Segunda-feira, 30 de janeiro de 2023 - 16h34
Vinício Carrilho Martinez – Cientista Social
Departamento de Educação/PPGCTS/UFSCar
Infelizmente, ainda
ouviremos e trataremos das sequelas, as ovas, as cepas, a metástase do protofascismo,
do Fascismo Nacional, Fascismo à brasileira (bastante jeca), Necrofascismo e
outras tipologias. Porque esse Mal tende a ser perene – não só no Brasil, por
óbvio. Aqui, apenas encontrou nuances para setas letais novas ou velhas,
típicas de Alienistas, do pior bicho Fauno, do Fausto devorador em carne viva e
demais “pessoas nefastas” (na música do Gil).
A última aparição da
assombração, como se sabe, ocorreu dia 8 de Janeiro de 2023. Porém, o genocídio
indígena (programado desde 1964) revelou outra face ainda mais obscura com a publicidade
da morte de outras 570 crianças Yanomani, por fome aguda. Os interstícios desse
genocídio ainda estão sendo investigados, para seguirem o julgamento das
autorias e das respectivas materialidades. Diante do que já se sabe, milícias,
militares, traficantes, garimpeiros, servidores públicos corrompidos no total
significado de suas ações/designações funcionais, agentes públicos e políticos
(alguns ainda empossados), formaram (formam) uma enorme rede de grupos, de
associações e de organizações criminosas.
A primeira consequência,
para quem se indigna diante desse típico narco-Estado Fascista, é indagar das
punições, das mais severas penas cabíveis no “máximo rigor da lei”, fazendo-se
averiguar e cumprir o real Império da Lei – sem anistia.
Como sequelados, nós o povo
brasileiro dizimado pela Pandemia e pelo Pandemônio político-fascista, temos
infinitas perguntas, algumas respostas e, é claro, uma enormidade de sequelas
morais, sociais, especialmente na aflição da Dignidade Humana, para resolvermos.
E boa parte de nós se pergunta: afinal, crimes contra o Estado Democrático de Direito seriam mais gravosos do que
os crimes contra a humanidade?
Não se trata de uma pergunta retórica.
·
Por um lado, nada
seria mais grave do que atentar contra a humanidade, procurando meios de
aniquilamento massivo, como na Solução Final.
·
Por outro lado, qual
regime autoritário (autocrático, totalitário), ou seja, não-Democrático, não
produziu (ou produz) séries imparáveis de crimes contra a humanidade?
É claro que não se trata
de uma opção – atacar um ou outro primeiro – mas sim de se pensar organicamente.
Claramente, não há como dissociar os crimes contra a Humanidade dos crimes
contra o Estado Democrático de Direito.
Ao menos desde 1948-1949, a primeira Constituição ocidental
decente – da Alemanha ressuscitada do Holocausto e da destruição total na 2ª Grande
Guerra – é a nossa segurança, enquanto premissa democrática, societal,
organizada para a Inteligência Social: dignidade e aposta nos Direitos Humanos
(Declaração Universal dos Direitos Humanos/1948), civilidade, validade e
facticidade dos direitos fundamentais, determinação constitucional do Processo
Civilizatório (art. 215 da CF88). É o que vemos sob a guarida da Carta Política
de 1988, refletindo o gigantesco esforço de hominização e adensamento
constitucional do Direito a ter direitos.
Este é o exato momento em
que o país se encontra, procurando respostas rápidas para refrear, punir,
vigiar o futuro para uma efetiva rescisão com o Fascismo e a efetivação de
freios a fim de que não retorne. Contudo, se retornar, que ao menos encontre
instituições mais fortes e resistentes ao desmonte da própria democracia.
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