Sábado, 4 de janeiro de 2025 - 08h05

A Câmara
municipal de Porto Velho, aprovou com voto de 22 vereadores a reforma
administrativa do prefeito Léo Moraes (PODEMOS), na noite
desta nesta sexta-feira (03), a Lei Complementar nº 01/2025, responsável
por uma grande reestruturação na administração do Município. A medida inclui extinção de secretarias, fusão de
órgãos e redistribuição de atribuições, objetivando otimizar os serviços
públicos e reduzir custos operacionais.
Agências extintas
As
competências desses órgãos foram absorvidas pela Secretaria de Governo (SGOV) e demais pastas correlatas, de acordo
com o disposto no texto legal.
Novo organograma da prefeitura de Porto Velho
Abaixo, confira a tabela com a nova estrutura
municipal estabelecida pela Lei Complementar nº 01/2025:
|
Nível |
Órgão/Secretaria |
Principais Atribuições |
|
Chefia
do Poder Executivo |
Prefeito(a) e Vice-Prefeito(a) |
Representação
do Município; decisões estratégicas; gestão política geral. |
|
Governadoria |
1. Gabinete
do Prefeito (GPPV) 2. Gabinete do(a) Vice-Prefeito(a)
(GVPP) 3. Secretaria de Governo (SGOV) •
Superintendência Municipal de Distritos (SMD) 4. Procuradoria-Geral do
Município (PGM) 5. Controladoria-Geral do Município (CGM) 6.
Gabinete de Governança (GGOV) 7. Gabinete Militar (GM) |
Apoio
direto ao Prefeito; articulação política; coordenação de políticas públicas;
assessoria militar e de governança; controle interno; consultoria jurídica. |
|
Secretarias
Municipais |
1. Segurança,
Transporte e Mobilidade 2. Desenvolvimento da Cidade 3. Turismo,
Esporte e Lazer 4. Administração 5. Inclusão e Assistência
Social 6. Agricultura, Meio Ambiente e Sustentabilidade 7. Saúde
8. Educação 9. Infraestrutura 10. Economia 11. Comunicação
12. Contratos, Convênios e Licitações |
Gerenciamento
e execução de ações específicas nos setores de trânsito, obras,
desenvolvimento urbano, saúde, educação, assistência social, entre outros;
formalização de contratos e licitações; promoção do turismo, esporte e lazer. |
|
Administração
Indireta |
1. Empresa
de Desenvolvimento Urbano (EMDUR) 2. Instituto de Previdência e
Assistência dos Servidores (IPAM) 3. Fundação Cultural de Porto Velho
(FUNCULTURAL) |
A EMDUR
agrega funções como iluminação pública e limpeza urbana; o IPAM cuida da
previdência dos servidores; a FUNCULTURAL atua na promoção cultural e
artística do Município. |
|
Órgãos
Extintos |
- Agência
de Desenvolvimento do Município (ADPVH) - Agência Reguladora dos
Serviços Públicos (ARPV) |
Atribuições
incorporadas à estrutura da Secretaria
de Governo (SGOV). |
Principais mudanças
Vigência
A Lei
Complementar nº 01/2025 passa a vigorar na data de sua publicação para os
artigos que tratam da extinção dos órgãos. As demais disposições entram em
vigor em até 90 dias (prorrogáveis
por igual período), período durante o qual a administração realizará os ajustes
finais.
Com a
nova estrutura, a Prefeitura de Porto Velho busca reduzir custos, racionalizar processos e agilizar
a oferta de serviços essenciais à população, alinhando-se aos princípios de
legalidade e transparência administrativa.
Resumo do Projeto de Lei que
autoriza empréstimo de R$ 300 milhões em Porto Velho
O
prefeito Léo Moraes (PODEMOS) encaminhou à Câmara Municipal de Porto Velho, e
obteve aprovação dos vereadores, um projeto de lei que autoriza a contratação
de operação de crédito no valor de R$
300 milhões. O objetivo é promover investimentos em obras de infraestrutura, saneamento urbano e na ampliação e modernização de unidades
educacionais (incluindo creches) e de saúde.
Principais pontos do projeto:
1.
Infraestrutura Urbana
o Pavimentação de vias públicas
o Melhoria de espaços públicos
(praças, parques)
o Soluções inovadoras para a
mobilidade urbana
2.
Saneamento Urbano
o Ampliação da rede de
abastecimento de água e de coleta de esgoto
o Ações de manejo de resíduos
sólidos e drenagem urbana para combater alagamentos
3.
Educação
o Construção de novas escolas e
creches
o Reforma e modernização de
unidades existentes, com instalação de laboratórios de informática e áreas de
recreação
4.
Saúde
o Construção de novas unidades de
saúde
o Ampliação das unidades já
existentes, visando atendimento humanizado e equipamentos modernos
Justificativa
Forma de pagamento
Vigência
A lei entra em vigor na data de sua publicação, permitindo ao Executivo dar andamento aos contratos, convênios e licitações necessários para a viabilização das obras e melhorias previstas.
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