Sábado, 17 de janeiro de 2026 - 11h15

Há
valores que se interligam por terem e para manterem um sentido pleno – a
eficácia de que tanto nos queixamos, por não vermos “surtir efeito”: a
diretriz, como em tudo, está na dignidade humana. Esse é o prisma, o valor que
invade o princípio e o torna um fundamento, e tem essa condição porque, uma vez
condicionado, sem esse fundamento (de ser fundamental a todo ser humano) não há
sentido que se preserve e nem se anime.
Como valores que movimentam
consciências e ações (práticas, portanto) a acessibilidade se espelha na
inclusão e na permanência. Entende-se que, “sem acessar não há como estar e,
sem estar, ninguém é, afinal, logicamente, não se pode ser sem estar”.
É
esse o empuxo básico, para que, estando, ou seja, sendo incluído, haja
permanência – em outras palavras, a acessibilidade inaugura as condições
elementares para que se esteja, com consciência e a ação de que não haja
exclusão.
Essa é a cosmovisão (visão de mundo:
ampla, mas também angular, aguda) que propõe a inclusão sem a comum
contrapartida da exclusão. Neste sentido, entre a consciência e a ação,
forma-se uma teoria que propõe sua prática – toda teoria já congrega a ação, a
prática, ou, do contrário, é mera ideologia, as tais “narrativas” que se
desligam dos fatos e, muitas vezes, abonam atos que (na prática) negam a
inclusão.
Em termos de acessibilidade, nessa
cosmovisão (a teoria de quem vê) ou há inclusão ou há exclusão – as duas não andam
na mesma equação. Porém, é impositivo que observemos a lógica: sem acessar,
ninguém é incluído. Sem a acessibilidade vigora apenas a exclusão.
A mesma construção pode/deve ser
verificada na economia, na política, nas relações sociais, na educação, na
cultura, no próprio envolvimento e na participação consciente (propositiva) “por
dentro” do Processo Civilizatório: o que abriga e obriga a direção para a ação
do sujeito ativo e não meramente contemplativo.
Resumidamente, o Direito à consciência
se pauta (direcionando-se ativamente) pelo pressuposto da acessibilidade, sendo
guiado pela dignidade humana, e com vistas aos espaços, ambientes, lógicas e
estruturas que moldam a nossa sociedade.
Na
economia, por exemplo, essa teoria se fortifica com a luta política pela
Justiça Social, quando, eficazmente, a propriedade privada se reveste de função
social; na política, a acessibilidade é manifesta com a renovação política, com
o ingresso dos jovens na arte do “fazer-se política”, pois, além de tudo, essa
acessibilidade promove a rotação dos poderes com o devido combate à
mistificação reinante no culto à personalidade.
Juridicamente,
a acessibilidade está inserida desde o “acesso (prático, efetivo) à justiça”,
quanto está no entendimento e no reconhecimento correto (ético) do “Significado
das leis” – é este conjunto que inibe a formação de seres imorais (obviamente,
antissociais).
Socialmente,
o fundamento da acessibilidade visa atacar a desigualdade social e a própria
transformação (deformação) das diferenças em desigualdades; na cultura, a
acessibilidade, por óbvio, leva, sobretudo, o povo pobre, negro e oprimido para
dentro do teatro, do “palco de operações” – mas, propõem-se muito mais, ao
garantir a acessibilidade, a inserção efetiva, estamos dizendo que a arte e a
cultura são patrimônio da Humanidade: é como acessar o interior da cultura como
atores da história.
Por
fim, há que se afirmar a prevalência da consciência que tenha a educação participativa,
inclusiva e de boa qualidade – com acesso aos conteúdos já assegurados pela
construção humana do conhecimento. Enfim, não é difícil vermos o quanto a
acessibilidade é crítica – por definição.
É
o “acesso” à educação envolvida com o “fazer-se política”, envolta no
conhecimento científico, ético, filosófico, que se revela eficaz à consciência
do Direito, da sociabilidade diversa e expansiva, diretiva da solidariedade
econômica (Justiça Social), da inclusão cultural.
Isso
é práxis, aquela cosmovisão capaz (ciente de sua responsabilidade: permanentemente
consciente) de que não existe teoria sem prática – e nem o inverso faz sentido,
quando se resume à repetição do mesmo. Também é por meio desse fluxo que a
autonomia individual se transmuta (converte-se, dialeticamente) em emancipação
social.
Terça-feira, 3 de março de 2026 | Porto Velho (RO)
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