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Gente de Opinião

Vinício Carrilho

A Tríade do Mal


A Tríade do Mal  - Gente de Opinião

 

                                                                       Vinício Carrilho Martinez (Dr)

Professor Associado da UFSCar/SP 

Head of BRaS Research Group –

Constitucional Studies and BRaS Academic Committee Member

  https://youtube.com/c/ACi%C3%AAnciadaCF88

          

 

Há tríades do crime bem conhecidas, envoltas no tráfico de drogas, armas e de humanos – e que é melhor nem nomear. Afinal, além da propaganda desnecessária e do risco inerente à exposição, o que nos importa diretamente é o Brasil e a Tríade que agiu no dia 8 de Janeiro de 2023. Chamarei de Tríade Fascista/Golpista/Terrorista, alimentada, alicerçada sob o musgo da desinteligência chamado de fanatismo. E essa é ordem essencial a ser observada. 

Nós temos certo Princípio da Trindade na base do Estado Moderno e no Estado de Direito, que deveriam ser recuperados para avaliarmos a real situação do país, em que se projetou um Projeto Político fascista (MARTINEZ, 2020). Essas trindades são: “povo, território, soberania” – para o Estado Moderno – e Império da Lei, garantia e fruição dos direitos fundamentais, separação dos poderes, para o Estado de Direito. Tanto quanto há uma Trindade republicanana definição dos Princípios Gerais do Direito: honeste vivere

(viver honestamente), alterum non laedere (não prejudicar ao próximo), suum cuique tribuere (dar a cada um o que lhe pertence). Ou seja, também a República foi ameaçada de morte, neste ultimo 8 de Janeiro:

República é o regime político[1] em que os exercentes de funções políticas (executivas e legislativas) representam o povo e decidem em seu nome, fazendo-o com responsabilidade, eletividade e mediante mandatos renováveis periodicamente [...] São, assim, características da república a eletividade, a periodicidade e a responsabilidade. A eletividade é instrumento da representação. A periodicidade assegura a fidelidade aos mandatos e possibilita a alternância no poder. A responsabilidade é o penhor da idoneidade da representação popular (ATALIBA, 2004, p. 13 – grifo nosso).

 

Como visto, todas as carcaterísticas republicanas vinham sendo atacadas, porém, no dia 8 de Janeiro procuraram produzir ferimentos letais – e quase conseguiram. A tríade do Mal investiu pesadamente contra todas as trindades do Processo Civilizatório.

 

Podemos afirmar que essas trindades civilizatórias sofrem insistentemente desde 2019 (ou 2016, com o Golpe de Estado). Foram essas trindades postas à prova na ofensiva dos atos terroristas em 8 de Janeiro deste ano. A agressão terrorista aos Três Poderes constituídos institui, sob a ótica do Estado Moderno, uma severa ação conspiratória e envolta no mais grave crime de sedição. Por isso também se diz que este golpe se projetou para além do preparado Estado de Defesa (pelo ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal) – não se resumiu a atentar contra a presidência recém empossada, visto que sinalizou forte abalo à sustentão do Estado de Direito: os ataques ao poder legitimamente constituído, em 2022, inclinava-se sob uma verdadeira propositura de sedição, sendo disruptiva à separação de poderes, ou seja, crime contra a República. 

No entanto, é preciso ter clareza de que o Fascismo nos orbita desde o pós-2016

(ou antes, já visto em 2013, nas revoltas estudantis), e se instituiu enquanto Projeto Político entre (2018) 2019-2022: as sinalizações nazistas, nas hostes do poder derrtotado há pouco, ilustraram a falta de ética, na elaboração da estética fascista, racista, supremacista, misógina. Este projeto, como sabemos, tinha por objetivo “destruir o país para construir depois” – destruir na cidadania, na democracia, na dignidade humana, para se reconstruir enquanto projeto autocrático, disruptivo, propriamente fascista. O nãotratamento da COVID-19 é exemplo de um genocídio programado (crime contra a humanidade), assim como a destruição da cultura e da educação pública, além de tantas atrocidades humanitárias, são a ponta do iceberg do Projeto Político fascista. 

Equivocadamente, pensou-se que o bolsonarismo fosse apenas um fator politicopartidário e, além disso, chegou a formular um entendimento de que “no máximo” haveria uma ritualização civil do “nosso Fascismo”: quantos disseram que o país não era fascista e que só reunia “poucos elementos fascistas?”. Ledo engano, pois os traços eram claros desde antes de 2018 (2016) e se agravaram entre 2019-2022: a ascensão das forças armadas nas instituições públicas – além dos acampamentos nos QGs, do engajamento das Polícias Militares e da propria articulação de militares na nossa “tarde dos cristais”, no dia 8 de Janeiro, trazem comprovação excessiva de que o Fascismo Nacional é militarista.

 O golpismo sempre esteve na pauta – que se iniciou já em 2014, quando o derrotado questionou publicamente, institucionalmente, o Sistema Eleitorial. Essa prática que se apresentou em 2022, mais ainda no Segundo turno, portanto, não foi exatamente uma novidade – mas sim uma reincidência. A mesma tipologia golpista que seria trazida para o dia 8 de Janeiro, ainda que com outro modus operandi, uma vez que o golpismo esteve nas estruturas de todo o Sistema de Segurança Pública, começando pelo Gabinete de Segurança Institucional (GSI) – e não só no cotejo da Segurança Pública distrital e na Polícia Militar do Distrito Federal. O embaraço e os ataques foram muito mais contundentes, como vimos na “minuta de Estado de Defesa” recuperada na casa do exsecretário de Segurança Pública, com previsão de achaque direto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE): propunha-se a quebra de sigilo dos magistrado. 

Também avaliavam os golpistas que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiria pela inaplicabilidade dessas medidas (quebra de sigilos do TSE), a partir da inconstitucionalidade da propria decretação do Estado de Defesa e, assim, o tal artigo 142 da CF88 (de péssima redação) seria acionado pelo ex-mandatário, colocando-se o Exército como fiel da balança golpista: como “poder moderador”. Na excrescência golpista, portanto, a República deixaria de existir em face de instrumento malfadado do período do Império. O golpe do 8 de janeiro caminhava, celeremente, para se converter em Fascismo Imperial – sob o instrumental de um disruptivo poder moderador. E esta talvez seja a ironia das ironias, porque o poder moderador seria utilizado na primeira missão (golpista) não para arbitrar, mas sim destruir a República e a Democracia.

 Como todos também sabem, o modus operandi do terrorismo mirava a destituição do governo recém empossado, o veículo seria o caos que queriam criar a partir dos ataques ao patrimônio público, junto às edificações do Palácio do Planalto, do Supremo Tribunal Federal e do Congresso Nacional. É óbvio que o objetivo desses ataques terroristas não se limitara a quebrar, perfurar obras de Portinari e Di Cavalcanti– ainda que a simbologia de se atacar a cultura nacional seja uma notória característica do Fascismo. O objetivo dessas ações destrutivas era a disrupção integral das instituições democráticas e da propria Trindade que compõe o Estado de Direito e a República.

 É claro que todos os crimes que já foram ou possam ser listados são gravíssimos, no entanto, o obetivo não-alcançado era ainda mais grave. Basta-nos pensar, nesta sequência, se quem ataca os Três Poderes em ato contínuo não comunga da sedição?

Do ponto de vista jurídico, está mais do que evidenciado o cometimento de crimes contra o Estado Democrático de Direito, contra o patrimônio público; pelo campo da cultura, vemos que a destruição das obras de arte quis alcançar a própria cultura nacional; no sentido da Ciência Política e das Teorias do Estado, atacando-se os Três Poderes, além da negação da soberania popular na eleição presidencial de 2022, buscou-se aniquilar a institucionalidade republicana, articulando-se em crime de sedição, ou seja, contra a Soberania Nacional – e neste último quesito o Direito Militar poderia ser acionado, na apuração de crimes contra a integridade nacional. Os terroristas, seus mandantes e financiadores seriam ou não traidores da Nação brasileira? 

Por fim, a lista de culpabilidade – composta de diversos crimes que já alcançam mais de 1300 envolvidos, e ainda em fase de apuração/investigação – tem a possibilidade de alcançar o mandatário, e neste caso provavelmente teríamos um ex-presidente preso por terrorismo: indiciado já está, no STF e por recomendação da PGR (Procuradoria Geral da República)[2]. Se vierem a se constituir provas suficientes, muito provavelmente, o Brasil entrará para a história como o primeiro país a condenar e prender um ex-governante por atos terroristas[3]. Não se tem notícia de que alguém já o tenha feito: os EUA tentam avançar nesse quesito há dois anos, mas, ainda sem sucesso. 

Esse conjunto que, em tese, é assunto para culpabilização diante da história política, pode sim, vir a se constituir em crime de lesa pátria, sob o alcance dos Tribunais Militares – se e quando, é claro, os mesmos militares participantes do golpismo/terrorismo forem identificados, julgados, condenados e afastados de seus comandos. 

No geral, não é difícil visualizarmos a Intentona Fascista como a hoste do crime de sedição, de lesa pátria. Como se sabe, as penas, aqui, podem ser agravadas com o custo da vida. Outra conclusão, infelizmente, aponta a continuidade do fanatismo em apoio aos atos fascistas, golpistas, terroristas. É certo que a maioria da população desabonou a selvageria antirrepublicana, no entanto, é preciso responder ao povo que não haberá anisita.

Referências

ATALIBA, Geraldo. República e Constituição. 2ª ed. São Paulo : Malheiros, 2004.

 

MARTINEZ, Vinício Carrilho. Fascismo Nacional – Necrofascismo. Curitiba: Brazil Publishing, 2020.

* O conteúdo opinativo acima é de inteira responsabilidade do colaborador e titular desta coluna. O Portal Gente de Opinião não tem responsabilidade legal pela "OPINIÃO", que é exclusiva do autor.

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