Segunda-feira, 4 de agosto de 2025 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Política

Venda de produto estragado leva supermercado a pagar indenização



O Supermercado Gonçalves foi condenado pela justiça a pagar o valor de R$ 8.000,00, referente a indenização por danos morais, por ter vendido chocolate estragado à uma consumidora. Segundo consta nos autos, "ela adquiriu uma barra de chocolate da marca Milka, entre outros alimento, no supermercado.

Voltou para sua residência e foi assistir televisão com as luzes apagadas. Abriu a barra de chocolate e começou a comer. Depois de consumir parcialmente o alimento, se apercebeu de mau cheiro e olhou com mais cuidado, quando observou então que havia larvas andando por cima da barra e caindo no seu colo".

De acordo com o juiz da 2ª Vara Cível de Porto Velho, Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral, "com razão a requerida quando afirma que a narrativa da inicial é emotiva, e não poderia deixar de sê-lo, pois se cuida de “dano moral”, de abalo psicológico, mal estar provocado pelo produto estragado. Já para o estabelecimento comercial, que apesar de não se demonstrar qualquer forma culposa de atuação, responde objetivamente pelos fatos por se tratar de relação de consumo, a situação se resolve com a substituição do produto.

Deve se considerar, portanto, o evidente dano moral suportado pela autora em consumir alimento com larvas vivas, a responsabilidade objetiva do requerido sobre os produtos comercializados, a condição sócio econômica das partes e os precedentes jurisprudenciais mais atuais que recomendam o arbitramento em valor moderado."

Para o juiz, "não é possível acreditar que o requerido queira convencer o Juízo de que a presença de larvas no alimento não importaria necessariamente na impropriedade ao consumo do produto. Preocupante imaginar que importante rede varejista de alimentos da Região possa considerar alimentos com larvas vivas próprias ao consumo. No entendimento do magistrado, a consumidora narra os fatos de forma emocional sim, mas não poderia ser de outra maneira devido ao abalo psicológico e o dano moral provocados pelo incidente.

Fonte: Ascom - TJ RO

 

Gente de OpiniãoSegunda-feira, 4 de agosto de 2025 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

Justiça Eleitoral reconhece lisura nas candidaturas do Avante em Candeias e rejeita acusação de fraude à cota de gênero

Justiça Eleitoral reconhece lisura nas candidaturas do Avante em Candeias e rejeita acusação de fraude à cota de gênero

Em sentença publicada nesta quarta-feira (31), o Juiz Eleitoral da 21ª Zona de Porto Velho, Dr. Danilo Kanthack Paccini, julgou improcedente a Ação

Deputado Ribeiro propõe melhorias na Delegacia de Flagrantes de Porto Velho e reforça compromisso com a segurança pública

Deputado Ribeiro propõe melhorias na Delegacia de Flagrantes de Porto Velho e reforça compromisso com a segurança pública

Preocupado com as condições de trabalho dos servidores da segurança pública e com a qualidade do atendimento à população, o deputado estadual Ribeir

Deputada Federal Cristiane Lopes e Prefeito Aldo Júlio anunciam construção da Praça da Bíblia em Rolim de Moura

Deputada Federal Cristiane Lopes e Prefeito Aldo Júlio anunciam construção da Praça da Bíblia em Rolim de Moura

Rolim de Moura ganhará um novo espaço de fé e valorização da cultura cristã. Foi anunciada nesta quinta-feira (31) a construção da Praça da Bíblia,

Presidente da Assembleia Legislativa participa de entrega da premiação do concurso leiteiro em Ariquemes

Presidente da Assembleia Legislativa participa de entrega da premiação do concurso leiteiro em Ariquemes

Durante a programação da Agroari, realizada dentro da 40ª edição da Expoari, o presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia, deputado Alex Redan

Gente de Opinião Segunda-feira, 4 de agosto de 2025 | Porto Velho (RO)