Quarta-feira, 16 de setembro de 2015 - 12h41
Porto Velho, RO - O recurso de apelação impetrado pelos vereadores Jair Montes (PTC), Pastor Delso (PRB) e Cabo Anjos (PDT) na 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça contra a anulação da sessão plenária que os livrou os três da cassação está concluso ao relator e um novo julgamento deve acontecer nas próximas semanas pela Câmara Municipal de Porto Velho.
A determinação do novo julgamento será comunicado à Presidência da Casa, a quem cabe a convocação da nova sessão extraordinária.
Os efeitos da sessão extraordinária realizada em 12 de novembro de 2013 foram anulados pelo juiz Cristiano Gomes Mazzini, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho. A decisão do magistrado de anular a sessão foi tomada em julgamento de ação anulatória de ato administrativo impetrado pelo suplente de vereador Bosco da Federal (PTB), que apontou graves irregularidades na sessão.
Segundo Bosco da Federal a irregularidade consistiu na substituição dos vereadores impedidos de votar. Cinco denunciados e um denunciante foram convocados: Porfírio Costa e Silva (PSD), Valter Canuto Neves (PSB), Edinei Lima Pinheiro (PSL), Moisés Costa de Souza (PSL), Edelmiro Pinto da Silva (PV) e o próprio Bosco.
Somente cinco suplentes foram empossados, sendo que Valter Canuto Neves não compareceu para tomar posse, ocasionando a diminuição do número de vereadores de 21 para 20, alterando o quorum para cassação de mandato de vereador, que deve ser de 2/3 dos membros da Câmara de Vereadores.
O suplente Moisés Costa, o DJ Moisés (PV) tomou posse, mas estava impedido, já que deixou de informar que estava exercendo cargo comissionado na Secretaria Municipal de Administração e, portanto, não poderia ter votado. Bosco apontou ainda os suplentes votaram de forma intercalada e como quiseram, deixando de exercer a obrigação determinada pelo regimento. Alguns deles chegaram a se ausentar da sessão para não declarar seu voto.
Em sua sentença e 1º Grau, o magistrado, assegurou que “não houve o cumprimento das exigências previstas no Regimento Interno da Câmara quanto a obrigatoriedade dos vereadores votarem” e acusou a ocorrência de “inobservância dos procedimentos legais no andamento dos trabalhos”.
O autor da ação, Bosco da Federal, disse que está aguardando o desenrolar do julgamento e diz que “a única esperança que lhe resta de assumir o cargo é a Justiça”, a única capaz de “colocar as coisas em ordem” na atual situação.
Fonte: Marcos Santana
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