Cortes têm cada uma seus funcionários particulares, tribunais e até exército e embaixadores”
(JELLINEK, Georg. Teoria General del Estado. México: Fondo de Cultura
Económica, 2000, p. 309-310). O próprio Estado Moderno seria um tipo ideal, uma
vez que se pode ver diferenças exorbitantes se tomarmos exemplos históricos
para efeito de comparação. De todo modo, o conceito de tipo ideal foi
emprestado do jurista Jellinek. Na versão clássica de Zippelius, corresponde ao
Estado de Direito: “a obrigação de criar e manter determinadas instituições
públicas” (ZIPPELIUS, Reinhold. Teoria Geral do Estado. 3ª ed. Lisboa: Fundação
Calouste Gulbenkian, 1997, p. 377).
[4] “O único modo de tornar possível o exercício da soberania popular é a
atribuição ao maior número de cidadãos do direito de participar direta e
indiretamente na tomada das decisões coletivas [...] O melhor remédio contra o
abuso de poder sob qualquer forma – mesmo que “melhor” não queira realmente
dizer nem ótimo nem infalível – é a participação direta ou indireta dos
cidadãos, do maior número de cidadãos, na formação das leis. Sob esse aspecto,
os direitos políticos são um complemento natural dos direitos de liberdade e
dos direitos civis, ou, para usar as conhecidas expressões tornadas célebres
por Jellinek (1851-1911), os iura activae
civitatis constituem a melhor salvaguarda que num regime não fundado sobre
a soberania popular depende unicamente do direito natural de resistência à
opressão” (BOBBIO, Norberto. Liberalismo e democracia. São Paulo: Brasiliense;
1990, p. 43-44).
[5] MARTINEZ, Vinício Carrilho. Teorias do Estado – Ditadura
Inconstitucional: golpe de Estado de 2016, forma-Estado, Tipologias do Estado
de Exceção, nomologia da ditadura inconstitucional. Curitiba-PR: Editora CRV,
2019. O Golpe de Estado aconteceria em 2016.
[6] Em caso de guerra, a CF88 admite a pena capital.
[7] É muito interessante observar que se apelidou de Nuvem
“soberana” de Governo, aproximando-se a soberania (do status que é inerente ao Estado) à gestão governamental. Aqui
ocorre uma dupla aproximação, em forma de associação: entre governo e Estado, e
entre soberania e segurança (digital): https://www.gov.br/governodigital/pt-br/infraestrutura-nacional-de-dados/ambiente-tecnologico/nuvem/nuvem-de-governo. Acesso em 13/11/2025.
[8] https://www.conjur.com.br/2025-nov-07/supremo-publica-acordao-de-julgamento-sobre-marco-civil-da-internet/. Acesso em 13/11/2025.
[9] Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas
relações internacionais pelos seguintes princípios:
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
V - igualdade entre os Estados;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da
humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a
integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina,
visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
[10] https://share.google/QtB71iGrlorkoqnjI.
Acesso em 13/11/2025.
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