Terça-feira, 19 de setembro de 2023 - 13h13
Vinício Carrilho Martinez
Professor Associado IV da UFSCar
https://www.youtube.com/watch?v=nPYwWHpklwE
No final de semana sugeri
a um conhecido para que tentássemos organizar uma atividade acadêmica em
Portugal. O intuito já está no título: Brasil – sociedade do direito
incompleto.
Isso nos daria conta de
uma centena de reflexões, sugestões, suposições. A que surge mais inclinada à
realidade atual diz respeito a um país incompleto, com Direito e justiça
imperfeitos. Afinal, nós:
·
não fechamos sequer a assim chamada revolução burguesa;
·
não estamos nem perto de destruir o caminho de destruição que os
fascistas construíram desde 2013/16;
·
não concluímos nem mesmo um projeto de iluminação da coisa pública;
·
não criminalizamos por completo a exploração do trabalho análogo à
escravidão;
·
não voltamos (ainda) à condição do “Brasil sem fome” – ou, pior do que
isso, parece que normalizamos a pejotização, o empobrecimento da classe
trabalhadora sem nenhum direito trabalhista, com uberização crescente e
extenuante expropriação da mão de obra trabalhadora;
·
não conseguimos sensibilizar o Planalto central para que aprimore a
restauração histórica – indicando uma mulher negra para o Supremo Tribunal
Federal (STF);
·
não temos nem o menor lampejo de quando vamos nos livrar do pensamento
escravista, fascista, racista, anunciado como porta-voz e destinatário do Golpe
de Estado de 2016, e na esteira da Lava a Jato (com mais de 600 bilhões de
prejuízos irrecuperáveis ao país).
·
No entanto, não deixamos de estar atentos e de lutar. Sabemos que é
preciso estarmos atentos/atentas e fortes.
Como coroamento, no maior Estado da Federação,
até o momento são inexistentes as condições morais e cognitivas para se pensar
a educação pública – e que, por exemplo, não deposite areia nas praias da
capital paulista (leia-se com ironia). Antes disso, vimos o governo das mais
belas Minas Gerais insinuar a quebra do pacto federativo (crime de lesa
pátria), retirando-nos o Nordeste brasileiro.
Na outra esfera dos
“ajustes de contas” há algo a que se comemorar: a Lava Jato foi condenada pelo
STF, junto com toda sua ilegalidade; os terroristas do 8 de janeiro já
conheceram suas elevadas penas (até 17 anos em regime fechado). Alguns de seus
mandantes e financiadores podem vir ao mesmo juízo. Também vimos o anúncio de
um programa milionário e inclusivo na educação – aguardemos o seu
desenvolvimento.
É inegável que em 8, 9
meses, livres do jugo fascista, a maioria de nós respira e sorri com mais naturalidade;
para muitos há uma sensação de se viver em outro país – dado o grau de
degradação e distopia que enfrentamos, ao menos desde 2018, nas ruas, nas salas
de aula, nas falas, nos escritos, nos vídeos.
Nesse misto de sensações e
de realidades é que chegamos a mais um capítulo da nossa história – digo mais
particularmente – e que se abre neste curso Educação, democracia e direitos
humanos: https://www.youtube.com/watch?v=nPYwWHpklwE.
Tanto quanto o título desse escrito contém seu
significado e expectativa – assegurar a soberania e a máxima legitimidade à
Justiça política restaurativa: justiça social e punição severa ao terrorismo
praticado contra a democracia e dos direitos humanos fundamentais –, o título
do curso (Educação, democracia e direitos humanos) traz tudo o que pensamos
para as próximas dez semanas.
Pela conjugação deste
curso que abre em esperança, luta, ciência e consciência, esperamos articular,
criar demonstrações teóricas e práticas, por meio da educação que se dirige ao
conhecimento técnico e humano acerca da democracia.
O que é democracia, como se impõe, como se
avoluma e se defende? Como educar para este objetivo? O que podemos entender,
efetivamente (conceitualmente), como educação para a democracia?
Na sequência, mas sempre
de forma muita lógica, imbricada, a educação em direitos humanos surge como
proposta de forma intrincada, sob o mesmo escrutínio, com os pressupostos,
princípios e sustentáculos, da democracia como um direito humano (artigo 21 da
Declaração Universal de Direitos Humanos, de 1948).
Portanto, educação em direitos humanos, desde 1948,
pressupõe fazer-se em conjunto, na prática política de quem luta pelos direitos
humanos e enquanto conhecimento técnico, jurídico, histórico – posto que se
trata de uma afirmação histórica dos direitos humanos, na teoria e na prática.
Então, é uma educação que se apreende fazendo, coletivamente, mas também se
aprende inventariando, estudando.
Por sua vez, também a educação é um direito
humano – para nós, na previsão constitucional de 1988, é um direito
fundamental, erigido na forma de um direito público subjetivo; porém, não
consta como abstração e sim realidade jurídica de um direito e muitos deveres
públicos de assim se fazer.
A escolarização fundamental é obrigatória e
gratuita. Aqui caberia um ponto final, como se não fôssemos discutir a
obviedade – e não vamos, mesmo, pois a educação que interessa ao povo pobre,
negro e oprimido, é a educação pública de qualidade, emancipatória, assentada
em bases científicas e civilizatórias – tal como podemos verificar associando
os artigos 215 e 205, 206, 207 e 208 da Constituição Federal de 1988 (CF88).
É provável que voltemos a
isso algumas vezes, porque as relações político-jurídicas entre direitos
humanos (veja-se os artigos 1º, III, 3º e 4º, II, da CF88). Em nossas idas e
retornos sempre teremos educação, práticas sociais, cultura, ação política,
isonomia, equidade, liberdades e garantias, visto que não se fazem à toa sem
esforço e nem do dia para a noite. Nosso objetivo sempre foi (e é) nos
debruçarmos tanto nos livros quanto submergirmos na realidade – para daí
irrompermos diferentes.
Portanto, está
subentendido, mas não custa reforçar o lembrete, esperamos nada menos do que
nossas próprias transformações ao final dos nossos encontros. Pois, ou fazemos
isso ou o próprio significado de educação não será posto na mesa de ações e de
reflexões. Não há educação que não transforme, que não promova mudanças reais.
Não há educação que não
conjugue duas metas que se interpõe e se elevam na própria demonstração – quais
sejam: as armações mais elevadas e sublimes entre ciência e consciência. O que
também é fácil de se perceber – difícil é aceitar –, porque, pela natureza
exigente do conhecimento, não há ciência sem crítica, e sem trabalho árduo, bem
como dedicação à causa humana e aos bons livros.
Só se produz conhecimento a partir das críticas aos
postulados previamente aceitos e, a partir desta capacidade crítica,
obviamente, modifica-se a consciência de quem se relaciona com o objeto ou
objetivo do conhecimento.
Ou seja, sem crítica não há ciência (só
ideologia, “atualização do mesmo”) e sem descômodo com a repetição, com meros
hábitos de quem repete, conformando-se à atualização do mesmo, a consciência
não se expande. É observando-se novos objetivos, delimitando-se novos caminhos
para uma longa jornada, que a ciência se apresenta apta a desvendar e a
modificar a realidade.
É isso que nos propusemos,
é isso que almejamos, em conjunto com todos e todas: a construção de uma
comunidade atuante, reflexiva, inconformada com a repetição do mesmo, e, notadamente,
se o mesmo é a injustiça social, a miséria humana, o negacionismo da realidade
e do conhecimento. O que mais pretendemos é a nossa modificação, construção e
não só continuidade, em conformidade com o mesmo, com o “sempre foi assim”.
Para nós, nossa comunidade, todo o conhecimento
científico, artístico, filosófico, político, será recebido e agirá como
capacidade ética a fim de (e)levarmos a luta contra toda a incapacidade moral
que ainda nos envolve no enredo e na pulsão de morte.
Não há revolução maior do que essa.
Saúde e paz – e esperança no modificar-se.
Forma-Estado na Constituição Federal de 1988
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