Sexta-feira, 24 de abril de 2026 - 12h41

É
oportuno visualizar que, diferentemente do período entre as décadas de 1970 e
1990, até uma parte significativa dos anos 2000, o sistema financeiro, diga-se
o capital financeiro, especulativo e improdutivo, liderado pelos grandes
bancos, detinha a primazia sobre o poder econômico e, portanto, a hegemonia.
Neste
momento em que nós nos encontramos, os bancos sofrem com a ausência evidente de
regulamentação das fintechs. Os próprios bancos, além da corrida às
criptomoedas, enfrentam ataques diretos em seu projeto de hegemonização pelo
novo BBB – Big Techs, Big Datas/Data Centers, Bets – além de disputarem agenda com
o modelo mais arcaico: bala, boi, bíblia[1].
Como
fenômeno presente, em fazimento, altamente complexo, nuançado, o Capitalismo
digital – para quem se sente no olho movediço do furacão – é um atuante Ensaio.
Do presente ao passado, temos os dois (o trabalho análogo à escravidão e a IA
como negação da condição humana[2]); do geral ao particular,
ninguém escapa da uberização social; do complexo, composto, às partes de sua
composição, o fenômeno, que revela o atual estágio das forças produtivas e das
relações sociais de produção, combina regras do escravismo (9-9-6) com a
ausência integral de institucionalidades e da legitimidade democrática (Fascismo
tecnológico[3]
e "servilismo voluntário"). Mas, tudo aqui ainda é um Ensaio[4], com uma longa história[5].
Desse
modo, escanear alguns elementos desse denominado Capitalismo digital lembra um
pouco o trabalho que Ianni teve com a exposição da Geração de 30, se observarmos
que livro[6], palestras[7] e artigos não são
idênticos e que sempre trazem algum ganho, complemento. Citamos isso como
referência de que o conhecimento, acerca do conceito de Capitalismo Digital,
está se fazendo, não está fechado, sobretudo porque tratamos do presente,
sempre em processo dinâmico – e, muitas vezes, com extrema velocidade em
produção e também destruição.
A
sociedade de controle sob o Capitalismo digital
Por
Sociedade de controle fixaremos a inspiração originária de Deleuze[8], com aportes mais atuais
de Bauman[9] e, por Capitalismo
digital, daremos prosseguimento ao nosso intuito inicial de esquadrinhamento de
alguns aspectos de edificação da hegemonia capitalista em 2026.
Com
a perspectiva de que o conceito está em movimento, numa base material movediça,
teremos atenção nesse artigo em dois vetores que se alinham e se ajustam
hodiernamente, porém, como se estivéssemos vendo a atualização de um composto
do passado (sociedade de controle[10]) no presente (Capitalismo
digital). Os aportes do futuro correm por conta da alavancagem dos meios
degenerativos da Política e da democracia – como mecanismos de subalternização,
exclusão[11]
e negação[12].
O que corresponde às “máquinas de guerra” do capital provocador de miséria
humana e de uma sociedade altamente controlativa[13].
O conjunto de formas tradicionais e
“inovadoras” de embate político e produção de beligerâncias, a serviço do
Império e de seus países satélites, também configuram o eixo das modalidades de
ação/intenção do que se pode definir com soberania
de conquista. Uma requisição sem fim de soberania – num mundo de única
potência – só poderia ser efetiva se houvesse uma sociedade altamente de controle: altamente controladora das
liberdades dos cidadãos nacionais e da geopolítica internacional. Portanto, a
forma-Estado de Exceção[14] está delineada tanto no
controle real (da política) quanto nas liberdades interativas que se pudesse
visualizar nas redes sociais. “A guerra era um limitado Estado de Exceção”[15].
Também
nesse sentido há uma janela epistemológica entre a obra de Foucault[16] e
de Deleuze, e que é, mais precisamente, a passagem do estágio capitalista das
sociedades disciplinares para a sociedade de controle[17].
Hardt
destaca pontos chaves a partir da leitura que apresenta do filósofo francês:
pós-modernidade; fim da história; Império; sociedade de controle mundial;
biopoder. O conjunto revelaria um tipo de crise de civilização ou, ao menos, de
perspectiva. “O ‘espaço estriado’ das instituições da sociedade disciplinar dá lugar
ao ‘espaço liso’ da sociedade de controle”[18]. A indistinção entre
público e privado, dentro e fora, revela-se em novas formas de opressão e
controle, como o racismo que não se baseia na biologia, mas, sim, na cultura.
A
privatização do público e a publicização do privado, por sua vez, acarretam uma
superexposição das subjetividades. Com isso, é obstaculizada a construção do
reconhecimento dos sujeitos e de suas intersubjetividades – não-egoístas,
não-consumistas – e do direito porque seria necessário um espaço público não
privatizado. “A paisagem urbana não é mais a do espaço público, do encontro
casual e do encontro de todos, mas dos espaços fechados das galerias
comerciais, das autoestradas e dos condomínios com entrada privativa”[19].
O
fluxo, a rotina, é ditada pela rodagem dos algoritmos hegemonizados é a
contraprova do alegado, uma vez que as bolhas de referência, acesso e consumo
são cada vez mais particularizadas, indutivas de um tipo de auto
referenciamento e autoconsumo, porque cada pessoa usuária das redes deverá
consumir hoje e amanhã, precisamente, o que consumiu ontem. Não é
autoaprendizado do sujeito (apenas do algoritmo), é autoconsumo que nos embota
nas mesmas e repetidas preferências e escolhas. O pensamento único é, além de
um portal emanado das oligarquias da comunicação global (Big Techs), uma
expressão da mesmice, de eterna repetição do que queremos ver e ouvir: a
primeira vítima é a diversidade, a segunda é a tolerância e a terceira somos
nós.
A
partir da Arphanet, a Internet como a conhecemos hoje funcionou como um sistema
sinótico[20],
fazendo-se interação entre os membros e os grupos integrados; com as redes de
comunicação social, virtualiza-se intercalando-se sistemas panópticos[21] e banóticos[22]. Não se poderia retratar
o incremento dos novos meios de interação/informação; no entanto, essa proposta
analítica de uma sociedade de controle (desde o século XX) se ajusta com
perfeição às previsões e realizações que se manifestariam no futuro/presente de
2026.
Celebrizado
pelo diagnóstico do “pensamento único” – sem questionamento, ordenado pelos
interesses hegemônicos – Ramonet[23] incitava, diante da
sociologia do laissez-faire, em que
cada um vigia suas intenções/ações, a pensar sob o ângulo do Jus Puniendi Global que nos arboriza
como cidadãos de paisagem: chamado ao “servilismo voluntário”[24]. De fato, há um Estado de Vigilância Maciço.
Da
uberização social
Inicialmente,
há que se destacar algumas nuances: terceirizados ou estagiários, por mais
precárias que sejam suas relações de trabalho, têm algum vínculo funcional
estabelecido por contratos formais. O trabalho autônomo ou freelance, via de
regra, intermediam diretamente com o “tomador de serviços” as negociações
envolvendo a venda da sua força de trabalho (costumam se abrigar juridicamente
no sistema MEI).
Na
uberização, as plataformas são intermediárias e retém uma parcela significativa
dos valores envolvidos na prestação de serviços – as plataformas que executam
essa extração de mais-valia, em determinadas situações, podem reter mais de 50%
(cinquenta por cento) dos valores auferidos.
Então,
diferentemente dos autônomos, os situados sob a condição da uberização são
explorados pelo mediador da relação de trabalho: as plataformas. E,
diferentemente dos terceirizados e dos estagiários (precarizados), quem se
encontra sujeitado à uberização completa (entre 10 e 12 horas diárias) não tem
nenhuma segurança jurídica.
Em
síntese, o uberizado não negocia diretamente a venda da força de trabalho (ao
contrário do autônomo) e não tem nenhum vínculo formal com o Mundo do Trabalho,
como possuem os terceirizados – a não ser de forma punitiva, coercitiva.
Por
insegurança jurídica se entende a ausência tanto de regulação das empresas,
como a criação de vínculos trabalhistas, quanto a inexistência de qualquer
garantia na forma de direitos trabalhistas, decorrente dessa atividade
laborativa uberizada.
A
própria resposta da Inteligência Artificial (IA), para a uberização, ressalta a
informalidade das relações de trabalho, a precarização absoluta e a ausência total
de segurança jurídica:
· “A uberização
social é um modelo de trabalho baseado em plataformas digitais que
transfere riscos e custos para o trabalhador, caracterizado pela falta de
vínculo empregatício, ausência de direitos trabalhistas (CLT), remuneração
variável e controle algorítmico. Esse fenômeno gera precarização, insegurança e
jornadas exaustivas, mascaradas por uma falsa noção de empreendedorismo e
flexibilidade” (Fonte: IA).
Ao
menos, a resposta programada da IA não falseou quanto à precarização e
espoliação das trabalhadoras e dos trabalhadores envolvidos e subjugados.
Pode-se dizer que a IA apresentou algum critério técnico e uma noção crítica e
realista.
Na
prática, esse nível de subalternização é muito mais gravoso à saúde, às
condições de vida e de expectativas das pessoas submersas nas relações
laborativas, se comparadas à jornada 6-1: em vias de ser ajustada para 5-2, no
Brasil. Com esse nível de esgotamento e de estafa, não é impossível dizer que
essas pessoas dormem e acordam com o trabalho[25].
A
falsa noção de flexibilidade na jornada de trabalho tem que receber outro destaque,
uma vez que, pela lógica simples, é facilmente compreensível o fato de que se
as jornadas de trabalho extremas e exaustivas (entre 10 e 12 horas diariamente)
não podem se configurar como sinônimo de liberdade de horários para trabalhar e
flexibilidade: quem tem uma escala, praticamente, igual ou superior à conhecida
fórmula do 9-9-1 (das nove da manhã às nove da noite, seis dias por semana) não
tem liberdade, e muito menos energia, para fazer mais nada que possa lhe
desenvolver como pessoa humana.
Porém,
com rendimentos muito superiores ao “trabalhador CLT” – com faturamento mensal
superior, no montante de até três vezes ao que receberia no emprego formal – é
inegável que faça as contas e veja primeiramente a conta bancária. Por isso,
pode-se dizer que tenha desenvolvido uma subjetividade de negócios,
capitalista, ao mesmo tempo em que está submerso no trabalho mais precarizado
que possa haver. Não há exagero em se dizer que a uberização seja um tipo de
“escravismo moderno”, com a diferença de que é mais lucrativo (para quem está
em estado de uberização) em comparação a quem está relacionado às sujeições da
escala 9/9/6 ou sob o completo domínio do trabalho análogo à escravidão.
Destacaremos
apenas alguns mecanismos de controle sobre motoristas e usuários de transporte
uberizado: ambos recebem notas ao final de cada corrida, mas, com a pontuação
abaixo do mínimo esperado, o sistema – movido por algoritmos de vigilância e
controle – já não escala mais viagens. Avaliações negativas, repetidamente, assim
como os seguidos cancelamentos de viagens ou quebra de procolos e termos podem
implicar em punições mais severas, como cancelamento da conta – o fato óbvio é
o monitoramento de comportamentos, isto é, o algoritmo que direciona corridas
(ou não) atua como forma de controle social.
Portanto,
há um severo erro na epistemologia política de quem associa a uberização ao
“empreendedorismo” – mormente, porque quem controla os atos laborais são as
plataformas e nunca há uma relação negocial direta entre o uberizado e o
tomador de serviços – aliás, a pena para isso é a exclusão do trabalhador[26].
O
controle é totalmente movido pela punição e a pior delas, como se depreende
facilmente, é a exclusão do/a trabalhador/a uberizado/a das plataformas que
atuam em forma de monopólio de serviços. O resultado final, como liquidação
disruptiva (no grau máximo do banimento), é, como se pode concluir com
facilidade, a desmonetização por completo – a perda das piores condições de
trabalho (a uberização) é, por fim, exatamente, o fim das expectativas de quem
já estava excluído/a, negado/a.
[1] https://www.gentedeopiniao.com.br/politica/vinicio-carrilho/capitalismo-digital.
Acesso em 19/04/2026. É preciso destacar que as Big Techs formam um oligopólio,
uma oligarquia da desinformação que alimenta segundo a segundo as redes
antissociais: redes de estímulo ao comportamento antissocial. O Brexit foi dos
experimentos iniciais e que revogou – em plebiscito popular distorcido por Fake
News – a participação da Grã-Bretanha no Mercado Comum Europeu.
[2] Em essência, a atual
fase tecnológica, com imensos impactos sociais e econômicos, nos apresenta
inúmeras variações acerca da destruição da Política como espaço público (MARTINEZ, Vinício Carrilho. A destruição da
política: a sociedade de controle entre a pandemia e o pandemônio político.
Campina Grande: EDUEPB, 2023. Disponível em: https://zenodo.org/records/8298411).
[3] https://www.fcw.org.br/culturacientifica12/vin%C3%ADcio-martinez.
Acesso em 19/04/2026.
[4] https://aterraeredonda.com.br/ensaio-sobre-capitalismo-digital-e-tecnofascismo/.
Acesso em 19/04/2026.
[5] https://ihu.unisinos.br/categorias/159-entrevistas/660338-tecnofacismo-do-radio-de-pilha-nazista-as-redes-antissociais-a-transformacao-monstruosa-humana-entrevista-especial-com-vinicio-carrilho-martinez.
Acesso em 19/04/2026.
[6] IANNI, Octávio. A
ideia de Brasil moderno. 2ª ed. São Paulo: Brasiliense, 1994.
[7] IANNI, Octávio. Tipos
e mitos do pensamento brasileiro. XXV Encontro anual da ANPOCS, em Caxambu,
realizado de 16 a 20 de outubro de 2001.
[8] Gilles. Conversações, 1972-1990. Rio de
Janeiro: Editora 34, 1992.
[10]“Não é de um comitê de sábios, comitê
moral e pseudo competente que se precisa, mas de grupos de usuários. É aí que
se passa o direito à política” (DELEUZE, 1992, p. 210).
[11] https://www.terra.com.br/noticias/analise-como-o-capitalismo-digital-e-o-tecnofascismo-estao-reproduzindo-antigas-estruturas-de-dominacao,89b81d8bcb31b45180a088eac3ba1004snrjsoxf.html#google_vignette.
Acesso em 19/04/2026.
[12] Como se depreende conceitualmente, a
mordaz combinação entre subjugação, subalternização, negação e exclusão,
resumem-se na imposição da exceção enquanto regra. (MARTINEZ, Vinício Carrilho.
*Educação para além da exceção*: Educação para além do capital, Educação
após Auschwitz, e depois de Gaza, Educação Política, Educação em direitos
humanos, Educação Constitucional. KDP - Amazon: São Carlos, 2025, 709 páginas.
Acesso: https://a.co/d/3upl65K).
[13] “No capitalismo só uma coisa é
universal, o mercado [...]. Não há Estado democrático que não esteja totalmente
comprometido nessa fabricação da miséria humana” (Deleuze, 1992, p. 213).
[14] AGAMBEN, Giorgio. Estado de
Exceção. São Paulo: Boitempo, 2004.
[15] HARDT, Michael; NEGRI,
Antonio. Multidão: guerra e democracia na era do império. São Paulo:
Record, 2005, p. 26.
[16] FOUCAULT, Michel. Vigiar
e Punir. Petrópolis: Vozes; 1977.
[17] HARDT, Michael. A sociedade mundial de controle. In: Alliez, Éric. Gilles Deleuze:
uma vida filosófica. São Paulo: Ed. 34, 2000, p. 357.
[18] HARDT, 2000, p. 358.
[19] HARDT, 2000, p. 360-61.
[20] Apesar de não contar, inicialmente, nem
com uma fração dos pontos de acesso (e de fuga) que se verificam na teia de
comunicação atual, era um sistema sem controle central e espionagem global,
como vemos hoje em dia.
[21] Aqui, temos que ver os controles
exercidos pelos grupos de poder hegemônicos responsáveis pela gestão do Estado
ou dos interesses corporativos que atuam como Jus Puniendi Global.
[22] Uma das formas de controle social –
especialmente dos jovens que têm uma vida digital ativa – é a ameaça de
cancelamento. O sistema banótico, portanto, controla pelo medo, pela
possibilidade de banimento – o que levaria ao esquecimento.
[23] RAMONET, Ignacio. El Imperio de laVigilancia. Madrid: Clave Intelectual, 2016.
[24] LA BOETIE, Ètienne de.
Discurso sobre a servidão voluntária. Lisboa: Edições Antígona, 1986.
[25] https://www.gentedeopiniao.com.br/politica/vinicio-carrilho/capitalismo-digital-mais-valia-onirica.
Acesso em 19/04/2026.
[26] “Assim como os passageiros não podem
pedir corridas por fora da plataforma, você, como motorista, também não
deve oferecer esse serviço. Como parceiro Uber, as viagens devem ser feitas
sempre por meio do app, o que também aumenta a sua segurança e a garantia de
receber o dinheiro após a corrida”: https://zarp.localiza.com/blog/post/codigo-de-conduta-para-motoristas-uber.
Acesso em 24/04/2026.
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