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Vereadores de Porto Velho derrubam vetos do Executivo


Na sessão desta segunda-feira (10), a Câmara Municipal de Porto Velho analisou os vetos da Procuradoria Geral do município (PGM) à tres projetos de lei complementares aprovados pelos vereadores em sessões anteriores. Após intensas discussões entre os parlamentares prevaleceu o entendimento firmado que optou pela rejeição integral à todos os vetos aposto pela prefeitura.

Os Projetos que receberam veto parcial e integral do prefeito foram o PL 663/2013, de autoria do vereador Sid Orleans que dispõe sobre a proibição de cobranças de taxas referente a documentos escolares nas escolas e faculdades de direito privado instaladas em Porto Velho. Este recebeu 16 votos contrários ao veto.

O PL 2.968/2013, de autoria do vereador Jose Wildes que dispõe sobre a incorporação dos festejos do médio e baixo Madeira no calendário oficial de eventos e comemorações de Porto Velho, recebeu veto parcial e também foi rejeitado pelo mesmo número de votos do primeiro.

O terceiro e ultimo PL de número 2.974/2013 de autoria do vereador Édmo Ferreira institui o Premio Educação no Trânsito recebeu 17 votos contrários ao veto. Nos Projetos vedados dos vereadores Wildes e Édmo o argumento utilizado pela Prefeitura para justificar foi a inconstitucionalidade por ferir o princípio da separação e independência entre os poderes, já que o tema seria de competência exclusiva do Poder Executivo. Além disso, foi alegado que os projetos de lei estariam interferindo no Orçamento do Município, ao gerar despesas.

No que tange o PL do vereador Sid Orleans a PGM justificou o veto integral alegando que a Câmara de Vereadores não tem competência para regulamentar a cobrança de taxas para as faculdades de direito privado, pois estas estão vinculadas ao sistema federal de ensino e mesmo que tal projeto de lei fosse aprovado as instituições privadas não teriam qualquer obrigação de atender a norma.

Os projetos seguirão novamente para o Executivo Municipal que de acordo com o Regimento Interno da Câmara tem um prazo de 48 horas para serem promulgados pelo prefeito Mauro Nazif.

Fonte: Ascom

 

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